Desde 2025, proprietários de veículos em Sergipe passaram a lidar com uma regra diferente em relação ao imposto anual cobrado sobre carros e motos. A Lei nº 9.517/2024, sancionada em 31 de julho de 2024, criou um modelo específico de redução tributária voltado para pessoas com deficiência e alguns casos de limitações severas, alterando quem pode ter direito à isenção do IPVA em Sergipe e em quais condições o benefício é aplicado.
Quem tem direito à isenção do IPVA em Sergipe?
A legislação sergipana garante a isenção do IPVA em Sergipe para pessoas com deficiência física, visual, intelectual grave, espectro autista e síndrome de Down. Doenças incapacitantes que comprometam a autonomia também podem ser consideradas, desde que haja laudo médico formal.
O foco é a realidade financeira e de mobilidade das famílias, tratando o veículo como ferramenta essencial para tratamento médico, estudo e trabalho. Assim, a política integra ações de acessibilidade, transporte e inclusão social no estado.
Como funciona o limite de valor do veículo para isenção do IPVA?
Para ter direito ao benefício, o carro, utilitário ou similar precisa estar avaliado em até R$ 120 mil, o que cria um recorte econômico e afasta automóveis de luxo. A intenção é priorizar famílias que utilizam veículos em faixa de preço intermediária.
A regra é dividida em duas faixas: veículos de até R$ 70 mil têm isenção total do IPVA, enquanto os avaliados entre R$ 70 mil e R$ 120 mil recebem isenção parcial, limitada à parcela de até R$ 70 mil, com o restante sujeito à tributação normal.
Quais são as principais condições para obter a isenção do IPVA em Sergipe?
Além dos critérios de saúde, a isenção do IPVA em Sergipe exige que o veículo esteja vinculado formalmente ao beneficiário ou ao seu representante legal. O benefício é limitado a um único veículo por pessoa, com controle para evitar fraudes e acúmulos indevidos.
As principais exigências para concessão e manutenção do benefício incluem:
- Veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal no cadastro estadual.
- Concessão restrita a apenas um automóvel por beneficiário, com uso voltado ao transporte cotidiano.
- Apresentação de laudo médico detalhado, com CID e descrição da limitação funcional.
- Possibilidade de revisão do benefício em caso de venda do veículo, mudança de condição ou uso irregular.
Como solicitar a isenção do IPVA em Sergipe pela internet?
O pedido de isenção do IPVA em Sergipe é feito de forma totalmente online pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SE), o que facilita o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. Todo o andamento pode ser acompanhado pela mesma plataforma. Confira como solicitar abaixo:
- Acessar o site da SEFAZ-SE e localizar a área de serviços do IPVA e isenções.
- Preencher o formulário eletrônico com dados pessoais e informações do veículo.
- Enviar documentos digitalizados, como laudo médico, CRLV, comprovante de residência e identificação.
- Acompanhar o processo no portal, atendendo a exigências até o deferimento ou indeferimento.
A isenção do IPVA em Sergipe dispensa outras obrigações do veículo?
A isenção do IPVA em Sergipe alcança apenas o imposto estadual sobre a propriedade do veículo e não altera regras sobre licenciamento, multas, seguro obrigatório ou taxas de trânsito. Essas obrigações continuam regidas por normas próprias.
Mesmo com isenção total ou parcial do IPVA, o proprietário deve manter o veículo regularizado para circular. A falta de pagamento de outras taxas pode impedir o licenciamento e gerar bloqueios, independentemente do benefício concedido pelo estado.