A defesa do perito criminal Eduardo Tagliaferro comunicou nesta segunda-feira (9/2) que não cumprirá ordem expedida em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ao contestar a citação por edital e defender o uso de carta rogatória à Justiça italiana.
Por que a defesa de Tagliaferro recusa cumprir ordem judicial do STF?
No documento encaminhado ao STF, os advogados de Eduardo Tagliaferro registram, de forma “clara, objetiva e irrevogável”, que se recusam a apresentar defesa em nome do ex-assessor. Eles afirmam que não assumirão qualquer papel que resulte em ciência indireta ou presumida ao réu sobre a acusação.
A defesa sustenta que não pode atuar como intermediária informal para suprir uma citação que considera inexistente ou juridicamente inválida. Para os advogados, o ato processual deve ser realizado pelos mecanismos legais, sobretudo quando o réu se encontra em território estrangeiro com endereço conhecido. As informações são da Gazeta do Povo.
O que está em discussão na citação por edital no caso Tagliaferro?
Um dos pontos centrais é o uso da citação por edital, em que a Justiça publica o chamado em diário oficial e presume que o acusado tome conhecimento. A defesa argumenta que esse mecanismo é excepcional e só se aplica quando não é possível localizar o réu ou não há informações confiáveis sobre seu endereço.
No caso concreto, os advogados sustentam que há “local certo e sabido” de Tagliaferro no exterior, informação registrada nos autos e de conhecimento do relator. Assim, entendem que não há espaço jurídico para a citação ficta, defendendo o uso de carta rogatória e alertando para riscos de suspensão do processo e de medidas restritivas com base em uma intimação inválida.
Quais fundamentos processuais e éticos sustentam a recusa da defesa?
Além da discussão sobre o tipo de citação, a defesa recorre ao Código de Ética e Disciplina da OAB para justificar a recusa em cumprir a determinação. Os advogados invocam um “dever de resistência institucional” diante de atos que consideram ilegais, afirmando que a advocacia não deve chancelar distorções procedimentais.
Segundo a petição, colaborar com medidas que afastariam a citação pessoal colocaria a defesa em posição incompatível com sua função técnica. A manifestação afirma ainda que a postura adotada no processo exigiria reação formal da advocacia, e não simples concordância com ordens reputadas abusivas.
Como a defesa fundamenta a acusação de abuso de autoridade?
Na parte final da manifestação, a defesa acusa o ministro Alexandre de Moraes de abuso de autoridade, com base na Lei 13.869/2019. Para os advogados, a ordem violaria normas que tipificam como crime decretar medida de privação de direitos em manifesta desconformidade com a lei e exigir obrigações sem amparo legal.
Os representantes de Tagliaferro afirmam que o uso da citação por edital, diante de endereço conhecido no exterior, amplia indevidamente o alcance de medidas cautelares. Para contextualizar essa acusação, eles apontam atos que consideram incompatíveis com o devido processo legal, como:
- a adoção de citação ficta apesar de informações precisas sobre o paradeiro do réu;
- a possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional com base em ciência presumida;
- a transferência, à defesa técnica, do ônus de suprir falhas na citação oficial;
- o risco de decretação de prisão preventiva sem prévia comunicação formal válida.
Qual o possível desfecho do caso?
A recusa da defesa em cumprir a ordem de Moraes tende a abrir nova frente de disputa no STF, envolvendo a validade da citação por edital para réu com endereço conhecido no exterior. O impasse também projeta debate sobre os limites da atuação de ministros em processos penais de grande repercussão.
Especialistas apontam que podem surgir discussões sobre nulidades, revisão de atos já praticados e reavaliação de medidas cautelares. O caso passa a servir de referência para a aplicação de regras de cooperação internacional, a proteção do direito de defesa e a definição de balizas para a autoridade judicial em situações que envolvem réus fora do país.