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Trabalhador chamado de “princesa” pelo chefe vai receber indenização de R$ 3.000

Por Guilherme Silva
08/dez/2025
Em Geral
Comentário ofensivo de superior rende indenização de R$ 3.000 a trabalhador

Comentário ofensivo de superior rende indenização de R$ 3.000 a trabalhador

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Um operador de telemarketing garantiu o direito a uma reparação financeira após ser alvo de termos pejorativos recorrentes no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que o tratamento dispensado pelo gestor ultrapassou os limites profissionais e feriu a dignidade do empregado.

Quais foram as ofensas que motivaram o processo trabalhista?

O autor da ação relatou que seu supervisor utilizava expressões como “princesa”, “mulher” e “veado recalcado” para se dirigir a ele. Essas falas, carregadas de conotação discriminatória, ocorriam na frente de outros colegas, gerando grande constrangimento.

Para comprovar o assédio moral, o trabalhador anexou capturas de tela e áudios que demonstravam a falta de consentimento com as brincadeiras de mau gosto. A prova documental foi fundamental para desmentir a tese de naturalidade alegada pela defesa.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Qual foi a defesa da empresa contra as alegações?

Em sua defesa, a empresa negou qualquer conduta abusiva, afirmando que a relação entre as partes era amistosa e sem intenção de ofender. O argumento tentou descaracterizar o dolo e a gravidade das palavras proferidas pelo gestor durante o expediente.

Decisão judicial confirma o dever de indenizar por danos morais

O magistrado de primeira instância entendeu que houve violação da honra, condenando o empregador ao pagamento de R$ 6.000,00. A sentença destacou que a organização responde pelos atos de seus prepostos quando estes causam danos morais aos subordinados.

Após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a condenação foi mantida quanto ao mérito, mas o valor sofreu alteração. O colegiado reduziu a indenização para R$ 3.000,00, considerando a quantia mais proporcional à extensão do dano verificado no caso concreto.

Confira os fatores determinantes para a condenação da empresa neste caso:

  • Termos pejorativos configuram assédio, independente do tom usado.
  • A empresa é responsável direta pelo comportamento de seus gestores.
  • Provas digitais (prints e áudios) são essenciais para validar a denúncia.

Se você enfrenta situações humilhantes ou discriminatórias no seu emprego, reúna evidências e procure um advogado trabalhista para defender seus direitos.

Leia também: Justiça condena empresa a pagar 30 mil por chamar trabalhador de “viciado em atestados”

Entendimentos essenciais sobre respeito e limites profissionais

  • Ofensas homofóbicas ou sexistas não podem ser tratadas como brincadeira.
  • A redução do valor da indenização não anula a culpa do empregador.
  • O respeito à dignidade humana prevalece sobre qualquer hierarquia.
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