Os trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 12 meses agora contam com um piso de R$ 1.621,00 no valor das parcelas do seguro-desemprego. O reajuste segue o aumento oficial do salário mínimo nacional e já impacta os benefícios processados a partir de janeiro, garantindo maior proteção financeira durante a busca por recolocação.
Quem trabalhou 12 meses recebe qual valor exato?
O profissional demitido sem justa causa que comprovar vínculo empregatício de 12 meses terá direito a um benefício que não pode ser inferior a R$ 1.621,00. Esse montante representa o novo valor mínimo estabelecido por lei, independentemente da média salarial calculada nos meses anteriores à dispensa.
Para quem recebe acima do piso nacional, o cálculo considera a média dos últimos três salários registrados em carteira. Mesmo nessas situações, a regra é clara: nenhuma parcela paga pelo governo federal poderá ficar abaixo do limite atualizado do salário mínimo vigente.
Como ficou a tabela de cálculo para salários maiores para o seguro-desemprego?
As faixas de remuneração que definem o valor final do auxílio também foram corrigidas pela inflação acumulada no último ano. A atualização desses limites busca preservar o poder de compra do trabalhador, ajustando o benefício de forma proporcional aos ganhos obtidos no antigo emprego.
Confira abaixo como fica a aplicação das alíquotas sobre a média salarial para definir o quanto você vai receber:
| Média dos últimos 3 salários (R$) | Cálculo da Parcela |
| Até 2.283,98 | Multiplica-se a média por 80% (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De 2.283,99 a 3.806,95 | O que exceder 2.283,98 multiplica-se por 50% e soma-se a 1.827,18 |
| Acima de 3.806,95 | O valor da parcela será fixo no teto de R$ 2.587,47 |
Quais são os requisitos para o primeiro pedido do seguro-desemprego?
A exigência de tempo de serviço varia conforme o número de vezes que o trabalhador já utilizou o recurso ao longo de sua vida profissional. Para a primeira solicitação, é obrigatório ter recebido salários de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses dentro do período de 18 meses anteriores à data da demissão.
Essa regra visa filtrar o acesso ao programa, garantindo que o suporte financeiro chegue a quem possui um histórico de contribuição consistente. Nos pedidos subsequentes (segunda ou terceira vez), o tempo de carência exigido cai progressivamente para 9 e 6 meses de trabalho, respectivamente.
Quando o dinheiro cai na conta do trabalhador?
O pagamento da primeira parcela ocorre normalmente 30 dias após o protocolo do requerimento no sistema do Ministério do Trabalho. É fundamental dar entrada no pedido logo após o recebimento dos documentos rescisórios para evitar atrasos no cronograma de recebimento dos valores.
O depósito é feito automaticamente na conta informada ou na Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. O beneficiário pode acompanhar a liberação e as datas futuras diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que muda na vida de quem perdeu o emprego agora?
O reajuste para R$ 1.621,00 oferece um fôlego adicional para o orçamento doméstico em um momento de instabilidade profissional. Compreender as novas faixas e o direito ao piso ampliado permite um planejamento financeiro mais seguro enquanto se busca uma nova oportunidade no mercado.
- O valor mínimo nunca será menor que o salário mínimo nacional vigente.
- O teto do benefício protege a renda de quem tinha salários mais altos, limitando-se a R$ 2.587,47.
- O cumprimento dos prazos de solicitação (7 a 120 dias após demissão) é essencial para não perder o direito.
Leia também: Beneficiários que ultrapassarem este limite mensal podem ter o Bolsa Família suspenso em 2026
