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Aposentado que trabalha como MEI pode perder o benefício

Por Guilherme Silva
28/maio/2026
Em Geral
Aposentado que trabalha como MEI pode perder o benefício

Formalização empresarial é permitida exceto para beneficiários de invalidez ou auxílios assistenciais

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A dúvida sobre se o aposentado pode atuar como MEI sem ter o pagamento suspenso pelo INSS é muito comum. A resposta curta é que, para a maioria das aposentadorias, a formalização é permitida e não gera o cancelamento do benefício mensal.

O aposentado por tempo de contribuição ou idade pode abrir um MEI?

Sim, quem se aposentou por tempo de contribuição, por idade ou em modalidades especiais pode se tornar um Microempreendedor Individual legalmente. O exercício de atividade remunerada após a concessão da aposentadoria não impede o recebimento do benefício, conforme as diretrizes da Lei 8.213/1991.

Ao se formalizar, o segurado deve continuar realizando o recolhimento mensal através do DAS. É importante destacar que essa contribuição adicional não possibilita uma revisão para aumentar o valor da aposentadoria, nem gera direito a um segundo benefício.

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Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais aposentadorias são incompatíveis com o MEI?

O cenário muda drasticamente para quem recebe a aposentadoria por invalidez, tecnicamente denominada auxílio por incapacidade permanente. Como o benefício é concedido justamente pela incapacidade total de exercer atividades laborais, a abertura de um CNPJ comprova ao INSS que houve a recuperação da capacidade de trabalho.

Nesse caso, a manutenção do MEI resulta no corte imediato do pagamento. O governo monitora o cruzamento de dados entre a Receita Federal e os registros previdenciários para identificar possíveis irregularidades, podendo exigir a devolução dos valores pagos durante o período em que o segurado atuou como empresário.

Como o INSS monitora a atividade do segurado?

O monitoramento é feito por meio de sistemas digitais integrados que conectam diversas bases de dados governamentais. O INSS utiliza o cruzamento de informações da EFD-Reinf, que declara os pagamentos efetuados a prestadores de serviços, para localizar segurados que estejam exercendo atividades remuneradas irregularmente.

Confira a compatibilidade entre o benefício recebido e a abertura de um novo CNPJ:

O MEI pode comprometer o recebimento do BPC?

O BPC-LOAS, regulado pela Benefício de Prestação Continuada, não é uma aposentadoria, mas um auxílio assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A abertura de um MEI altera a composição da renda familiar, o que frequentemente descaracteriza o critério de miserabilidade exigido pela lei.

O INSS realiza revisões periódicas no cadastro de quem recebe o BPC. Caso o sistema identifique uma renda ativa vinculada a um CNPJ, o benefício pode ser suspenso, pois a renda familiar per capita pode ter ultrapassado o limite permitido para a continuidade do auxílio financeiro estatal.

Quais cuidados extras deve tomar um aposentado ao abrir uma empresa?

Antes de formalizar qualquer atividade, é recomendável verificar se o seu benefício não possui natureza temporária ou assistencial. Para quem recebe auxílio-doença ou seguro-desemprego, a abertura do MEI é ainda mais restritiva, levando ao cancelamento automático do pagamento logo no mês seguinte à formalização do novo negócio.

A contribuição mensal do MEI em 2026 está fixada em R$ 81,05. Embora seja um valor acessível, o aposentado deve avaliar se o custo tributário e a possível exposição ao monitoramento da Receita Federal compensam a regularização de seus serviços profissionais. Caso existam dúvidas específicas, entrar em contato pelo portal gov.br ou pelo telefone 135 é a forma mais segura de evitar surpresas com a suspensão do seu rendimento mensal.

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