A janela de liberação total do Fundo de Garantia se fechou. Com o fim da vigência da MP 1.331/2025 em dezembro, as regras de 2026 retomam as travas originais para quem optou pelo saque-aniversário, exigindo planejamento financeiro redobrado do trabalhador.
O que muda com o encerramento da exceção da MP 1.331?
A Medida Provisória que permitia o saque integral do saldo em casos de demissão sem justa causa teve validade apenas para rescisões ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Para dispensas processadas a partir de janeiro de 2026, volta a valer a regra da carência de dois anos para retorno à modalidade padrão.
Isso significa que o trabalhador que está atualmente no saque-aniversário e for demitido não terá acesso ao montante total acumulado na conta. O cenário exige cautela, pois a “rede de segurança” do FGTS volta a ficar indisponível no momento do desemprego para quem escolheu a antecipação anual.
Quais as diferenças reais entre as modalidades hoje?
A escolha agora envolve um risco maior do que no ano passado. A tabela abaixo compara as duas opções vigentes em 2026, evidenciando que a liquidez imediata do saque-aniversário cobra um preço alto em caso de perda do emprego:
Vale a pena antecipar o saque via empréstimo bancário?
As novas diretrizes do Conselho Curador do FGTS limitaram a “farra” das antecipações longas para proteger o patrimônio do trabalhador. O teto de antecipação foi reduzido para evitar que o saldo seja totalmente consumido por juros ao longo de décadas, garantindo uma reserva mínima para o futuro.
- Avalie se a taxa de juros do empréstimo FGTS é realmente menor que a de outras dívidas que você pretende quitar (ex: rotativo do cartão).
- Lembre-se que antecipar o saque bloqueia o valor correspondente na conta, impedindo seu uso para financiamento imobiliário.
- Evite antecipações para consumo supérfluo; utilize esse recurso apenas para saneamento de dívidas críticas ou investimentos de alto retorno.
Como calcular a parcela anual disponível neste ano?
Mesmo com o retorno das restrições de saque na rescisão, a sistemática de pagamento no mês de nascimento permanece inalterada. O valor é definido por uma tabela de alíquotas progressivas (de 5% a 50%) somada a uma parcela fixa, beneficiando quem possui saldos menores.
Calculadora do Saque-Aniversário
Informe seu saldo total do FGTS para estimar o valor anual: (alíquota + parcela adicional).
Dica: você pode digitar com ponto ou vírgula (ex.: 12.000 ou 12000).
*Estimativa baseada na tabela oficial do Saque-Aniversário (alíquotas de 5% a 50% + parcela fixa).
Para um saldo de R$ 12.000, por exemplo, aplica-se a alíquota de 15% (R$ 1.800) mais a parcela adicional fixa de R$ 1.150. O trabalhador receberá R$ 2.950 no mês do seu aniversário, mantendo o restante do valor retido e rendendo abaixo da inflação real.
Qual a estratégia recomendada para o cenário atual?
A decisão deve ser baseada na estabilidade do seu emprego atual e na sua reserva de emergência privada. Se você não possui dinheiro guardado fora do FGTS, a modalidade saque-rescisão continua sendo a proteção mais robusta contra o desemprego inesperado.
Para quem já aderiu ao saque-aniversário e teme uma demissão, a recomendação é suspender novas antecipações bancárias e solicitar o retorno à modalidade de rescisão imediatamente. Embora a carência de dois anos seja longa, é o único caminho para recuperar o acesso integral ao fundo no futuro.