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Início Justiça

Empresa é sentenciada a indenizar em R$ 3 mil por funcionários que zombavam de colega

Por Guilherme Silva
25/fev/2026
Em Justiça
Empresa é sentenciada a indenizar em R$ 3 mil por funcionários que zombavam de colega

Inércia do empregador perante assédio moral resulta em severa punição financeira

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A Justiça do Trabalho condenou uma organização a pagar compensação financeira após colegas imitarem de forma cruel a maneira de andar de uma empregada com limitação física. O veredito transmite uma mensagem inequívoca: a inércia do empregador diante do assédio moral resulta em sanção econômica, e a dignidade no ambiente laboral não é passível de negociação.

Qual o motivo da responsabilização da empresa pelas ações dos empregados?

Muitos indagam por que a firma foi punida se as agressões partiram de outros trabalhadores. A resposta do Judiciário foi categórica: a corporação descumpriu seu dever de supervisão. Para a magistrada, o empregador não pode eximir-se de responsabilidade; ele tem a obrigação de assegurar um clima salutar e intervir prontamente diante de condutas abusivas.

A condenação fundamentou-se na responsabilidade da empresa pelos atos daqueles que estão sob sua direção e na omissão em resguardar a vítima. Ao tolerar que a chacota se repetisse sem aplicar nenhum freio, a companhia tornou-se partícipe da humilhação, devendo agora reparar o prejuízo causado à honra e ao equilíbrio emocional da trabalhadora.

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De que forma a funcionária comprovou as situações de constrangimento?

Em casos de assédio, a versão da vítima é frequentemente colocada em dúvida, mas aqui a prova testemunhal foi o elemento decisivo para o êxito. Durante o processo, uma testemunha ocular confirmou os episódios de deboche, descrevendo como os colegas imitavam o caminhar da empregada, que ostenta uma deficiência física perceptível.

Esse depoimento foi essencial para refutar a argumentação da empresa, evidenciando que as zombarias não configuravam “brincadeiras inofensivas” ou acontecimentos esporádicos, mas sim uma rotina contínua de humilhação pública. A consistência do relato convenceu o tribunal de que a dignidade da trabalhadora estava sendo vilipendiada sob a supervisão da gestão.

Qual foi a estratégia de defesa utilizada pela empresa?

Na prática, esse tipo de argumento costuma ter eficácia limitada quando não vem acompanhado de documentação robusta. Em disputas trabalhistas, a simples alegação de desconhecimento ou a afirmação genérica de boas práticas internas raramente se sustenta sem registros, relatórios, políticas internas ou testemunhos consistentes.

A ausência de elementos concretos enfraquece a tese defensiva e, em muitos casos, acaba reforçando a credibilidade da versão apresentada pela parte autora.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Quais dispositivos legais garantem essa salvaguarda?

A sentença não emergiu do vácuo; ela está alicerçada em princípios basilares que protegem a dignidade humana no Brasil e no mundo. O juiz empregou a Constituição e o Código Civil para demonstrar que o ambiente de trabalho não constitui uma zona sem normas.

Confira na tabela abaixo os alicerces legais dessa deliberação:

⚖️ Alicerces Legais da Deliberação

Fundamentos jurídicos aplicados à proteção da honra e reparação de danos (2026)
Fundamento Legal Aplicação no Caso
CF, Art. 1º, III Princípio da dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito.
CF, Art. 5º, X Garantia de inviolabilidade da honra e imagem, com direito a indenização material ou moral.
Cód. Civil, Art. 186 Define ato ilícito como a violação de direito e causação de prejuízo a outrem.
Cód. Civil, Art. 927 Estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa nos casos em lei.
CLT, Art. 483, “e” Considera justa causa para rescisão indireta ato lesivo à honra e boa fama do empregado.
🏛️
Nota: A convergência desses dispositivos garante que a honra seja protegida tanto na esfera civil quanto na relação de trabalho.

Qual o ensinamento para o ambiente corporativo?

Esta condenação atua como um aviso educativo urgente: tolerância zero com o bullying. O montante de R$ 3.000 possui caráter simbólico, mas o precedente jurídico é significativo. Ele adverte que a omissão acarreta prejuízo financeiro e macula a reputação de qualquer empreendimento.

O caso reforça que consideração e inclusão não constituem meros “jargões de RH“, mas sim obrigações legais. Para o mercado, fica a lição definitiva: a dignidade do trabalhador e o respeito às suas limitações físicas são direitos inegociáveis. Quem fechar os olhos para o preconceito internamente, acabará abrindo a carteira na justiça.

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