A Lei n° 9.517/2024 de Sergipe concede isenção parcial e progressiva de IPVA para PCD a partir de 2025, vigente também em 2026. O benefício contempla veículos de até R$ 120 mil, visando ampliar a mobilidade de mais de 4,2 mil contribuintes no estado.
Quem tem direito ao benefício conforme as novas normas?
O direito é destinado a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com TEA e Síndrome de Down. A nova lei de IPVA abrange o automóvel registrado em nome do próprio beneficiário ou de seu representante legal.
Essa medida busca reduzir os custos de deslocamento para famílias que dependem de veículos adaptados ou específicos. O governo de Sergipe projeta uma renúncia fiscal de quase R$ 1 milhão por ano com essa política pública de inclusão social.
Como funcionam as faixas de isenção progressiva no estado?
O desconto não é uniforme para todos os modelos, dependendo diretamente do valor de mercado avaliado pela SEFAZ. Veículos com valor superior a R$ 120 mil não são elegíveis para o programa de desoneração tributária.
Para os carros que se enquadram no perfil, a isenção pode ser total ou parcial. Entenda como os valores são aplicados pela Secretaria da Fazenda para o cálculo do imposto devido:
Qual o passo a passo para solicitar a isenção em 2026?
O processo é realizado de forma digital para facilitar o acesso e evitar deslocamentos desnecessários. O interessado deve acessar o portal oficial da SEFAZ-SE e selecionar a opção específica para Isenção IPVA PCD.
Após preencher o cadastro do proprietário e do veículo, é necessário realizar o upload dos documentos digitalizados. O sistema gera um número de protocolo para que o contribuinte acompanhe a análise do pedido até a decisão final da administração tributária estadual.
Quais documentos são obrigatórios para a aprovação do pedido?
A precisão na documentação é fundamental para evitar o indeferimento do processo administrativo. O documento médico exigido é o Laudo de Avaliação Médica e Psicológica emitido pela Receita Federal (ou pelo DETRAN, no caso da CNH especial), que atesta a condição declarada.
Além do laudo, a lista de exigências inclui os seguintes itens:
- RG e CPF do beneficiário e do representante legal.
- CNH Especial (caso o condutor seja a própria pessoa com deficiência) ou CNH do condutor autorizado (caso o PCD não dirija).
- Nota fiscal do veículo (para veículo novo) ou CRLV (para veículo usado).
- Comprovante de residência atualizado no estado de Sergipe.
- Taxa de IPVA da SEFAZ-SE.
O que acontece em caso de uso indevido do benefício?
A fiscalização sobre a nova lei de IPVA é rigorosa para evitar fraudes que prejudiquem a arrecadação pública. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o benefício é cancelado imediatamente com a cobrança retroativa do imposto dos anos anteriores.
O infrator também fica sujeito ao pagamento de multas e juros de mora acumulados. Por isso, é essencial que o veículo seja utilizado estritamente para a finalidade de assistência e transporte da pessoa com deficiência registrada no sistema.
Como Sergipe se compara a outros estados brasileiros?
Embora a lei de Sergipe seja avançada, estados como São Paulo têm regras diferentes. Em 2026, a isenção de IPVA para PCD em SP vale para veículos de até R$ 120 mil, sendo total até R$ 70 mil e parcial acima disso, modelo parecido com o sergipano. Para carros híbridos plug-in e a hidrogênio, o teto chega a R$ 261.154,45. Ainda assim, Sergipe se destaca por ampliar claramente o benefício no IPVA.
Especialistas recomendam que o laudo médico seja detalhado e descreva claramente a limitação funcional do paciente. Essa transparência agiliza a análise técnica dos peritos e assegura que o direito à mobilidade seja garantido de forma justa e eficiente para todos.