O mercado de comercialização de milhas aéreas cresceu exponencialmente, mas com o aumento do volume financeiro, cresceu também a vigilância da Receita Federal. Quem realizou negociações em 2025 deve estar atento ao preenchimento da declaração em 2026, pois a omissão desses ganhos pode levar o contribuinte direto para a malha fina.
Como a Receita Federal enxerga a venda de milhas?
Para o fisco, as milhas são consideradas bens e direitos que possuem valor econômico. Portanto, a venda desses pontos é interpretada como uma alienação de bens. Se houver lucro na transação (o que é a regra na venda para plataformas especializadas), esse ganho pode ser tributável dependendo do valor total negociado ao longo do mês.
Muitos contribuintes acreditam que, por serem “pontos de fidelidade”, as milhas estariam isentas de prestação de contas. No entanto, o Imposto de Renda foca na variação patrimonial. Se você recebeu dinheiro em troca de um bem (as milhas), essa entrada de capital precisa ser justificada para evitar inconsistências no cruzamento de dados bancários.
Qual é o limite de isenção para não pagar imposto?
A boa notícia para o pequeno vendedor é que existe uma faixa de isenção. Em 2025, vendas de bens e direitos de pequeno valor cujo total mensal não ultrapasse R$ 35.000,00 são isentas de imposto sobre o ganho de capital. Contudo, isenção de imposto não significa dispensa de declaração.
Mesmo que você não precise pagar o tributo, se o valor da venda for relevante ou se você já estiver obrigado a declarar por outros critérios (renda anual, posse de bens, etc.), a transação deve constar no formulário. Caso o valor de venda ultrapasse os R$ 35 mil em um único mês, o contribuinte deve recolher o imposto via GCAP (Ganho de Capital) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Onde lançar os valores na declaração de 2026?
A organização é o segredo para não ter problemas. Em 2026, os valores devem ser distribuídos conforme a natureza do ganho. Confira o passo a passo básico para o preenchimento correto:
- Vendas isentas (até R$ 35 mil/mês): Devem ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código correspondente a ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor.
- Vendas tributadas (acima de R$ 35 mil/mês): O lucro deve ser calculado no programa GCAP e importado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção Ganho de Capital.
- Posse de milhas: Se você possui um estoque relevante de milhas adquiridas com custo mensurável, elas devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”.
Abaixo, organizamos uma tabela para facilitar a compreensão das obrigações:
| Situação da Venda | Tributação | Onde Declarar |
|---|---|---|
| Total mensal até R$ 35 mil | Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. |
| Total mensal acima de R$ 35 mil | 15% a 22,5% sobre o lucro (tabela progressiva) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (via GCAP). |
| Uso das milhas para viajar | Não tributável | Não precisa declarar o uso pessoal. |
Quais os riscos de ignorar essa regra no Imposto de Renda?
O maior erro é subestimar a capacidade de cruzamento de dados da Receita Federal. As empresas que compram milhas informam suas movimentações financeiras ao fisco. Se o sistema detectar que entrou um valor expressivo na sua conta bancária sem a devida origem declarada, você será notificado para prestar esclarecimentos.
As multas por omissão de rendimentos chegam a 75% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou dolo comprovado, além de juros de mora. Para quem opera profissionalmente no mercado de milhas, a recomendação é manter uma planilha rigorosa com datas de compra (ou acúmulo), custo médio e valor de venda.
Vale a pena vender milhas em grandes quantidades em 2026?
Vender milhas continua sendo uma excelente forma de gerar renda extra, desde que a estratégia inclua o planejamento tributário. Se você pretende vender um volume alto, a dica é fracionar as vendas em meses diferentes para se manter dentro da faixa de isenção de R$ 35 mil mensais.
Estar em dia com o Imposto de Renda em 2026 garante que seu crescimento patrimonial seja legítimo e livre de sanções. Se tiver dúvidas complexas sobre o custo médio de aquisição dos pontos (especialmente os acumulados via cartão de crédito), consulte um contador especializado para garantir que sua “dor de cabeça” se transforme apenas em lucro no bolso.