Muitos motoristas ainda acreditam que dirigir descalço é uma infração que pode gerar pontos na carteira. No entanto, a legislação brasileira é clara ao permitir essa prática, focando a proibição apenas em calçados que coloquem a segurança em risco.
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre calçados?
A regra que gera confusão está no Artigo 252, inciso IV do CTB. O texto proíbe o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Como os pés descalços não são calçados, eles não se enquadram nessa restrição específica.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração ocorre quando o motorista utiliza itens como chinelos, rasteirinhas ou saltos altos. Esses calçados podem escorregar ou prender nos pedais, enquanto os pés garantem um contato direto e estável para a frenagem ou aceleração na cidade ou estrada.
Quais são as penalidades para quem usa calçados proibidos?
Embora dirigir descalço seja permitido, usar uma sandália frouxa ou chinelo de dedo é considerado uma infração de natureza média. O agente de trânsito, ao flagrar o condutor nessas condições, aplicará a autuação correspondente, que impacta tanto o bolso quanto o prontuário do motorista.
As sanções previstas no CTB para esta infração são:
- Valor da Multa: R$ 130,16.
- Pontuação na CNH: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- Classificação: Infração média.
Por que a confusão sobre o tema ainda persiste?
A dúvida se alimenta da interpretação equivocada de que o uso de calçados seria obrigatório. Portais especializados reforçam que a ausência de previsão legal para a proibição equivale, juridicamente, à permissão. Em muitos casos, dirigir descalço é considerado até mais seguro do que usar calçados que podem se soltar durante uma manobra de emergência.
Abaixo, comparamos o que é permitido e o que pode gerar multa:
Dicas para dirigir com segurança e dentro da lei
Se você estiver usando um calçado que não se firme nos pés, a recomendação de especialistas em segurança viária é retirá-lo e colocá-lo no banco do passageiro ou atrás do banco do motorista (nunca embaixo do banco do condutor, para não travar os pedais). Assim, você poderá dirigir descalço sem medo de ser multado.
Manter o controle total do veículo é a prioridade. Por isso, ao escolher o que calçar para viajar ou circular pela cidade, dê preferência a sapatos fechados e com solado antiderrapante. Lembre-se: no trânsito, a prudência evita acidentes, e o conhecimento da lei evita gastos desnecessários com multas e burocracias.