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Início Governo

Nova decisão do STF pode permitir perda da CNH por dívidas e preocupa motoristas

Por Guilherme Silva
25/abr/2026
Em Governo
Nova decisão do STF pode permitir perda da CNH por dívidas e preocupa motoristas

Apreensão de CNH por dívidas é medida excepcional vedada a motoristas profissionais

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A possibilidade de um juiz determinar a apreensão da CNH para forçar o pagamento de dívidas tem gerado insegurança. No entanto, é fundamental compreender que essa medida não é imediata e só ocorre em casos específicos de execução judicial avançada.

O que mudou com a decisão do STJ em 2026?

Embora o STF tenha declarado a medida constitucional ainda em 2023, foi o Tema Repetitivo 1.137 do STJ, consolidado no final de 2025, que definiu as regras do jogo. Agora, todos os juízes do Brasil devem seguir critérios objetivos e uniformes, evitando decisões arbitrárias sobre o direito de dirigir.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da CNH é considerada uma medida atípica. Isso significa que ela só pode ser aplicada quando todos os meios tradicionais de cobrança, como o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens, já tiverem sido tentados sem sucesso na cidade ou no estado do devedor.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress /
Motorista com a CNH em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem está protegido e não pode perder o documento?

A justiça brasileira estabeleceu proteções claras para evitar que a medida fira direitos fundamentais. O ponto principal é que a apreensão não pode impedir ninguém de trabalhar ou de cuidar da própria saúde, mantendo a dignidade do devedor mesmo em situações de inadimplência prolongada.

A suspensão da CNH é vedada nos seguintes casos:

  • Motoristas Profissionais: Caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo e motoboys que dependem da habilitação para o sustento.
  • Tratamento Médico: Pessoas que utilizam o veículo para locomoção indispensável a cuidados de saúde.
  • Dívidas Irrisórias: Valores muito baixos que não justificam uma restrição tão severa ao direito de ir e vir.

Quais tipos de dívidas podem levar a essa punição?

A medida alcança dívidas civis que já se tornaram processos de execução na justiça. Isso inclui cheques sem fundo, empréstimos bancários, financiamentos atrasados e até dívidas trabalhistas. Entretanto, dívidas fiscais (impostos) e pensão alimentícia seguem ritos próprios e específicos da lei.

Abaixo, comparamos a situação do devedor comum e do alvo da medida:

Se você trabalha com o veículo, a Justiça costuma evitar a suspensão da CNH para garantir sua renda.
Se você trabalha com o veículo, a Justiça costuma evitar a suspensão da CNH para garantir sua renda.

A suspensão da CNH é automática após o atraso?

Definitivamente não. Estar devendo no comércio ou no banco não retira seu direito de dirigir imediatamente. O credor precisa entrar na justiça, o juiz deve analisar o caso e, somente se ficar provado que o devedor está escondendo patrimônio ou agindo de má-fé, a ordem de apreensão será expedida.

Dados do Serasa mostram que milhões de brasileiros possuem restrições de crédito, mas apenas uma fração minúscula chega ao estágio de execução judicial necessário para tal medida. Portanto, se você recebeu cobranças de empresas de recuperação de crédito, sua CNH permanece segura; o risco só existe dentro de um processo judicial onde todas as outras tentativas de pagamento falharam.

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