Se você é agricultor familiar e sofreu com seca ou chuvas excessivas, vale atenção: o Garantia-Safra já tem valor definido para o ciclo 2025/2026. O programa do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), prevê o pagamento de R$ 1.200 em parcela única para produtores que comprovarem perdas na lavoura.
Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
O programa atende agricultores familiares em municípios da área de atuação da Sudene e regiões afetadas por desastres climáticos. Para participar, é necessário possuir a CAF (ou DAP) ativa e comprovar renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo. Vale destacar que, para fins de cálculo, os benefícios previdenciários rurais são excluídos desta conta.
A área plantada deve ter entre 0,6 e 5 hectares, limitada a culturas como milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão colorido. Além da adesão do município ao programa, o agricultor deve ter realizado o pagamento do boleto de adesão no valor de R$ 24,00 dentro do cronograma oficial estabelecido pelo MDA.
Quais os prazos e cronograma de inscrições por região?
O calendário de adesão varia conforme o estado e a região climática. Hoje, 20 de fevereiro de 2026, o prazo para a Região II (que inclui partes da Bahia, Alagoas e Sergipe) está em seu último dia ou já finalizado na maioria das prefeituras.
Como é feito o recebimento do dinheiro?
Uma vez confirmada a perda municipal pelo governo federal, o pagamento de R$ 1.200 é realizado preferencialmente através do aplicativo Caixa Tem. O cronograma de liberação costuma seguir o calendário oficial de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, facilitando o saque para quem já utiliza o sistema para outros fins.
- Decretos de Emergência: Estar em um município com reconhecimento federal de emergência por seca facilita o processo, mas não isenta o agricultor da vistoria técnica individual.
- Crédito Emergencial: Para produtores em regiões severamente atingidas, existem linhas de crédito do Pronaf com valores entre R$ 10 mil e R$ 80 mil, dependendo da necessidade produtiva.
Como funciona a vistoria e a comprovação de perda?
A liberação do recurso depende de uma vistoria técnica realizada por órgãos como a EMATER ou secretarias municipais de agricultura. O técnico sorteia propriedades inscritas para realizar vistorias in loco durante o período de maturação ou colheita da safra.
Nessa inspeção, mede-se a área e cruza-se a produção real com dados meteorológicos e médias históricas. O pagamento só é autorizado se o município registrar uma perda média comprovada de, no mínimo, 50%. O técnico utiliza coordenadas de GPS e registros fotográficos para compor o laudo no sistema SGGS.
Quem não pode receber o Garantia-Safra?
Não têm direito ao benefício agricultores com renda familiar superior ao limite estabelecido ou que possuam propriedades maiores que quatro módulos fiscais. Além disso, se a prefeitura ou o estado não realizarem os aportes financeiros devidos ao Fundo do Garantia-Safra, o pagamento aos produtores daquela localidade fica impedido, mesmo com perda comprovada.
É essencial guardar o comprovante de pagamento do boleto de R$ 24,00, pois ele é a garantia de que o agricultor está segurado. Em 2026, a integração de dados digitais permite um monitoramento mais rápido, assegurando que o recurso chegue de forma justa às famílias atingidas pelas adversidades climáticas.