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Início Justiça

STF libera prisão domiciliar de investigado no caso das fraudes do INSS

Por Junior Melo
20/jan/2026
Em Justiça
STF libera prisão domiciliar de investigado no caso das fraudes do INSS

André Mendonça - Foto: © Carlos Moura/SCO/STF

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na sexta-feira (16/1), envolvendo a prisão de um investigado por fraudes no INSS reacendeu o debate sobre o uso da prisão domiciliar por motivo de saúde em casos de grande repercussão. O ministro André Mendonça converteu a prisão preventiva de Sílvio Roberto Machado Feitoza em domiciliar após a constatação de um quadro cardíaco grave e risco de morte, no contexto da “Operação Sem Desconto”, que apura um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

O que motivou a conversão da prisão preventiva em domiciliar?

Segundo informações do portal R7, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar foi fundamentada principalmente no laudo médico e no agravamento do estado de saúde de Sílvio Roberto Machado Feitoza. O quadro cardíaco grave, com risco de morte e necessidade de internação prolongada, tornou incompatível sua permanência no sistema prisional, nas condições atuais.

O ministro André Mendonça considerou que a manutenção da prisão em unidade prisional seria desproporcional, ainda que os requisitos legais da prisão preventiva permaneçam presentes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar, reforçando a adoção de medida excepcional de caráter humanitário, sem afastar a continuidade das investigações criminais.

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Como o STF avaliou a decisão?

No despacho, o ministro André Mendonça destacou que a prisão preventiva ainda se justifica, em razão do volume de recursos supostamente desviados e do risco de fuga. Contudo, a gravidade da condição médica de Feitoza foi decisiva para substituir a custódia tradicional por prisão domiciliar com monitoramento, em regime estrito.

Para mitigar riscos à investigação, o STF impôs diversas medidas cautelares, buscando evitar interferências no processo e reduzir a possibilidade de fuga. Essas medidas também garantem que o tratamento de saúde seja realizado sem comprometer a persecução penal.

  • Uso de monitoramento eletrônico;
  • Proibição de contato com qualquer outro investigado da “Operação Sem Desconto”;
  • Entrega de todos os passaportes à Polícia Federal em até 48 horas;
  • Permanência em casa, com comunicação imediata à central de monitoramento em emergências médicas.

Qual é o impacto da Operação Sem Desconto no combate a fraudes no INSS?

A “Operação Sem Desconto” tem como foco um esquema de descontos indevidos aplicados a benefícios previdenciários, afetando diretamente segurados do INSS. A Polícia Federal apura a atuação de grupos que promovem cobranças irregulares e desviam recursos, muitas vezes sem o conhecimento dos beneficiários.

O caso de Sílvio Roberto Machado Feitoza ilustra como decisões sobre prisão domiciliar por quadro de saúde grave convivem com a necessidade de firmeza no combate a fraudes previdenciárias. O STF reafirma o uso da prisão preventiva para proteger a ordem pública e a instrução processual, mas admite flexibilizações quando a saúde do investigado exige providências excepcionais e reversíveis.

Quais cuidados são adotados em prisões domiciliares?

Em decisões dessa natureza, tribunais estabelecem regras claras para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária. No caso de Feitoza, o STF determinou que qualquer situação emergencial que exija deslocamento para atendimento médico deve ser comunicada de imediato à central de monitoramento, permitindo fiscalização constante.

De forma geral, medidas complementares são utilizadas para equilibrar o direito à saúde com o dever do Estado de investigar e processar possíveis crimes. Quando há melhora clínica ou indícios de descumprimento das condições impostas, o relator pode reavaliar e até revogar a prisão domiciliar:

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica, sempre que tecnicamente viável;
  • Limitação de deslocamento ao endereço indicado e a hospitais ou clínicas de referência;
  • Proibição de contatos estratégicos relacionados à investigação em curso;
  • Entrega de documentos que facilitem eventual fuga, como passaporte e vistos internacionais.
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