As discussões sobre o trabalho em feriados no comércio ganharam novo fôlego com o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, agora prevista para março de 2026. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, recoloca no centro do debate a forma como o varejo funciona em dias de feriado, quais são as garantias oferecidas aos empregados nesse contexto e como empresas podem se preparar para alinhar custos, escalas e segurança jurídica.
O que muda na prática com a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados
A palavra-chave central desse debate é trabalho em feriados no comércio. A Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de que a abertura das lojas em feriados esteja respaldada por convenção coletiva de trabalho ou acordo negociado entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, em sintonia com a Lei nº 10.101/2000.
Na prática, a portaria busca garantir que a prestação de serviços em feriados não seja uma decisão unilateral das empresas. Em vez disso, define que jornada, compensações, remuneração adicional e descanso sejam discutidos formalmente, criando um ambiente regulado e previsível para empregados, empregadores e para a fiscalização trabalhista.
Quais pontos costumam constar nas regras sobre trabalho em feriados
Entre os pontos que costumam ser tratados em convenções e acordos coletivos, destacam-se cláusulas que organizam a dinâmica do trabalho, a remuneração e as condições mínimas para o funcionamento em datas especiais. Esses itens ajudam a evitar conflitos, padronizar práticas e dar transparência aos direitos e deveres de cada parte.
- Valor do adicional pago pelo trabalho em feriado, quando aplicável.
- Folgas compensatórias e escalas de revezamento.
- Garantias de transporte e de segurança para quem trabalha em horários diferenciados.
- Regras específicas para shopping centers, centros comerciais e comércio de rua.
Por que o adiamento para 2026 é importante para empresas e trabalhadores
O adiamento da portaria para 2026 amplia o tempo disponível para adequações e negociações, sem ruptura imediata das práticas em vigor. Para muitos segmentos do comércio, isso envolve revisar contratos coletivos, replanejar escalas e recalcular custos operacionais associados a feriados nacionais, estaduais e municipais.
Do lado dos trabalhadores, o prazo maior permite que sindicatos preparem propostas com base em dados concretos sobre jornadas, volume de vendas em feriados e impactos na saúde e na vida familiar. A partir desses diagnósticos, é possível formular cláusulas mais precisas, diminuindo improvisos e reduzindo o risco de litígios trabalhistas futuros.
Como negociações coletivas podem se preparar até março de 2026
Com a prorrogação, as negociações coletivas ganham papel ainda mais estratégico no tema do trabalho em feriados no comércio. A construção de acordos tende a considerar particularidades regionais, como peso do turismo, importância de feriados locais e diferença entre operações de rua, shoppings e comércio de vizinhança.
Para chegar a convenções que atendam às duas partes, alguns passos costumam ser adotados por sindicatos e entidades empresariais, como levantamento de dados, escuta das categorias e simulações de impacto financeiro.
- Levantamento de dados sobre movimento de clientes, vendas e custos de operação em feriados.
- Análise de indicadores de saúde e segurança relacionados ao trabalho em jornadas estendidas ou em datas especiais.
- Discussão de modelos de compensação, como adicionais, folgas ou bancos de horas.
- Definição de regras claras de escala, para evitar excesso de horas seguidas e garantir períodos mínimos de descanso.
Quais desdobramentos são esperados para o comércio após a vigência da portaria
A partir de março de 2026, a expectativa é que o trabalho em feriados no comércio esteja ainda mais vinculado a regras pactuadas coletivamente, com menor espaço para decisões isoladas. Isso tende a estimular a formalização de práticas já existentes e a criação de cláusulas específicas para setores com forte dependência de vendas em datas comemorativas.
Em longo prazo, o tema deve permanecer na agenda de sindicatos e entidades patronais para atualização periódica das regras, acompanhamento das mudanças no comportamento do consumidor, expansão das vendas on-line e dos serviços de entrega, buscando equilibrar direitos trabalhistas, viabilidade econômica e demanda social por serviços em funcionamento também nos feriados.