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Início Geral

Homem envia R$ 2.500 por engano via Pix e Justiça obriga devolução com danos morais de R$ 3.500,00

Por Guilherme Silva
06/jan/2026
Em Geral
Pix errado de R$ 2.500 parecia perdido, mas decisão da Justiça mudou o desfecho

Pix errado de R$ 2.500 parecia perdido, mas decisão da Justiça mudou o desfecho

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Errar um único dígito ao fazer um PIX pode transformar uma operação de segundos em um grande problema financeiro. Quando o valor é alto, como R$ 2.500,00, o susto é imediato e a sensação de impotência também. Nesses casos, a legislação brasileira protege quem comete o equívoco e deixa claro que reter o valor recebido configura enriquecimento sem causa, o que obriga a devolução imediata do dinheiro.

O que a lei diz sobre devolver dinheiro recebido por engano?

O Código Civil determina claramente que todo aquele que receber o que não lhe é devido fica obrigado a restituir. Esse princípio visa combater o enriquecimento sem causa, protegendo o patrimônio de quem cometeu o erro de digitação.

Argumentos comuns como “o dinheiro caiu na minha conta, então é meu” carecem de qualquer validade jurídica. A apropriação de valores alheios gera responsabilidade civil imediata e o dever de devolver a quantia integral.

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Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
PIX sendo utilizado no celular – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

É possível pedir indenização por danos morais na justiça?

A indenização por danos morais pode ser solicitada quando a retenção ou transferência indevida de valores ultrapassa o mero aborrecimento e gera prejuízos concretos à subsistência do titular. Há decisões judiciais reconhecendo o direito à reparação quando o bloqueio ou esvaziamento da conta impede o pagamento de despesas básicas e causa constrangimento financeiro relevante.

Ponto analisado Entendimento da Justiça
Quando há direito à indenização Quando a retenção ou transferência indevida causa prejuízos reais à subsistência, indo além de simples transtornos cotidianos.
Valor fixado em precedentes Há decisões que fixaram indenização por danos morais em torno de R$ 3.500,00 em casos de esvaziamento indevido de conta bancária.
Critério para reconhecimento do dano moral Comprovação de abalo financeiro grave, impossibilidade de arcar com despesas essenciais ou constrangimento relevante.
Restituição dos valores A condenação inclui a devolução integral do montante, com aplicação de juros e correção monetária.
Outras consequências possíveis Cópias do processo podem ser encaminhadas ao Ministério Público para eventual apuração criminal.

Ficar com dinheiro de PIX errado é considerado crime?

A recusa em devolver o montante pode ser enquadrada como apropriação de coisa havida por erro (Art. 169 do Código Penal). O crime se configura justamente quando o recebedor toma ciência do equívoco e, mesmo assim, decide dolosamente ficar com o valor.

A esfera criminal atua de forma complementar à cível para coibir a má-fé do recebedor. Quem age com dolo ao reter o dinheiro alheio pode enfrentar um processo judicial e responder a um inquérito policial.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

O que fazer se a pessoa se recusar a devolver o valor?

Agir rapidamente e documentar a tentativa de resolução amigável é essencial para fundamentar uma futura ação judicial de cobrança. O registro dessas etapas comprova a boa-fé do pagador e a resistência injustificada do beneficiário.

  • Envie uma notificação extrajudicial ou mensagem formal informando o erro.
  • Registre um Boletim de Ocorrência online relatando a apropriação indébita.
  • Guarde todos os comprovantes da transferência e das negativas de reembolso.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do PIX errado?

Instituições financeiras raramente são responsabilizadas quando o erro de digitação da chave parte exclusivamente do usuário. O Código de Defesa do Consumidor tende a isentar o banco por entender que a falha não foi sistêmica.

A responsabilidade recai totalmente sobre quem recebeu o dinheiro e se recusa a devolver. O foco da cobrança deve ser o destinatário dos recursos, e não a instituição bancária intermediadora.

Leia também: Assédio moral por apelidos e brincadeiras gera indenização de R$ 3.000 para trabalhador pela Justiça

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