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Carteiro proibido de começar a trabalhar às 5 horas da manhã recebe indenização

Por Yudi Soares
01/mar/2026
Em Geral
Carteiro proibido de começar a trabalhar às 5 horas da manhã recebe indenização

Indenização por discriminação no trabalho

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Darren Williams, carteiro de longa data em Eccles, Grande Manchester, tornou-se um dos casos mais recentes de discriminação por deficiência no trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho no Reino Unido. Após décadas iniciando o expediente às 5h da manhã, ele foi impedido de manter esse horário quando retornou de afastamentos médicos, em uma decisão que desconsiderou suas necessidades específicas relacionadas ao autismo e a problemas de saúde mental, levando à condenação da Royal Mail ao pagamento de 12.925 libras por “dano a sentimentos”.

O que caracteriza discriminação por deficiência no ambiente de trabalho?

A discriminação por deficiência no ambiente de trabalho descreve situações em que um empregado com uma condição física ou mental reconhecida é tratado de forma menos favorável, ou exposto a desvantagens, em razão dessa condição.

No caso de Williams, o tribunal reconheceu que ele é considerado pessoa com deficiência em razão do diagnóstico de autismo e de questões de saúde mental, formalizado em 2022.

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O horário de início às 5h não era apenas preferência pessoal: chegar cedo ao centro de distribuição evitava aglomerações, reduzia a ansiedade e permitia que concluísse a rota mais cedo para cuidar da esposa, que tem problemas de saúde.

A exigência de começar mais tarde, contrariando recomendações médicas, foi vista como fator que ampliava seu risco de afastamento prolongado e agravamento do quadro de saúde mental.

Carteiro proibido de começar a trabalhar às 5 horas da manhã recebe indenização
Normas para o trabalho no Brasil

Como funciona a discriminação por deficiência no trabalho no Brasil?

No Brasil, a proteção contra a discriminação por deficiência no ambiente de trabalho é garantida principalmente pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Em linhas gerais, é considerada discriminatória qualquer prática que negue emprego, promoção, manutenção do vínculo, igualdade salarial ou condições adequadas de trabalho em razão da deficiência do empregado ou candidato.

Quais são os diretos dos trabalhadores brasileiros?

Entre os direitos assegurados aos trabalhadores com deficiência estão: a proibição de dispensa discriminatória, a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência, a possibilidade de adaptação razoável de jornada, posto de trabalho, instrumentos e processos de trabalho, bem como o direito à acessibilidade física e comunicacional.

A negativa injustificada de adaptações que sejam possíveis e proporcionais pode ser entendida como conduta discriminatória.

Quando ocorre discriminação por deficiência no trabalho, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, pleiteando reintegração ao emprego (quando for o caso), indenização por dano moral, pagamento de salários e demais verbas eventualmente suprimidas, além do reconhecimento de nulidade de atos discriminatórios.

Órgãos como o Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho também podem atuar em casos coletivos ou individuais, exigindo que a empresa adote medidas corretivas e preventivas para garantir um ambiente inclusivo.

Confira em seguida um vídeo do Youtube oficial de divulgação dos vídeos do Ministério do Trabalho e Emprego, que já conta com mais de 31 mil inscritos, explicando tudo sobre a Lei de Cotas para PCD e capacitismo no trabalho:

Como funciona o dever de ajustes razoáveis do empregador?

Para os tribunais trabalhistas britânicos, empregadores têm o dever de adotar ajustes razoáveis para acomodar limitações decorrentes de deficiência, especialmente quando já possuem laudos que descrevem essas necessidades.

Isso pode incluir adaptar horários, tarefas, local de trabalho ou formas de supervisão, desde que seja viável do ponto de vista operacional e financeiro.

No processo de Williams, um relatório de saúde ocupacional indicou que ele poderia iniciar entre 5h e 6h, e que um começo às 6h45 impactaria negativamente a saúde mental, elevando a chance de novas ausências.

Ainda assim, a mudança de turno foi mantida de maneira abrupta, sem plano de transição claro ou diálogo estruturado para construção de uma solução intermediária.

Como o tribunal avaliou a conduta da empresa?

O caso de Darren Williams ilustra de forma prática como a discriminação por deficiência no emprego é analisada pelas cortes trabalhistas. O juiz trabalhista em Manchester entendeu que a Royal Mail falhou ao não oferecer um período adequado de transição entre o antigo horário das 5h e o novo horário das 6h ou 6h45, ignorando orientações médicas e o histórico profissional do carteiro.

Segundo a decisão, Williams estaria apto a retornar ao trabalho já em setembro de 2023 se pudesse manter inicialmente o início às 5h, passando depois, gradualmente, ao novo turno de 6h.

A forma de comunicação com constantes e-mails e cartas exigindo a mudança de horário foi considerada pressionadora, embora não tenha atingido o patamar jurídico de assédio relacionado à deficiência.

Como é calculada a compensação por dano a sentimentos?

A indenização de 12.925 libras concedida a Williams está ligada ao que a Justiça classifica como “injury to feelings”, ou dano a sentimentos. Esse valor busca compensar o impacto emocional e psicológico sofrido em razão da discriminação por deficiência, independentemente de eventual prejuízo financeiro direto ou de perda salarial comprovada.

O montante é definido com base em faixas de gravidade, que consideram fatores como a duração da conduta discriminatória, o contexto e a vulnerabilidade da pessoa.

Além do pagamento, o tribunal recomendou que a Royal Mail enviasse carta ao trabalhador confirmando que seu horário atual de início é às 6h, reforçando a necessidade de previsibilidade, sobretudo em casos que envolvem autismo e saúde mental.

Quais lições práticas o caso traz para empregadores e trabalhadores?

O episódio envolvendo Darren Williams chama a atenção para a necessidade de diálogo estruturado entre empresas e empregados com deficiência, com decisões baseadas em evidências médicas e em comunicação transparente.

Em casos semelhantes, algumas medidas podem reduzir conflitos e o risco de caracterização de discriminação por deficiência no local de trabalho, além de favorecer a permanência saudável do trabalhador.

Nesse contexto, boas práticas de gestão de pessoas e de saúde ocupacional podem ser adotadas preventivamente por organizações de diferentes portes, servindo como referência de conformidade legal e de inclusão:

  • Avaliação médica atualizada: consultar saúde ocupacional e laudos especializados antes de alterar horários ou funções.
  • Período de transição: implementar mudanças em etapas, permitindo adaptação gradual do trabalhador.
  • Registro de decisões: documentar reuniões, propostas de ajuste e respostas do funcionário, para demonstrar tentativa real de acomodação.
  • Comunicação clara e respeitosa: evitar excesso de notificações com tom imperativo, priorizando conversas presenciais ou reuniões estruturadas.
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