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Início Saúde

Anvisa faz novo alerta e anuncia proibição de produtos capilares e de limpeza

Por Junior Melo
08/dez/2025
Em Saúde
Anvisa faz novo alerta e anuncia proibição de produtos capilares e de limpeza

Minoxidil - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir e suspender produtos capilares e de limpeza irregulares reacendeu o debate sobre segurança, registro e fiscalização no setor. A medida envolve itens que prometiam crescimento de cabelo com menção ao minoxidil e saneantes vendidos sem autorização do Ministério da Saúde, detalhando, em resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8/12), quais marcas foram atingidas e por quais motivos, além de reforçar a importância do controle sanitário para a proteção da saúde da população.

Por que a Anvisa proibiu produtos capilares que mencionam minoxidil?

A proibição de alguns produtos capilares irregulares está ligada ao uso inadequado de substâncias e à falta de registro sanitário. Cosméticos que citam o minoxidil, sugerindo ação terapêutica como “estimula o crescimento capilar”, não podem ser comercializados dessa forma.

Isso ocorre porque o minoxidil consta na Resolução 529 da Anvisa, que lista substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Glammour Professional, foi suspenso por trazer referência direta ao minoxidil e promessas de crescimento de cabelo, induzindo o consumidor ao erro quanto à natureza terapêutica e ao registro do produto.

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Quais produtos capilares e de limpeza foram proibidos?

A nova resolução da Anvisa alcançou seis empresas, envolvendo tanto cosméticos capilares quanto produtos de limpeza. A decisão baseou-se na constatação de que esses itens estavam sendo fabricados e comercializados sem registro e sem autorização de funcionamento, contrariando os artigos 2 e 12 da Lei 6.360/1976.

No caso desses itens, a irregularidade não se limita ao rótulo, pois a ausência de registro impede a avaliação formal de segurança, eficácia e modo de uso. Em linguagem simples, esses produtos não passaram pelo “filtro” obrigatório que qualquer cosmético ou saneante precisa superar antes de chegar às prateleiras, o que aumenta o risco de efeitos adversos e uso inadequado.

  • Bagna pó capilar / Bagna hair shadow sombra em pó / Bagna maquiagem capilar: cosméticos de empresa não identificada pela Anvisa.
  • Todos os produtos saneantes da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda.
  • Macho Alfa Minoxidil Turbo: cosmético da empresa “Douglas Rafael Oliveira da Silva”.
  • Acta BTI: saneante de empresa desconhecida pela agência.
  • Todos os produtos cosméticos da marca Sabô Ageless: também de empresa não identificada.

Quais os impactos para o consumidor?

A determinação da Anvisa implica a retirada imediata dos produtos irregulares do mercado, tanto em lojas físicas quanto em vendas on-line. Com a publicação das resoluções no Diário Oficial da União, passam a valer medidas como apreensão de estoque, interdição de fabricação e proibição de divulgação comercial desses itens.

Para quem já adquiriu algum produto capilar que mencione minoxidil no rótulo, sem ser um medicamento devidamente registrado, ou algum saneante das marcas citadas, a recomendação é interromper o uso. Em caso de reação indesejada, o ideal é buscar orientação de profissionais de saúde e, se necessário, registrar queixas nos canais oficiais da Anvisa ou da vigilância sanitária local.

Como usar produtos capilares e saneantes com segurança?

As orientações de segurança em relação a cosméticos e saneantes envolvem cuidados básicos que ajudam a evitar produtos irregulares. Além de olhar o rótulo com atenção, é importante desconfiar de promessas exageradas de resultados imediatos ou “milagrosos”.

Ao avaliar um produto, o consumidor deve sempre verificar se há número de registro ou notificação na Anvisa, conferindo também o nome e o CNPJ do fabricante. Esse procedimento simples reduz o risco de uso de itens sem controle sanitário, especialmente quando prometem “cura”, “tratamento” ou “crescimento garantido”.

Como identificar produtos capilares e de limpeza regularizados pela Anvisa?

A identificação de um produto regularizado pela Anvisa passa pela presença do número de registro ou de notificação na embalagem, que permite consultar a situação do item nos sistemas públicos da agência. O rótulo deve trazer informações claras sobre composição, modo de uso, advertências e dados completos do fabricante, incluindo endereço e CNPJ.

Alguns sinais de alerta costumam aparecer em itens irregulares, como ausência de número de registro, rótulos incompletos, promessas de resultados rápidos demais e venda exclusiva por canais informais sem nota fiscal. A fiscalização tende a seguir rígida, e novas ações podem ocorrer sempre que forem identificadas irregularidades semelhantes, sobretudo em produtos que citam substâncias de uso controlado, como o minoxidil.

FAQ sobre nova decisão da Anvisa

  • Produtos com minoxidil podem ser vendidos como cosméticos? Não. O minoxidil é listado pela Anvisa entre as substâncias que não podem ser usadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Seu uso está restrito a formulações enquadradas como medicamentos, com registro específico.
  • Qual é a diferença entre suspensão e proibição de um produto? A suspensão costuma ser aplicada quando há necessidade de interromper temporariamente a venda ou uso, muitas vezes por irregularidade específica. A proibição determina que o produto não pode ser fabricado, distribuído ou comercializado, geralmente por falta de registro ou autorização.
  • Como consultar se um produto está regular na Anvisa? A verificação pode ser feita pelos sistemas de consulta pública no site da Anvisa, utilizando o nome do produto, da empresa ou o número de registro impresso na embalagem.
  • O que acontece com empresas que vendem saneantes sem registro? Essas empresas estão sujeitas a medidas como apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos, multas e outras sanções previstas na legislação sanitária, incluindo a Lei 6.360/1976.
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