O julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral foi interrompido no Supremo Tribunal Federal após pedido de vista do ministro André Mendonça.
O que levou à suspensão do julgamento no STF?
O ministro André Mendonça solicitou pedido de vista, mecanismo que suspende temporariamente o julgamento para análise mais aprofundada do caso. Com isso, a votação no plenário virtual foi interrompida.
O processo envolve o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral. Até a paralisação, o placar estava em 4 votos a 0 pela condenação.
Como está o placar do julgamento até agora?
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Com a maioria formada até o momento, o entendimento dos ministros é de que houve ataque à reputação da parlamentar, configurando o crime de difamação. O julgamento, porém, ainda não foi concluído.
Quais foram as acusações envolvendo as publicações?
O caso tem origem em postagens feitas por Eduardo em 2021, nas quais ele divulgou imagens sugerindo ligação indevida entre Tabata e interesses empresariais ligados a Jorge Paulo Lemann.
As publicações insinuavam favorecimento político e financiamento irregular, o que, segundo o relator, ultrapassou os limites do debate democrático e atingiu diretamente a honra da deputada.
Qual pode ser a pena para Eduardo Bolsonaro?
O relator propôs a condenação de Eduardo a 1 ano de detenção, além de 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia. A situação processual também influencia na aplicação da pena. Antes de detalhar os impactos, veja os principais pontos da possível condenação:
- Pena de 1 ano de prisão
- Aplicação de 39 dias-multa
- Valor de cada multa fixado em dois salários mínimos
- Impossibilidade de substituição da pena no momento
- Situação considerada de local incerto e não sabido
Por que Moraes considerou o conteúdo difamatório?
No voto, Alexandre de Moraes destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada para disseminar informações falsas ou ofensivas. Para ele, houve imputação de fato prejudicial à reputação.
O ministro reforçou que direitos como honra, imagem e vida privada são protegidos constitucionalmente, e que abusos podem gerar responsabilização civil e penal, mesmo sem censura prévia.