Ser humilhado ou constrangido no ambiente de trabalho não faz “parte do jogo”. Muitas atitudes que empresas tratam como rotina são, na verdade, atos ilícitos que ferem a dignidade humana. Para esclarecer quando o trabalhador deve buscar reparação, o advogado trabalhista Dr. Fernando Ricciardi (OAB/PR 60.769) detalha cinco cenários onde a Justiça garante o dever de indenizar.
Assédio sexual: quando a “brincadeira” vira crime e indenização
O assédio sexual é uma das violações mais devastadoras à integridade do profissional. Diferente do que muitos pensam, ele não exige contato físico explícito para configurar dano moral; insinuações constantes, convites invasivos ou mensagens impróprias enviadas por superiores já bastam para criar um ambiente hostil.
A Justiça tem sido rigorosa com empresas que permitem esse comportamento. Em casos recentes nos Tribunais Regionais, as indenizações frequentemente variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. O valor tem caráter pedagógico: serve para reparar a dor da vítima e punir a empresa que falhou em garantir um ambiente seguro e respeitoso.
Quais demissões são consideradas atos de discriminação?
O poder do empregador de demitir não é ilimitado. A Constituição proíbe terminantemente desligamentos motivados por quem a pessoa é, e não pelo seu desempenho. Quando a dispensa ocorre por preconceito, o trabalhador ganha o direito de exigir não apenas uma indenização por danos morais, mas também a sua reintegração imediata ao cargo.
Segundo o especialista, os tribunais têm protegido com rigor quatro grupos principais de trabalhadores contra demissões arbitrárias:
- Saúde Estigmatizada: Demissão de portadores de doenças graves (como HIV, câncer ou cardiopatias) logo após o diagnóstico.
- Identidade e Crença: Desligamentos motivados puramente por raça, orientação sexual, identidade de gênero ou religião.
- Divergência Política: Perseguição a funcionários que expressam opiniões ideológicas contrárias à chefia.
- Origem e Idade: Discriminação contra trabalhadores mais velhos ou baseada na região de nascimento.
No vídeo a seguir, o perfil Fernando Ricciardi (@oadvogadofernando), que conta com 121,7 mil seguidores e já soma 541,9 mil curtidas, utiliza sua plataforma para esclarecer dúvidas cruciais sobre o dia a dia do trabalhador brasileiro, com foco em situações que geram muita insegurança:
@oadvogadofernando Trabalhador tem direito à indenização #emprego #trabalho #direitostrabalhistas #advogadotrabalhista
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Quais leis blindam o trabalhador contra esses abusos?
A proteção da sua dignidade não é uma “opinião” de advogados, mas uma garantia escrita nas leis mais importantes do país. Conhecer a base legal é a arma mais forte que o empregado possui para não aceitar acordos ruins ou silenciar diante de abusos.
Confira abaixo os dispositivos legais que fundamentam a maioria das vitórias judiciais por danos morais:
Tratamento desigual e risco à saúde geram reparação?
A quebra da isonomia é um gerador silencioso de danos morais. Se dois colegas exercem a mesma função com produtividade idêntica, mas um é sistematicamente excluído de benefícios, festas ou recebe tratamento ríspido, configura-se assédio moral ou discriminação. O Judiciário entende que o “rigor excessivo” focado em apenas um funcionário é uma forma de tortura psicológica.
Outro ponto pacificado é a proteção à maternidade. O STF já decidiu que grávidas não podem trabalhar em locais insalubres (com barulho excessivo, calor ou agentes químicos). Expor a gestante e o bebê ao risco, mesmo pagando adicional, é um ato ilícito que gera indenização automática pela angústia causada à mãe.
O que fazer hoje para garantir seu direito amanhã?
Se você se identificou com alguma dessas situações, a passividade é a pior inimiga. A orientação jurídica é clara: comece a produzir provas agora. Salve e-mails, faça capturas de tela de mensagens abusivas e anote datas de episódios constrangedores. O “diz-que-me-diz” não se sustenta no tribunal.
Ao buscar reparação, você não está apenas defendendo seu bolso, mas impondo limites éticos ao mercado. Um ambiente de trabalho justo é um direito inegociável em 2026, e a Justiça está preparada para punir quem ultrapassa a linha da dignidade humana.