A decisão da Justiça de São Paulo de bloquear até R$ 500 mil em bens de empresas do Grupo Fictor reacendeu o debate sobre proteção de investidores, riscos dos contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e limites de esquemas de captação de recursos no mercado.
Como foi determinado o bloqueio de bens do Grupo Fictor?
O bloqueio de R$ 500 mil foi determinado pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na segunda-feira (9/2). A investidora, que permanece anônima, havia pedido arresto cautelar após a suspensão dos pagamentos mensais acordados nos contratos de SCP.
No agravo de instrumento, a autora alegou indícios de esquema semelhante a pirâmide financeira, com captação de aportes volumosos e baixa transparência. O desembargador reconheceu o efetivo aporte dos R$ 500 mil e o risco de perda total, justificando o bloqueio urgente para evitar dilapidação patrimonial em meio ao forte endividamento do grupo.
Quais os impactos da recuperação judicial da Fictor para investidores?
O pedido de recuperação judicial da Fictor ainda está em análise e depende de perícia sobre a situação econômico-financeira do grupo, estimado em dívidas de R$ 4,1 bilhões. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu prazo de 30 dias para o laudo pericial, peça central para decidir se a RJ será deferida.
Segundo o advogado Vitor Mello, a decisão que concedeu o bloqueio reforça que as SCPs são contratos regidos pelo Código Civil e não se confundem com operações típicas do mercado financeiro regulado. Enquanto a RJ não for aceita, credores podem apresentar novos pedidos de arresto, em busca de proteção patrimonial antes que todas as cobranças sejam concentradas no processo coletivo.
Quem são os credores do Grupo Fictor e por que as SCPs preocupam?
Laudo da administradora judicial Laspro Consultores atualizou o quadro para cerca de 12 mil credores, somando R$ 2,7 bilhões apenas nesse grupo, dentro de um passivo total estimado em R$ 4,1 bilhões. A maioria está ligada a contratos de Sociedade em Conta de Participação usados para captar recursos voltados a supostos projetos do agronegócio.
Esses credores são majoritariamente quirografários, sem garantias reais, o que os coloca entre os últimos na fila em eventual plano de pagamento. O laudo também indica possível confusão patrimonial, com sócios aparecendo como credores, o que levanta suspeitas de mistura entre bens pessoais e empresariais e aumenta o risco de perdas em massa.
Quais os pontos críticos do caso Fictor?
A partir dos documentos já apresentados e das decisões judiciais, alguns elementos se destacam como centrais para entender o impacto do caso Fictor no mercado de investimentos alternativos. Esses pontos ajudam a orientar investidores quanto a riscos de estruturação, transparência e garantias em operações com SCPs:
- Credores principais: investidores em SCPs, parceiros comerciais e prestadores de serviços.
- Perfil das dívidas: predominantemente sem garantias reais, com alta exposição a calote.
- Risco identificado: possibilidade de perdas significativas e pulverizadas entre milhares de pessoas físicas.
- Ponto sensível: indícios de confusão entre bens da empresa e de sócios, afetando a responsabilização futura.
- Precedentes: bloqueios anteriores, como os R$ 150 milhões ligados a operações de cartão de crédito não honradas.
Como será a perícia na Fictor?
O laudo da Laspro e a perícia determinada pelo juiz Adler Nobre terão papel decisivo para o futuro da recuperação judicial da Fictor e para a análise de eventuais irregularidades. Credores apontam lacunas na rastreabilidade dos valores captados, na separação entre operações próprias e SCPs e na transparência sobre fluxos financeiros e governança.
Foram protocolados pedidos de esclarecimentos para detalhar o uso dos recursos e verificar se houve desvio de finalidade ou apenas má gestão e riscos de mercado. O resultado da perícia poderá influenciar a aceitação da RJ, a manutenção de bloqueios individuais e a responsabilização de empresas e sócios, em um caso hoje observado de perto por investidores em agronegócio e produtos estruturados.