Moradores de diversas regiões do país atingidas por eventos climáticos extremos passaram a ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade FGTS calamidade, que permite a retirada emergencial de parte do saldo disponível para custear despesas imediatas e reparar danos causados por desastres naturais, desde que a área esteja oficialmente reconhecida em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O que é o saque FGTS calamidade e quem pode solicitar?
O saque calamidade do FGTS é uma retirada especial prevista em lei para trabalhadores que moram em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, vendavais, tempestades severas e outros eventos reconhecidos pelo poder público. Para ter direito, é necessário que o município tenha um decreto de situação de emergência ou de calamidade pública, posteriormente reconhecido pelo Governo Federal e habilitado junto à Caixa Econômica Federal.
Além da exigência do reconhecimento oficial, o benefício só é liberado para quem mantém saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS. Outra condição é não ter realizado saque por calamidade na mesma localidade nos últimos 12 meses, o que busca direcionar o recurso para situações recentes e comprovadas de necessidade.
Quais foram as 9 cidades que tem direito ao saque calamidade do FGTS?
Confira em seguida a lista completa das cidades que tem direito a receber o saque calamidade do FGTS:
- Bom Sucesso: prazo até 12/02/2026
- Borrazópolis: prazo até 15/02/2026
- Califórnia: prazo até 12/02/2026
- Cambira: prazo até 12/02/2026
- Jandaia do Sul: prazo até 15/02/2026
- Marilândia do Sul: prazo até 19/02/2026
- Mauá da Serra: prazo até 19/02/2026
- São João do Ivaí: prazo até 15/02/2026
- São Pedro do Ivaí: prazo até 15/02/2026
Como funciona o saque FGTS calamidade e qual é o valor máximo disponível?
O funcionamento do FGTS em casos de calamidade envolve etapas administrativas entre prefeitura, Governo Federal e Caixa Econômica Federal. Após o desastre, o município decreta emergência ou calamidade, envia a documentação necessária e, depois do reconhecimento federal, a Caixa habilita a cidade para o saque dentro de um período específico.
O valor máximo liberado nessa modalidade costuma chegar a R$ 6.220,00 por ocorrência, respeitando sempre o limite do saldo existente na conta do FGTS. Quando o saldo é inferior a esse teto, o trabalhador só pode sacar o que estiver disponível, geralmente destinado a reparos emergenciais, compra de itens básicos e despesas imediatas.
Como solicitar o saque FGTS calamidade pelo aplicativo da Caixa?
A solicitação do saque calamidade do FGTS pelo aplicativo é hoje a forma mais prática de acesso ao benefício, disponível para celulares com sistemas Android ou iOS. O processo evita filas em agências e segue etapas padronizadas, exigindo atenção ao preenchimento das informações e ao envio correto dos documentos.
- Acessar o aplicativo FGTS e fazer login com CPF e senha cadastrada.
- Entrar no menu “Meus Saques” ou selecionar o card de saque digital.
- Escolher a opção “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Informar e selecionar o nome do município atingido, de acordo com a lista disponível.
- Definir o tipo de comprovante de endereço que será anexado.
- Inserir CEP e número do imóvel atingido pelo desastre.
- Escolher a forma de recebimento: crédito em conta bancária (de qualquer instituição) ou saque presencial.
- Anexar fotos ou arquivos dos documentos exigidos.
- Realizar a selfie segurando o documento de identificação, conforme orientação do aplicativo.
- Finalizar a solicitação e aguardar a análise da Caixa.
Após a análise, se todos os dados estiverem corretos, o valor do FGTS emergencial por desastre é creditado na conta indicada dentro do prazo informado pelo banco. Em caso de divergência, o pedido pode ser devolvido para ajuste, o que reforça a importância de enviar imagens legíveis e informações completas.
Quais documentos são exigidos para o saque FGTS calamidade?
Para validar o saque do FGTS em situação de calamidade, a Caixa exige documentos que comprovem tanto a identidade do trabalhador quanto o vínculo com a área afetada. Essa checagem é essencial para garantir que o benefício alcance de fato quem reside na região atingida.
De forma geral, são solicitados os seguintes documentos principais:
- Documento oficial com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
- CPF, caso não conste de forma legível no documento principal.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da emergência (contas de água, luz, telefone, gás, internet ou fatura bancária).
Quando o comprovante não está em nome do interessado, é possível apresentar uma declaração da prefeitura que comprove a residência na área atingida ou uma autodeclaração, conforme a regulamentação vigente. Se o endereço estiver vinculado ao cônjuge, costuma-se exigir Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável para validação.
Qual é a importância de respeitar os prazos e onde buscar ajuda?
Cada município habilitado para o saque calamidade do FGTS tem um período específico para solicitação, divulgado pela Caixa e pelas prefeituras. O não cumprimento desse prazo impede o pedido, mesmo que o trabalhador atenda a todas as demais regras, por isso é fundamental acompanhar comunicados oficiais e canais institucionais.
Em situações de dificuldade com o aplicativo, perda de senha ou dúvidas sobre documentos, a população pode recorrer aos canais de atendimento da Caixa, como serviços telefônicos, agências físicas e correspondentes autorizados. Dessa forma, o saque emergencial do FGTS por calamidade pública funciona como um suporte financeiro imediato às famílias afetadas, dentro dos limites previstos em lei.