A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou na sexta-feira (06/02) a retirada urgente de insumos de confeitaria e alimentos básicos por risco químico e biológico. A fiscalização encontrou polímeros plásticos em itens comestíveis, além de fraudes em azeites e suplementos com promessas de cura sem respaldo científico.
Por que o pó cintilante da Mago foi considerado impróprio para consumo?
A análise técnica detectou a presença de materiais plásticos e resinas não comestíveis na composição do “Pó para Decoração” da marca Mago. O uso desses pigmentos industriais em bolos e doces representa uma ameaça direta à integridade do trato digestivo, uma vez que o organismo humano não processa esses polímeros.
A gravidade da infração reside no fato de o produto ser vendido em plataformas eletrônicas com indicação explícita para alimentos. A origem desconhecida dos corantes impede qualquer rastreabilidade sanitária, obrigando a suspensão imediata de fabricação, publicidade e uso de todos os lotes da empresa.
O que revelou o laudo de reprovação do azeite Campo Ourique?
O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF) identificou parâmetros físico-químicos incompatíveis com a classificação de azeite extravirgem. A marca não possui rastreabilidade de produção, indicando apenas uma distribuidora no rótulo sem comprovar a origem da azeitona ou do envase.
A proibição total imposta ao produto baseia-se em falhas críticas que comprometem a segurança alimentar do consumidor brasileiro:
- Origem obscura: A ausência de dados sobre o lagar ou fábrica impede a verificação das condições mínimas de higiene e processamento.
- Fraude de qualidade: O conteúdo da garrafa não atende aos padrões de pureza exigidos, sugerindo a mistura com óleos de menor valor agregado.
- Risco sanitário: A falta de controle na cadeia de importação pela L.F.S Distribuidora inviabiliza a garantia de que o produto é seguro para ingestão.
Como o café de açaí induzia pacientes ao erro médico?
A fiscalização puniu a marca DU Brasil por comercializar um suposto suplemento alimentar com alegações terapêuticas proibidas. O produto prometia tratar doenças crônicas complexas como diabetes e fibromialgia, induzindo pacientes ao abandono de tratamentos convencionais validados.
As infrações acumuladas pelo fabricante envolvem riscos múltiplos que vão além da propaganda enganosa:
Qual o impacto sistêmico dos produtos de origem desconhecida?
A recorrência do termo “origem desconhecida” nos laudos aponta para uma falha grave na cadeia de suprimentos do varejo digital e físico. Quando um alimento não possui fabricante declarado, torna-se impossível realizar o recall efetivo em caso de contaminação, deixando o consumidor vulnerável a lotes tóxicos.
A ausência de registro sanitário significa que o produto escapou de todos os controles de boas práticas de fabricação exigidos pela lei brasileira. A Anvisa alerta que itens sem “DNA” fabril claro têm alta probabilidade de conter substâncias proibidas ou matérias-primas de refugo industrial.
Quais medidas o consumidor deve adotar diante do recolhimento?
Quem adquiriu qualquer um dos itens citados deve interromper o consumo imediatamente para evitar intoxicações ou danos metabólicos. A orientação oficial é segregar os produtos de outros alimentos na despensa, evitando contaminação cruzada, e buscar o ressarcimento junto aos pontos de venda.
O descarte desses materiais, especialmente do pó decorativo com base plástica, não deve ser feito na pia ou vaso sanitário para não poluir a rede de esgoto. Para conferência detalhada dos lotes e embasamento legal, consulte as Resoluções RE 473 e 474 publicadas no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2026.