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Início Justiça

Justiça dá ultimato de 5 dias para ex-goleiro Bruno regularizar liberdade condicional sob pena de prisão

Por Junior Melo
06/fev/2026
Em Justiça
Justiça dá ultimato de 5 dias para ex-goleiro Bruno regularizar liberdade condicional sob pena de prisão

Goleiro Bruno - Foto: Creative Commons

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A situação jurídica do ex-goleiro Bruno Fernandes voltou ao centro do noticiário após decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro estabelecer um prazo de 5 dias para que ele oficialize o livramento condicional, sob risco de expedição de mandado de prisão.

Qual a obrigação de Bruno em se apresentar ao Conselho Penitenciário?

Segundo a decisão assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da VEP, Bruno Fernandes tem 5 dias, contados a partir da intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro e oficializar o livramento condicional, etapa final do cumprimento da pena. Se ele não se apresentar dentro do prazo, a Justiça poderá expedir um novo mandado de prisão, alterando novamente seu status de liberdade.

O magistrado também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período entre a concessão do benefício e a sua efetiva formalização, para corrigir a contagem de tempo diante da ausência de registros oficiais. A medida se vincula ao controle rigoroso da execução penal, que exige registros formais de cada mudança de regime e do início efetivo da fase de livramento condicional. As informações são do g1.

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Por que a liberdade condicional de Bruno Fernandes está em risco?

A VEP constatou que todas as intimações enviadas a Bruno para comunicar oficialmente o livramento condicional retornaram sem êxito, sem confirmação de recebimento. Sem o comparecimento para assinatura dos termos, a formalização da liberdade condicional não foi concluída, o que levou a Justiça a conceder novo prazo, agora com advertência expressa sobre o risco de prisão.

O caso ganhou mais visibilidade porque a decisão saiu poucos dias após o ex-goleiro divulgar imagens no Maracanã, onde acompanhou um jogo do Flamengo como torcedor, comentando a emoção de voltar ao estádio que marcou sua trajetória. Segundo a VEP do Rio, a previsão atual para o término da pena é 8 de janeiro de 2031, e o livramento condicional é o último estágio antes da extinção total da pena, desde que todas as condições sejam cumpridas.

Qual é o histórico criminal e esportivo do ex-goleiro Bruno Fernandes?

Bruno teve passagem marcante pelo Flamengo e chegou a ser convocado para a seleção brasileira, atuando em alto nível antes da prisão. Sua carreira foi interrompida após a condenação pelos crimes envolvendo Eliza Samudio, com quem teve um filho, Bruninho Samudio, hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.

Ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, lesão corporal e ocultação de cadáver, sendo preso em 2013 e progredindo ao regime semiaberto em 2019. A execução penal foi transferida para o Rio em 2021, mantendo o semiaberto domiciliar, e em janeiro de 2023 veio a autorização do livramento condicional, enquanto ele tenta retomar a carreira no futebol em clubes de menor expressão, em meio a forte repercussão pública. Veja imagem recente publicada por Bruno em seu Instagram:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por 𝐆𝐨𝐥𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐁𝐫𝐮𝐧𝐨 (@oficialbrunogoleiro)

Quais são as possíveis consequências da decisão?

Se o ex-goleiro cumprir o prazo e comparecer ao Conselho Penitenciário, o livramento condicional será formalizado, e a pena seguirá sob as condições já impostas até 2031, salvo eventual revisão judicial. Nessa fase, ele permanece em liberdade condicional, devendo manter endereço atualizado, atender às intimações e não se ausentar da comarca sem autorização, sob fiscalização judicial contínua.

Caso a intimação seja desrespeitada e não haja apresentação dentro dos 5 dias, a VEP poderá expedir mandado de prisão, recolocando Bruno no sistema prisional e permitindo revisão da execução. Esse cenário pode impactar a contagem de pena, a manutenção do benefício e até levar à revogação do livramento condicional, a depender da avaliação da conduta e do histórico de cumprimento das obrigações.

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