Os supermercados da Bahia passam por um período de adaptação desde a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, que começou a valer em março de 2025. A partir dessa mudança, o atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deixou de ser apenas um diferencial e passou a ser uma exigência jurídica para estabelecimentos que empregam mais de dez trabalhadores, afetando grandes redes como Carrefour e Assaí, grupos regionais e supermercados de médio porte espalhados pelo estado.
O que a Lei 14.771/2024 exige dos supermercados na Bahia?
A Lei 14.771/2024 obriga supermercados com mais de 10 funcionários a manter colaboradores capacitados para auxiliar pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em todos os turnos. Não há número exato de trabalhadores treinados, mas o suporte deve ser contínuo, inclusive em horários de pico.
Esses profissionais ajudam no deslocamento, no alcance de produtos, na organização das compras e na leitura acessível de embalagens. O treinamento inclui conduta respeitosa, comunicação adequada, segurança e alinhamento com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformando o atendimento em obrigação legal, sujeita a penalidades financeiras.
Como funciona, na prática, a acessibilidade nos supermercados baianos?
Na rotina das lojas, a lei exige revisão de escalas, rotinas e layout, garantindo que sempre haja ao menos um colaborador treinado disponível. Muitas empresas usam rádios, aplicativos internos e pontos de atendimento específicos para acionar rapidamente esse suporte.
Para tornar o atendimento padronizado e funcional, diversas medidas vêm sendo incorporadas ao dia a dia dos supermercados, ligando acessibilidade à operação, segurança e experiência de compra. Entre as obrigações estão:
- Criação de balcão ou ponto de apoio dedicado ao atendimento de pessoas com deficiência;
- Treinamentos periódicos com reciclagens semestrais ou anuais para toda a equipe;
- Ajuste de rotas internas com corredores mais largos, rampas e áreas desobstruídas;
- Instalação de pisos táteis e sinalização acessível, seguindo normas técnicas;
- Identificação visual de funcionários aptos a auxiliar, por crachás ou uniformes.
Quais são as multas e regras de sinalização previstas na Lei 14.771/2024?
A lei determina que haja, em local visível, placa ou aviso informando o direito ao atendimento prioritário e onde o pedido de ajuda deve ser feito. Em geral, o fluxo começa em um balcão de atendimento, de onde um colaborador aciona o funcionário treinado para acompanhar o cliente.
Quanto às sanções, há multa de R$ 2.000,00 na primeira infração e de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além de outras medidas dos órgãos de defesa do consumidor. Isso reforça o caráter permanente e não apenas pontual da acessibilidade.
Como a lei impacta grandes redes e supermercados de médio porte?
Grandes redes costumam ter mais recursos para criar programas internos de capacitação e políticas de inclusão, usando a lei como reforço de práticas já em andamento. Já supermercados de médio porte precisam, com frequência, reorganizar funções e escalas para garantir cobertura em todos os turnos.
Mesmo em cidades menores, a norma tende a uniformizar um padrão mínimo de atendimento, levando redes de diferentes portes a rever layout, rotas de circulação, sinalização e monitoramento de possíveis autuações.
Quais são os principais efeitos econômicos e sociais da acessibilidade?
Economicamente, há custos com capacitação, ajustes estruturais e comunicação visual, compensados pela redução de multas e pela fidelização de clientes que dependem desse apoio. Socialmente, a lei fortalece o direito de consumo com autonomia e respeito.
Com menos barreiras físicas e de comunicação, pessoas com deficiência passam a participar com mais regularidade do cotidiano de consumo, estimulando que outros setores do comércio e serviços também avancem em acessibilidade, sob constante vigilância de órgãos fiscalizadores e canais de denúncia.