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Nova lei do salário-paternidade anima pais trabalhadores e pais por conta própria em todo o Brasil

Por Guilherme Silva
29/abr/2026
Em Geral
Nova lei do salário-paternidade anima pais trabalhadores e pais por conta própria em todo o Brasil

Nova legislação transforma o salário-paternidade em benefício autônomo pago pela Previdência

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O salário-paternidade agora é uma realidade consolidada para garantir o cuidado dos filhos com segurança financeira. A sanção da nova lei traz avanços históricos para a estrutura familiar brasileira.

Como funciona a nova lei do salário-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta finalmente um direito que estava pendente desde a Constituição de 1988. A grande mudança é que o salário-paternidade passa a ser um benefício previdenciário autônomo.

Isso significa que, assim como ocorre no caso das mães, o custo do afastamento deixa de ser uma responsabilidade exclusiva do empregador. O INSS assume o papel de garantir que o trabalhador receba seus valores enquanto se dedica aos primeiros dias da criança.

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Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são os novos prazos da licença?

A ampliação do tempo de afastamento não será imediata, ocorrendo de forma progressiva para permitir a adaptação das contas públicas. O cronograma estabelece que o período passará dos atuais 5 dias para até 20 dias até o final da década.

Confira como será a progressão das datas:

  • 10 dias a partir de janeiro de 2027.
  • 15 dias a partir de janeiro de 2028.
  • 20 dias a partir de janeiro de 2029.

Quem pode receber o benefício previdenciário?

Diferente do modelo anterior, a nova legislação incluiu categorias que antes ficavam desamparadas juridicamente durante a chegada de um filho. Agora, profissionais que contribuem por conta própria também possuem proteção garantida pela Previdência Social.

Veja os grupos beneficiados pela medida:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Trabalhadores domésticos e avulsos.
  • Segurados especiais, como produtores rurais.
  • Pais adotantes e responsáveis legais.

Qual é o valor pago ao trabalhador?

O cálculo do pagamento depende diretamente do tipo de vínculo que o cidadão mantém com o sistema. Para quem tem carteira assinada, o valor é equivalente à remuneração integral mensal, garantindo que não haja perda de renda no período.

Já para os trabalhadores autônomos e MEIs, o cálculo utiliza a média das últimas 12 contribuições realizadas. Essa estrutura segue as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar a sustentabilidade do fundo previdenciário nacional.

O benefício pode ser prorrogado?

Sim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem oferecer um período adicional de 15 dias além do mínimo legal. Essa iniciativa permite que pais de crianças com deficiência tenham o prazo total acrescido de um terço, conforme os termos do Diário Oficial da União.

Como fica a estabilidade no emprego?

A lei sancionada em 31 de março de 2026 também reforça as garantias contra demissões arbitrárias durante esse momento sensível. O pai tem direito à estabilidade desde o início do afastamento até 30 dias após o retorno às atividades laborais.

É importante lembrar que o descumprimento de deveres básicos, como o abandono material ou casos de violência doméstica, pode acarretar a suspensão do benefício. O objetivo central é que o recurso financeiro seja utilizado exclusivamente para o fortalecimento do vínculo familiar e o bem-estar do recém-nascido.

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