Viajar de graça em ônibus interestadual é um direito garantido a milhões de idosos no Brasil, mas ainda pouco conhecido e nem sempre respeitado. A legislação assegura gratuidade e desconto obrigatório nas passagens, com regras de idade, renda, documentação e procedimentos junto às viações, e, mesmo com previsão em lei há mais de duas décadas, muitas pessoas com 60 anos ou mais continuam pagando tarifas integrais por desconhecerem as condições para acessar esse benefício.
O que a lei garante sobre passagem interestadual gratuita para idosos?
O direito da passagem interestadual gratuita está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), especialmente no artigo 40, e é regulamentado por normas da ANTT, atualizadas em resoluções recentes, como a de 2024, com foco no transporte rodoviário interestadual convencional.
A legislação estabelece que pessoas com 60 anos ou mais, com renda de até dois salários mínimos, têm prioridade em assentos gratuitos em cada ônibus interestadual. Quando essas vagas estiverem preenchidas, o idoso passa a ter direito automático a um desconto mínimo de 50% sobre o valor da tarifa, incluindo a taxa de embarque, vedando cobranças adicionais disfarçadas de taxas extras.
Quem tem direito à passagem de graça e quais são os critérios principais?
Para acessar a passagem interestadual gratuita para idosos, é preciso ter idade mínima de 60 anos, comprovada com documento oficial com foto, como RG ou CNH, e renda individual de até dois salários mínimos, demonstrada por algum tipo de comprovante ou declaração simples. O benefício é pessoal, não transferível e destinado apenas ao próprio idoso que preenche esses requisitos.
Em termos de assentos e descontos, a regra geral é clara e objetiva, garantindo não apenas a gratuidade, mas também um abatimento mínimo quando as vagas forem ocupadas:
- Duas vagas gratuitas por veículo de serviço convencional em viagens interestaduais.
- Após o preenchimento dessas duas vagas, desconto obrigatório de 50% para os demais idosos que atendam ao critério de renda.
- O desconto incide sobre toda a tarifa, incluindo a taxa de embarque cobrada pelos terminais rodoviários.
Quais documentos servem para comprovar renda do idoso?
Um ponto sensível na prática da passagem interestadual gratuita para idosos é a comprovação de renda. Nem sempre a pessoa tem em mãos um documento recente, especialmente em regiões com acesso limitado a bancos, internet ou impressoras, por isso a ANTT admite diferentes formas de comprovação, evitando exigências abusivas.
Entre os documentos aceitos pelas empresas de transporte, tanto em papel quanto em formato digital apresentado no celular, destacam-se comprovantes previdenciários, contracheques e até declarações simples, desde que apontem claramente a renda mensal do idoso.
Como funciona a declaração de próprio punho de renda?
A declaração de próprio punho tem papel relevante para quem não dispõe de comprovantes formais atualizados. Ela funciona como alternativa para que o idoso não seja impedido de usar o benefício apenas por não ter extratos recentes em mãos no momento da compra da passagem.
Nessa declaração, o idoso informa seu nome completo, CPF, endereço, valor aproximado da renda mensal e afirma, sob responsabilidade, que recebe até dois salários mínimos, datando e assinando o documento. A orientação da ANTT é que as viações aceitem essa declaração, não podendo criar obstáculos injustificados à sua utilização.
Como solicitar passagem interestadual gratuita para idosos?
Na prática, o procedimento para solicitar a passagem interestadual gratuita para idosos deveria ser simples, mas ainda gera dúvidas. É importante ficar atento a prazos de antecedência, apresentação de documentos e pedidos de comprovantes sempre que a empresa alegar indisponibilidade de vagas de gratuidade ou de desconto.
O passo a passo a seguir resume os cuidados principais na hora de ir à rodoviária, ajudando o idoso ou um familiar a organizar os documentos e registrar qualquer negativa de atendimento de forma adequada:
- Chegar ao guichê da viação com antecedência mínima, em regra de até 3 horas em relação ao horário do ônibus.
- Apresentar documento oficial com foto e o comprovante de renda ou declaração.
- Informar claramente que está sendo solicitado o assento gratuito ou, se as vagas já estiverem ocupadas, o desconto de 50%.
- Exigir que a empresa consulte o sistema eletrônico de reservas, e não apenas planilhas ou anotações internas.
- Pedir um comprovante quando o atendente informar que não há vagas de gratuidade disponíveis naquele horário.
O que o idoso pode fazer quando a empresa nega o benefício?
Quando o direito à passagem interestadual gratuita para idosos não é respeitado, existem canais oficiais para registrar reclamações, que podem ser usados pelo próprio idoso ou por familiares. A ANTT mantém serviço de atendimento 24 horas por telefone, além de plataforma digital para denúncias integrada ao sistema federal de defesa do consumidor.
Entre as alternativas mais usadas para formalizar queixas, é importante guardar documentos como bilhetes, protocolos e fotos, pois eles ajudam a comprovar a negativa e podem embasar futuras fiscalizações e punições à empresa que descumpriu a norma:
- Telefone 166 da ANTT, que funciona diariamente.
- Formulário no site oficial da ANTT, com espaço para anexar fotos de bilhetes ou comprovantes.
- Registro no Consumidor.gov.br, plataforma em que a empresa responde diretamente ao passageiro.
Por que ainda falta informação sobre passagem gratuita para idosos?
Embora exista desde 2003, o direito à passagem interestadual gratuita para idosos ainda é pouco divulgado. Campanhas de informação são pontuais, e muitas viações não expõem de forma clara em painéis ou avisos as regras de gratuidade e desconto, o que faz com que muitos idosos continuem pagando o valor integral por desconhecimento.
Esse cenário se reflete em viagens que poderiam ser gratuitas ou com abatimento, mas são realizadas sem que o benefício seja sequer cogitado, criando uma barreira financeira para visitas a parentes, consultas médicas, atividades religiosas e eventos culturais. Quando o direito é efetivamente exercido, a mobilidade contribui para reduzir o isolamento social, ampliar a autonomia na terceira idade e garantir maior integração da população idosa na vida econômica e comunitária do país.