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Trabalhador que sofria piadas por ser ruivo receberá R$ 3.000 de indenização por assédio moral

Por Guilherme Silva
10/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Gritando com funcionário - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

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A tolerância com “brincadeiras” de mau gosto no ambiente corporativo está diminuindo drasticamente nos tribunais trabalhistas. Um caso recente confirmou que apelidos ofensivos no trabalho podem configurar dano moral, resultando em condenações financeiras para empregadores que ignoram o problema sob o pretexto de descontração.

O que configurou a perseguição contra o trabalhador da marmoraria?

Um funcionário de uma marmoraria sofreu humilhações constantes por quase quatro anos devido à sua aparência física. Colegas o perseguiam sistematicamente por ele ter pele clara e cabelos ruivos, transformando características pessoais em motivo de escárnio público.

O assédio foi documentado através de fotos de pedras de mármore rabiscadas com giz, exibindo termos pejorativos como “mula” e “chupa-cabra de chá”. Testemunhas confirmaram no processo que a vítima repudiava o tratamento e ficava visivelmente constrangida, descaracterizando qualquer tom de amizade.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Como é a reviravolta judicial no Tribunal Regional do Trabalho?

Embora a primeira instância tenha negado o pedido inicial por falta de provas contundentes, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a decisão ao analisar o recurso. O desembargador responsável enfatizou que a dignidade profissional não pode ser violada e que a empresa falhou em seu dever de vigilância.

A empregadora foi condenada a pagar R$ 3.000,00, não apenas pelas ofensas diretas, mas pela sua omissão diante dos fatos. A justiça entendeu que permitir um ambiente hostil é uma negligência grave que fere o contrato de trabalho e a saúde mental do colaborador.

Quais fundamentos jurídicos amparam essa condenação?

A decisão baseia-se em pilares constitucionais e civis que protegem a integridade do cidadão e responsabilizam a gestão empresarial:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Previsto na Constituição, impede que o trabalhador seja tratado como objeto de zombaria.
  • Responsabilidade Objetiva: O Código Civil estabelece que o empregador responde pelos atos de seus prepostos e funcionários no horário de serviço.
  • Dano Moral: A reparação é garantida quando há violação da honra, imagem ou integridade psicológica da vítima.
  • Jurisprudência do TST: O Tribunal Superior do Trabalho consolida o entendimento de que a inércia da empresa em coibir bullying gera dever de indenizar.
Tribunal - Créditos: depositphotos.com / SergPoznanskiy
Decisão termina em R$ 3.000 – Créditos: depositphotos.com / SergPoznanskiy

Qual o limite entre a brincadeira e o dano psicológico?

Casos similares, como o de um trabalhador chamado de “princesa” por um superior, reforçam essa tendência punitiva da Justiça do Trabalho. O que define o assédio moral é a repetição, a intencionalidade e o dano causado à autoestima da vítima, independentemente se os agressores consideram o ato “engraçado”.

Ignorar conflitos internos ou tratar perseguições como “coisa de homem” é uma estratégia jurídica de alto risco para qualquer negócio. Gestores devem intervir imediatamente ao notar apelidos que desqualificam ou segregam membros da equipe.

Se você presencia ou sofre com situações abusivas no seu ambiente profissional, documente as provas e busque orientação jurídica especializada para resguardar seus direitos.

O respeito como norma trabalhista inegociável

  • Apelidos pejorativos e recorrentes configuram assédio moral e não devem ser tolerados como cultura da empresa.
  • A omissão do empregador diante de denúncias ou fatos evidentes gera responsabilidade civil e dever de indenizar.
  • A prova documental, como fotos e testemunhas, é fundamental para reverter decisões em instâncias superiores.
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