Os hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos como Carrefour e Assaí da Bahia agora têm maior responsabilidade em relação à acessibilidade. Desde a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, em março de 2025, o atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deixou de ser opcional e passou a compor o conjunto de deveres legais do setor, exigindo adaptações em equipes, rotinas de trabalho e estrutura física.
O que a Lei 14.771/2024 determina para supermercados e similares na Bahia?
A legislação alcança estabelecimentos com mais de dez funcionários, abrangendo grandes redes e mercados regionais, além de minimercados, varejões e lojas de departamentos. A exigência central é manter colaboradores preparados para apoiar consumidores com limitações funcionais em toda a jornada de compra.
É importante destacar que a Lei 14.771/2024 não se aplica a estabelecimentos com até dez funcionários, conforme o parágrafo único do art. 1º. Esses pequenos comércios permanecem sujeitos às normas gerais de acessibilidade e proteção ao consumidor, mas sem a obrigação específica de manter funcionários treinados em tempo integral.
Quais são as principais mudanças no atendimento a pessoas com deficiência?
Cada loja com mais de dez empregados deve manter, em todos os turnos, funcionários treinados para prestar auxílio contínuo a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei não fixa número mínimo de colaboradores, mas exige que nunca falte alguém apto a realizar esse atendimento.
Na prática, esses profissionais ajudam no deslocamento pelo interior da loja, alcançam produtos em prateleiras altas, organizam mercadorias no carrinho e esclarecem rótulos e embalagens. O atendimento deixa de ser um favor e passa a ser obrigação legal, alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a políticas nacionais de inclusão.
Como funciona a acessibilidade na rotina interna dos estabelecimentos?
Para cumprir a Lei 14.771/2024, supermercados e congêneres reorganizam escalas e funções, garantindo ao menos um funcionário habilitado por turno. A comunicação entre setores busca assegurar apoio em áreas como açougue, padaria, hortifrúti e frente de caixa, evitando lacunas no atendimento.
Com isso, muitos estabelecimentos vêm adotando medidas operacionais e estruturais para padronizar a acessibilidade e reduzir improvisos no cotidiano de loja. Entre as ações mais comuns estão:
- Criação de balcão ou ponto fixo para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Realização de treinamentos periódicos, com reciclagens semestrais ou anuais para a equipe;
- Ajuste de rotas internas, com corredores mais largos, sinalização visível e, quando necessário, rampas;
- Instalação de piso tátil, seguindo normas técnicas para orientar pessoas com deficiência visual;
- Uso de crachás ou uniformes diferenciados que identifiquem o funcionário habilitado a prestar esse atendimento.
Quais são as regras de sinalização e multas previstas na Lei 14.771/2024?
A lei determina a instalação de placa em local visível, informando o direito ao atendimento prioritário e ao auxílio personalizado. Em geral, a sinalização fica próxima à entrada, aos caixas prioritários ou ao balcão específico de atendimento, facilitando a solicitação de ajuda pelo consumidor.
O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2.000,00 na primeira infração e de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções de defesa do consumidor. Assim, a legislação busca evitar condutas meramente formais e estimula o cumprimento contínuo das exigências de acessibilidade.
Quais impactos econômicos e sociais a lei gera para os supermercados baianos?
Do ponto de vista econômico, a lei implica custos com capacitação de pessoal, adaptações arquitetônicas e comunicação visual, mas reduz riscos de autuações e melhora a reputação das empresas. O atendimento inclusivo também pode funcionar como diferencial competitivo, fidelizando consumidores e suas famílias.
Nos aspectos sociais, a legislação reforça o direito de consumir com autonomia e segurança, ampliando a participação de pessoas com deficiência na rotina de compras. Ao aproximar o setor varejista, o poder público e a sociedade, a Lei 14.771/2024 contribui para ambientes mais acessíveis e alinhados às políticas de inclusão no país.