A situação jurídica da ex-deputada federal Carla Zambelli ganhou novo capítulo na Itália após a Justiça do país negar nesta terça-feira (10/2) o pedido de sua defesa para trocar os juízes responsáveis pelo julgamento de extradição, sob alegação de falta de imparcialidade.
Como a decisão da Justiça italiana foi motivada?
Com a negativa ao pedido de substituição dos magistrados, o tribunal italiano manteve a composição original da corte e marcou a retomada do julgamento de extradição para a manhã desta quarta-feira (11/2), em Roma. A decisão reforça o interesse das autoridades brasileiras em trazer Zambelli de volta ao país para o cumprimento das penas a que foi condenada e evita atrasos significativos no trâmite.
O recurso apresentado pela defesa buscava o reinício do julgamento, sob o argumento de que não haveria neutralidade suficiente para uma análise justa. A Justiça italiana, porém, decidiu que não há elementos concretos que indiquem comprometimento da imparcialidade da corte, mantendo o processo em ritmo normal e entendendo que o caso já possui base processual consolidada, acompanhada de perto por autoridades e observadores.
Quais condenações embasam o pedido de extradição de Carla Zambelli?
Carla Zambelli está presa em Roma desde 29 de julho de 2025, após decisões judiciais no Brasil que resultaram em condenações consideradas suficientes para o pedido formal de extradição. Em 12 de junho de 2025, o Ministério da Justiça brasileiro encaminhou à Itália a documentação com as decisões condenatórias e fundamentos jurídicos, apontando a gravidade dos crimes.
A ex-parlamentar foi condenada a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo acesso indevido a dados institucionais sensíveis. Posteriormente, recebeu pena de cinco anos e três meses por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, casos amplamente noticiados e que, somados, reforçam a tese de necessidade de cumprimento de pena em território nacional:
- 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ;
- 5 anos e 3 meses por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma;
- Prisão em Roma desde julho de 2025, aguardando decisão final sobre a extradição.
Como funciona o processo de extradição entre Brasil e Itália?
O procedimento de extradição de Carla Zambelli segue tratados internacionais e a legislação dos dois países, exigindo demonstração de que os crimes têm equivalência no ordenamento jurídico italiano. O Brasil apresentou decisões, fundamentos legais e elementos que indicam respeito ao devido processo legal, além de afastar motivação política na persecução penal.
Após o recebimento do pedido, o Ministério do Interior da Itália remete o caso ao Judiciário, que analisa legalidade, compatibilidade com a lei italiana e requisitos formais de cooperação internacional. Durante esse período, a pessoa alvo do pedido, como Zambelli, permanece sob custódia, salvo exceções em que se admite liberdade provisória com medidas restritivas, enquanto a defesa pode apresentar recursos, inclusive questionando a composição da corte.
Quais as etapas principais do julgamento de Carla Zambelli?
O processo de extradição se desdobra em fases sucessivas, nas quais governo e Judiciário italianos verificam se estão preenchidos todos os requisitos jurídicos para entregar a pessoa ao Estado requerente. No caso de Zambelli, essas etapas são acompanhadas por juristas e por autoridades brasileiras, interessadas na efetividade da cooperação penal.
Para esclarecer o andamento do procedimento e a posição de cada instituição envolvida no caso, é possível sintetizar as principais fases formais previstas para o julgamento da extradição:
- Envio do pedido formal pelo Brasil, com decisões condenatórias e provas relevantes.
- Análise preliminar pelo governo italiano, por meio do Ministério do Interior.
- Remessa ao Judiciário para exame de legalidade e compatibilidade com a legislação local.
- Possibilidade de recursos da defesa, como o pedido de troca de juízes já rejeitado.
- Decisão final da Justiça italiana, que pode autorizar ou negar a extradição.