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Reforma tributária muda a cobrança de impostos até 2033 e cria benefício inédito podendo atingir até 67 milhões de brasileiros

Por Guilherme Silva
08/dez/2025
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A reforma tributária aprovada pela Lei Complementar 214 redefine a forma como o Brasil tributa o consumo, reduzindo a complexidade do sistema atual e trazendo mais transparência ao imposto pago em cada etapa produtiva. Inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado, o novo desenho busca diminuir a cumulatividade e alinhar o país a práticas internacionais, preservando a autonomia dos entes federativos. Como a implantação será gradual até 2033, o período de transição deve permitir ajustes enquanto o modelo acompanha melhor o valor realmente agregado ao longo da cadeia.

O que é o novo IVA dual e como ele está estruturado?

O novo IVA dual reúne dois tributos que passam a substituir grande parte dos impostos atualmente cobrados sobre bens e serviços. A proposta busca uniformidade na tributação, créditos ao longo da cadeia e incidência final no consumo, tornando o modelo mais simples para empresas e mais transparente para o consumidor.

  • O IVA dual é composto pelo IBS e pela CBS
  • Esses tributos substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI
  • A cobrança passa a ser uniforme em todas as operações com bens e serviços
  • O sistema garante créditos ao longo da cadeia e tributação no consumo final
  • O IBS será administrado por estados e municípios
  • A CBS ficará sob responsabilidade da União
  • Ambos incidem sobre a mesma base, mas com alíquotas distintas
  • O imposto será destacado na nota fiscal, permitindo aproveitamento integral de créditos

Na prática, a divisão de competências entre IBS e CBS busca dar mais clareza à cobrança e reduzir disputas sobre o direito a créditos, aproximando o Brasil de modelos internacionais de IVA e diminuindo brechas que historicamente geravam conflitos jurídicos.

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Reforma tributária no Brasil: quais tributos serão substituídos?

A criação do IVA dual reorganiza profundamente o sistema atual ao fundir vários impostos em dois grandes tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A mudança elimina gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de reduzir o IPI, que passa a existir apenas para produtos específicos ligados à Zona Franca de Manaus ou regimes especiais. A cobrança no destino também busca diminuir disputas entre estados e tornar a arrecadação mais equilibrada entre as regiões. Veja o que muda:

Tributos substituídos ou reduzidos

Tributo atualO que acontece com eleObservações
PISExtinto e incorporado à CBSParte do novo IVA federal
CofinsExtinto e incorporado à CBSSimplifica regras e créditos
IPIRedução forte; mantém-se apenas para produtos específicosFocado na Zona Franca de Manaus e regimes diferenciados
ICMS (estados)Extinto e substituído pelo IBSCobrança passa a ser no destino
ISS (municípios)Extinto e substituído pelo IBSUnificação reduz conflitos entre municípios

Como funciona o Imposto Seletivo e quais produtos podem ser atingidos?

Além do IVA dual, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), de competência federal. Esse tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. A lógica é desestimular o consumo de determinados itens, ao mesmo tempo em que se arrecadam recursos para políticas públicas ligadas à saúde, sustentabilidade e infraestrutura.

Entre os produtos que podem ser alcançados pelo Imposto Seletivo, destacam-se itens como bebidas alcoólicas, cigarros, produtos com alto teor de açúcar, combustíveis fósseis e outros bens com impacto ambiental relevante. A definição exata dos segmentos e das alíquotas é feita por legislação específica, o que permite ajustes ao longo do tempo de acordo com evidências científicas e prioridades de governo. Em geral, esse tipo de tributo não gera direito a crédito de IBS ou CBS, evitando que o efeito do desestímulo seja anulado pela cadeia produtiva.

Quais benefícios, isenções e reduções de alíquota a reforma prevê?

A reforma criou mecanismos para aliviar o impacto dos novos tributos sobre o consumo essencial e sobre famílias de baixa renda. Entre eles estão a Cesta Básica Nacional com alíquota zero, reduções expressivas para setores estratégicos e o cashback que começa a valer em 2027 para aproximadamente 67 milhões de brasileiros inscritos no CadÚnico ou beneficiários do BPC. Veja os principais pontos:

Benefícios e reduções previstos

MedidaComo funcionaAbrangência / Percentuais
Cesta Básica NacionalAlíquota zero para CBS e IBSAlimentos essenciais como arroz, feijão, pão francês e itens definidos por regulamentação
Isenções específicasRedução forte ou alíquota zero conforme legislação posteriorAbsorventes, medicamentos específicos e produtos de saúde pública
Cashback para baixa renda (a partir de 2027)Devolução parcial ou total de CBS e parte do IBS sobre contas essenciaisEnergia elétrica, água e telecomunicações; cerca de 67 milhões de beneficiários do CadÚnico e BPC
Redução de alíquotas para setores estratégicosAlívio significativo sobre o IVASaúde e educação com redução de até 60%
Redução ampliada para aluguéisDesconto elevado por relevância econômica e socialAluguéis residenciais e comerciais com redução próxima de 70%
Benefícios vetadosMedidas barradas para evitar distorções excessivasÁreas como segurança da informação não receberam tratamento diferenciado

Quando a reforma tributária começa a valer na prática?

A implementação do novo sistema é gradual e se estende até 2033. A fase de testes começa em 2026, com a cobrança de alíquotas reduzidas de CBS e IBS convivendo com os tributos antigos. Nos anos seguintes, a participação dos impostos atuais diminui gradualmente, enquanto o IVA dual ganha peso até substituir completamente o modelo anterior em 2033.

A cada cinco anos, o Congresso Nacional deve realizar uma revisão dos resultados da reforma, observando impacto na arrecadação, competitividade, preços ao consumidor e nível de litígios tributários. A expectativa registrada em estudos que embasaram a mudança é de que, com um sistema mais simples e menos sujeito a interpretações divergentes, haja redução na sonegação, melhora no ambiente de negócios e possibilidade de crescimento adicional do Produto Interno Bruto em horizonte de médio e longo prazo.

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