A disputa eleitoral em São Paulo em 2024 continua gerando desdobramentos judiciais em 2026. Um deles envolve o prefeito reeleito Ricardo Nunes e o apresentador José Luiz Datena: após acusações trocadas durante a campanha, a Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização formulado por Nunes contra o comunicador por supostas ofensas à honra e à imagem, em decisão de 28 de novembro de 2025, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de expressão em período eleitoral.
Por que Ricardo Nunes processou Datena na Justiça?
A expressão “Ricardo Nunes perde processo contra Datena” resume o desfecho de uma ação iniciada no auge da campanha municipal de 2024. O prefeito alegou que Datena o ligou ao PCC, à “máfia das creches” e sugeriu que ele buscava a reeleição para evitar uma possível prisão, configurando, segundo a inicial, ataques pessoais e imputações criminosas sem provas.
Nunes pediu indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais, alegando abalo à reputação pública em plena corrida eleitoral. Sua defesa sustentou que a crítica política não poderia se converter em acusação criminal sem decisão judicial condenatória ou base probatória robusta, caracterizando abuso na liberdade de expressão.
Quais foram os principais argumentos do juiz para negar o pedido de Ricardo Nunes?
Ao julgar o caso, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que tanto Ricardo Nunes quanto Datena são figuras públicas sujeitas a maior escrutínio e críticas mais intensas. Reforçou que, por ser chefe do Executivo municipal e candidato à reeleição, a proteção da honra de Nunes é mais restrita do que a de um cidadão comum.
O magistrado ressaltou ainda que houve investigações sobre a chamada “máfia das creches”, o que afastaria a configuração de calúnia ao abordar o tema em debates políticos. Segundo a sentença, parte das falas de Datena se amparava em processos, inquéritos e suspeitas já noticiadas, o que tornaria suas declarações juridicamente toleráveis no contexto eleitoral.
O que acontece após a vitória de Datena em primeira instância?
Com a decisão de primeira instância favorável a Datena, o processo seguiu para nova análise em grau de recurso. Em 18 de dezembro de 2025, Ricardo Nunes apresentou apelação ao próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, reiterando que as imputações seriam criminosas e sem respaldo em condenações judiciais.
A defesa de Nunes alega que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para supostos abusos, buscando reverter a sentença e obter o reconhecimento do dano moral. Até o julgamento da apelação, porém, prevalece o entendimento de que o apresentador agiu dentro dos limites admitidos no debate eleitoral, com potencial reflexo em futuros casos semelhantes.
Quais são os limites legais da liberdade de expressão em eleições?
O episódio reacende a discussão sobre até que ponto a liberdade de expressão em campanhas permite acusações contundentes contra adversários. A legislação brasileira pune calúnia, difamação e injúria, inclusive em contexto político, mas admite maior tolerância para críticas severas dirigidas a agentes públicos, desde que baseadas em fatos, indícios ou suspeitas verossímeis.
Quando declarações remetem a processos, investigações ou denúncias sem distorcer totalmente os fatos, os tribunais tendem a ser mais flexíveis para garantir informação relevante ao eleitor. Já a criação de crimes inexistentes ou situações jurídicas falsas costuma ser analisada como potencial violação à honra, sujeita a reparação civil e eventual responsabilização criminal.