O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a mudança de nome do Partido da Mulher Brasileira (PMB) para Democrata, em sessão realizada na terça-feira (2/12), marcando uma nova etapa na trajetória da legenda, que busca reposicionamento no cenário político nacional a partir da nova denominação e da atualização de seu estatuto interno.
O que muda com a criação do partido Democrata?
Com a aprovação, o antigo PMB passa a adotar oficialmente o nome Democrata em seus registros na Justiça Eleitoral, em documentos internos e na comunicação com o eleitorado. A decisão não altera, de imediato, a representação parlamentar, mas redefine a identidade política da sigla, que deixa de ter uma nomenclatura associada a um segmento específico.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, o novo nome não gera confusão com o extinto Democratas (DEM), que deixou de existir após fusão com outra legenda. A proteção jurídica sobre nomes e siglas se encerra com a extinção ou fusão do partido original, permitindo que outra agremiação utilize designação semelhante, desde que atenda aos requisitos legais.
Por que o TSE autorizou o nome Democrata?
A discussão no TSE concentrou-se no risco de o nome Democrata gerar confusão com o antigo DEM, conhecido como Democratas. O relator destacou que a legislação eleitoral protege a identidade partidária apenas enquanto a legenda está ativa; com a extinção do DEM, essa salvaguarda deixa de produzir efeitos, abrindo caminho para o novo registro.
O ministro André Mendonça também observou que a ausência de abreviação oficial, como uma sigla de letras, não impede o uso do termo “Democrata” como nome partidário. Ele citou o exemplo do antigo Partido Popular Socialista (PPS), que passou a se chamar Cidadania, demonstrando que mudanças de marca e denominação já foram reconhecidas em outras oportunidades pelo Tribunal.
Quais ajustes estatutários o Democrata precisará realizar?
Embora tenha aprovado a mudança de nome e validado parte das alterações estatutárias, o plenário do TSE determinou que o Democrata promova ajustes em seu estatuto no prazo de 90 dias. O foco recai sobre regras de democratização interna, funcionamento de diretórios e mecanismos que garantam maior transparência e participação dos filiados nas decisões partidárias.
O Tribunal também destacou a necessidade de aperfeiçoar normas de enfrentamento da violência política de gênero, alinhando o estatuto às diretrizes que protegem candidatas e lideranças contra discriminação, assédio e práticas que limitem a participação feminina. Após as correções, o processo retornará ao TSE para verificação do cumprimento integral das exigências.
O que a mudança representa no cenário partidário?
A transformação do PMB em Democrata ocorre em meio à reconfiguração do sistema partidário brasileiro, marcada por fusões, incorporações e mudanças de nome impulsionadas pela cláusula de barreira e por novas regras de financiamento. Ao adotar a nova marca, a legenda busca dialogar com um público mais amplo e reposicionar seu discurso no espectro político.
Do ponto de vista jurídico, a decisão do TSE reforça a possibilidade de atualização de nomes e identidades partidárias, desde que respeitados critérios de distinção, clareza e respeito aos direitos políticos. Para o eleitor, a principal mudança estará na forma como o partido aparecerá em campanhas, materiais de divulgação e registros oficiais, exigindo comunicação clara para evitar dúvidas em eleições futuras.