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Carência de 3 anos do FGTS continua em 2026 e trava novo saque para quem já usou o dinheiro

Por Guilherme Silva
06/maio/2026
Em Geral
Carência de 3 anos do FGTS continua em 2026 e trava novo saque para quem já usou o dinheiro

Intervalo obrigatório e critérios técnicos para reutilização do saldo do FGTS

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A carência obrigatória para quem deseja reutilizar o saldo do FGTS no setor imobiliário permanece inalterada, exigindo um intervalo de 36 meses entre as operações. Essa norma é fundamental para mutuários que buscam novas amortizações ou a compra de um segundo imóvel dentro das regras vigentes.

Como funciona a carência do FGTS para imóveis?

O trabalhador que já utilizou o saldo do fundo para adquirir, amortizar ou liquidar um financiamento deve aguardar três anos para realizar um novo saque com a mesma finalidade. Esse prazo é contado a partir da data da última movimentação realizada na conta vinculada para fins de habitação no Sistema Financeiro de Habitação.

Muitos brasileiros acreditavam que as recentes mudanças nas faixas de crédito imobiliário pudessem flexibilizar esse tempo de espera, mas o conselho curador manteve o rigor técnico. A regra visa garantir a sustentabilidade do fundo e priorizar o acesso à casa própria para quem ainda não utilizou o recurso recentemente.

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FGTS e Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carência do FGTS trava novos saques em 2026 – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o novo teto do SFH em 2026?

Desde o final de 2025, o teto para imóveis financiados pelo sistema passou por uma valorização expressiva, subindo de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Essa atualização permite que uma fatia maior da classe média utilize o FGTS para abater dívidas de imóveis com valor de mercado mais elevado.

Essa mudança foi ratificada pelo Conselho Monetário Nacional, que ajustou as normas para acompanhar a inflação do setor imobiliário e ampliar o poder de compra. Com a unificação das regras, contratos firmados em anos anteriores também podem se enquadrar no novo limite de avaliação.

Quais são os critérios para acessar o saldo?

Para ter direito ao uso do fundo, o cidadão precisa cumprir requisitos básicos que envolvem o tempo de carteira assinada e a situação do imóvel pretendido. É necessário somar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas totalmente distintas.

Além do tempo de contribuição, o comprador não pode ser titular de outro financiamento ativo pelo SFH em qualquer parte do território nacional. Confira os detalhes técnicos exigidos:

  • O imóvel deve ser obrigatoriamente destinado à moradia própria.
  • A propriedade precisa estar localizada em perímetro urbano.
  • O financiamento pode cobrir agora até 80% do valor total da avaliação.
  • O titular não pode possuir outro imóvel residencial concluído ou em construção no mesmo município.

Como escolher entre as tabelas SAC ou Price?

Ao utilizar o saldo para amortização, o impacto financeiro varia conforme o sistema de juros escolhido no momento da assinatura do contrato de crédito. Na Tabela SAC, as parcelas são decrescentes, pois a amortização do saldo devedor é constante, o que acelera a quitação da dívida principal.

Já a Tabela Price mantém prestações fixas, o que pode facilitar o planejamento mensal, embora o montante de juros pago ao final seja geralmente superior. De acordo com orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o uso do fundo pode reduzir o valor das prestações em até 80% por um período de 12 meses consecutivos.

O que mudou para contratos antigos?

Uma decisão importante corrigiu a distorção para quem comprou imóveis entre 2021 e 2025 e estava impedido de usar o saldo devido ao teto antigo. Agora, se o imóvel for reavaliado dentro do limite de R$ 2,25 milhões, o uso do FGTS está liberado para todos os fins permitidos em lei.

Essa unificação trouxe alívio para milhares de famílias que possuíam saldo retido e não conseguiam abater o saldo devedor por questões burocráticas de enquadramento. É recomendável procurar a instituição financeira para solicitar a atualização cadastral e verificar se a carência de três anos já foi integralmente cumprida.

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