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Carrefour, Assaí e outros supermercados passam a ser atingidos por proibição em vigor em 2026

Por Larissa Hisashi
19/abr/2026
Em Geral
Carrefour, Assaí e outros supermercados passam a ser atingidos por proibição em vigor em 2026

Lei estadual obriga estabelecimentos a manterem funcionários treinados para auxílio a pessoas com deficiência

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Os hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos como Carrefour e Assaí da Bahia agora têm maior responsabilidade em relação à acessibilidade. Desde a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, em março de 2025, o atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deixou de ser opcional e passou a compor o conjunto de deveres legais do setor, exigindo adaptações em equipes, rotinas de trabalho e estrutura física.

O que a Lei 14.771/2024 determina para supermercados e similares na Bahia?

A legislação alcança estabelecimentos com mais de dez funcionários, abrangendo grandes redes e mercados regionais, além de minimercados, varejões e lojas de departamentos. A exigência central é manter colaboradores preparados para apoiar consumidores com limitações funcionais em toda a jornada de compra.

É importante destacar que a Lei 14.771/2024 não se aplica a estabelecimentos com até dez funcionários, conforme o parágrafo único do art. 1º. Esses pequenos comércios permanecem sujeitos às normas gerais de acessibilidade e proteção ao consumidor, mas sem a obrigação específica de manter funcionários treinados em tempo integral.

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Carrefour, Assaí e outros supermercados passam a ser atingidos por proibição em vigor em 2026
Também é exigida sinalização visível sobre esse direito

Quais são as principais mudanças no atendimento a pessoas com deficiência?

Cada loja com mais de dez empregados deve manter, em todos os turnos, funcionários treinados para prestar auxílio contínuo a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei não fixa número mínimo de colaboradores, mas exige que nunca falte alguém apto a realizar esse atendimento.

Na prática, esses profissionais ajudam no deslocamento pelo interior da loja, alcançam produtos em prateleiras altas, organizam mercadorias no carrinho e esclarecem rótulos e embalagens. O atendimento deixa de ser um favor e passa a ser obrigação legal, alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a políticas nacionais de inclusão.

Como funciona a acessibilidade na rotina interna dos estabelecimentos?

Para cumprir a Lei 14.771/2024, supermercados e congêneres reorganizam escalas e funções, garantindo ao menos um funcionário habilitado por turno. A comunicação entre setores busca assegurar apoio em áreas como açougue, padaria, hortifrúti e frente de caixa, evitando lacunas no atendimento.

Com isso, muitos estabelecimentos vêm adotando medidas operacionais e estruturais para padronizar a acessibilidade e reduzir improvisos no cotidiano de loja. Entre as ações mais comuns estão:

  • Criação de balcão ou ponto fixo para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Realização de treinamentos periódicos, com reciclagens semestrais ou anuais para a equipe;
  • Ajuste de rotas internas, com corredores mais largos, sinalização visível e, quando necessário, rampas;
  • Instalação de piso tátil, seguindo normas técnicas para orientar pessoas com deficiência visual;
  • Uso de crachás ou uniformes diferenciados que identifiquem o funcionário habilitado a prestar esse atendimento.
Carrefour, Assaí e outros supermercados passam a ser atingidos por proibição em vigor em 2026
A regra vale para estabelecimentos com mais de 10 funcionários

Quais são as regras de sinalização e multas previstas na Lei 14.771/2024?

A lei determina a instalação de placa em local visível, informando o direito ao atendimento prioritário e ao auxílio personalizado. Em geral, a sinalização fica próxima à entrada, aos caixas prioritários ou ao balcão específico de atendimento, facilitando a solicitação de ajuda pelo consumidor.

O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2.000,00 na primeira infração e de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções de defesa do consumidor. Assim, a legislação busca evitar condutas meramente formais e estimula o cumprimento contínuo das exigências de acessibilidade.

Quais impactos econômicos e sociais a lei gera para os supermercados baianos?

Do ponto de vista econômico, a lei implica custos com capacitação de pessoal, adaptações arquitetônicas e comunicação visual, mas reduz riscos de autuações e melhora a reputação das empresas. O atendimento inclusivo também pode funcionar como diferencial competitivo, fidelizando consumidores e suas famílias.

Nos aspectos sociais, a legislação reforça o direito de consumir com autonomia e segurança, ampliando a participação de pessoas com deficiência na rotina de compras. Ao aproximar o setor varejista, o poder público e a sociedade, a Lei 14.771/2024 contribui para ambientes mais acessíveis e alinhados às políticas de inclusão no país.

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