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Início Justiça

Inspeção no Banco Central é suspensa pelo ministro do TCU e caso Banco Master avança ao plenário

Por Junior Melo
08/jan/2026
Em Justiça
Inspeção no Banco Central é suspensa pelo ministro do TCU e caso Banco Master avança ao plenário

TCU - © Arquivo/Leopoldo Silva/Agência Senado

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O imbróglio envolvendo a liquidação do Banco Master e a atuação dos órgãos de controle ganhou um novo capítulo com a decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus de suspender nesta quinta-feira (8/1), temporariamente, a inspeção no Banco Central (BC) e levar o caso ao plenário da Corte, em meio à grande repercussão pública do tema e ao debate sobre os limites do controle externo sobre a autoridade monetária.

O que está em disputa no caso da liquidação do Banco Master?

O BC decretou a liquidação extrajudicial do banco após identificar supostas irregularidades e apontar fraudes em apurações internas, conforme relatado em nota técnica encaminhada ao TCU, que também informou o envio de investigação ao Ministério Público Federal.

Ao analisar o material, o ministro Jhonatan de Jesus entendeu que a nota técnica não vinha acompanhada de provas documentais suficientes para a finalidade de controle externo. Por isso, em 5 de janeiro, determinou a avaliação detalhada de documentos sobre o perfil dos investidores institucionais e a possibilidade de desagregação dos ativos remanescentes, o que poderia reduzir as chances de reversão da liquidação.

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Qual é a competência do TCU para determinar inspeção no Banco Central?

O ponto jurídico central passa pela competência do TCU, e do relator em específico, para ordenar uma inspeção no Banco Central em um caso como o do Master. Nos embargos de declaração apresentados em 6 de janeiro, o BC alegou ausência de competência do tribunal – ou, ao menos, do ministro relator – para impor esse tipo de providência instrutória, questionando o alcance do controle externo sobre a supervisão bancária.

Na decisão em que suspende a inspeção, Jhonatan de Jesus citou o art. 244, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), segundo o qual o relator pode determinar inspeções para obter elementos indispensáveis ao esclarecimento dos fatos. O ministro ressaltou que a verificação de documentos havia sido proposta pela unidade técnica especializada, diante da insuficiência, para fins de controle externo, de esclarecimentos desacompanhados do acervo documental primário.

Por que a inspeção foi suspensa e o que pode acontecer a seguir?

A suspensão da inspeção representa uma mudança de rito, e não um recuo do TCU sobre o controle da liquidação do Banco Master. O ministro indicou que poderia rejeitar os embargos do Banco Central de forma monocrática, mas, diante da forte repercussão pública e dos contornos desproporcionais para uma medida instrutória considerada rotineira, decidiu submeter o tema ao plenário.

Enquanto isso, a liquidação do Banco Master permanece vigente, e o presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que a liquidação é um “fato consumado” e ressaltou que decidir sobre a liquidação em si é atribuição do BC. Ao mesmo tempo, reforçou que cabe ao tribunal fiscalizar o ato, por se tratar de prerrogativa institucional de controle sobre agências reguladoras e órgãos da administração pública.

Qual é o impacto institucional da disputa entre TCU e Banco Central?

O episódio envolvendo o Banco Master amplia o debate sobre os limites e a articulação entre a autonomia do Banco Central e o controle externo exercido pelo TCU. O BC enfatiza sua competência técnica e legal para intervir e liquidar instituições financeiras com base em informações sigilosas, enquanto o TCU afirma precisar de documentação primária para verificar a legalidade e a governança desses atos.

Na prática, a decisão de levar o caso ao plenário pode funcionar como mecanismo de estabilização institucional, permitindo que o colegiado estabeleça balizas mais claras sobre a fiscalização de atos da autoridade monetária. O resultado tende a influenciar futuras inspeções e auditorias em temas bancários sensíveis, acompanhadas de perto por instituições do mercado, órgãos reguladores e instâncias de controle.

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