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Novo texto da lei sugere regras para amantes e pode mudar a divisão de bens na herança

Por Guilherme Silva
03/dez/2025
Em Geral
Nova mudança de lei gera discussões

Nova mudança de lei gera discussões

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O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe um novo Código Civil, coloca o Direito de Família no centro das discussões no Brasil em 2025. As mudanças apresentadas ainda estão em análise no Congresso, e tratam de temas como casamento, união estável, filiação, sucessões e novos arranjos familiares. As propostas têm gerado intenso debate porque podem redefinir vínculos afetivos, patrimoniais e civis, caso venham a ser aprovadas.

O que muda no Direito de Família com o possível novo estado civil de convivente?

Um dos pontos mais comentados da proposta é a criação do chamado “estado civil de convivente”. A redação preliminar do PL sugere a possibilidade de registrar a união estável como um estado civil, mas isso ainda é objeto de discussão na comissão e não é uma norma vigente.

Hoje, quem vive em união estável permanece registrado como solteiro, casado, divorciado ou viúvo. A proposta busca ampliar o reconhecimento formal da união estável, mas especialistas apontam que o texto ainda carece de definições sobre efeitos práticos e limites dessa mudança.

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Esse debate tem provocado projeções, ainda não confirmadas, sobre potenciais impactos jurídicos:

  • Registro formal da união estável: seria uma possibilidade sugerida no PL, mas depende de aprovação e regulamentação.
  • Reflexos em pensão alimentícia: juristas avaliam que a mudança poderia gerar novas discussões, mas isso é visto como projeção, não consequência certa.
  • Disputas de filiação: especialistas alertam para possíveis litígios, especialmente em relações simultâneas, porém isso é interpretação doutrinária, não previsão expressa do projeto.
Créditos: depositphotos.com / halcon1
Aliança de casamento – Créditos: depositphotos.com / halcon1

Como o casamento pode ser afetado pelas novas regras de celebração?

O PL 4/2025 propõe flexibilizar certas formalidades do casamento. Entre as sugestões discutidas estão a possibilidade de realização do casamento sem testemunhas, sem proclamas, sem ato solene tradicional e até por meio virtual, mas trata-se de dispositivos em debate e não de regras aprovadas.

Membros da comunidade jurídica afirmam que essas medidas poderiam reduzir a publicidade e a solenidade do casamento, funções hoje atribuídas ao rito formal. Outros defendem que a intenção do projeto é apenas aproximar casamento e união estável para simplificar procedimentos. Todas essas análises são interpretações de especialistas, não garantias de que o texto final permanecerá assim.

Alguns pontos discutidos no PL:

  • Casamento virtual: proposto no texto, mas ainda sujeito a ajustes.
  • Dispensa de testemunhas e proclamas: possibilidade apresentada, não determinação vigente.
  • Maior aproximação entre casamento e união estável: tendência buscada pelo projeto, mas ainda em construção legislativa.

Como o novo Código Civil trata filiação socioafetiva e multiparentalidade?

O projeto também trata do reconhecimento da filiação socioafetiva, propondo a possibilidade de realizar esse reconhecimento diretamente em cartório, inclusive para maiores de idade. Atualmente, isso costuma depender de decisão judicial. Porém, a proposta ainda passa por discussões sobre segurança jurídica, limites e efeitos sucessórios.

Especialistas avaliam que, se aprovado, o texto poderia ampliar os casos de multiparentalidade, permitindo registros com mais de dois pais ou mães, mas essa ampliação é interpretação doutrinária, não imposição direta do PL.

Outro ponto polêmico é a adoção de adultos em cartório, sugerida no projeto, mas ainda questionada por juristas quanto a riscos patrimoniais e migratórios. Essas preocupações são temores levantados por especialistas, e não garantias de que tais efeitos ocorrerão.

  • Reconhecimento socioafetivo em cartório: proposta em análise.
  • Multiparentalidade ampliada: possibilidade interpretada por especialistas.
  • Adoção de maiores sem juiz: previsão sugerida, ainda debatida quanto aos riscos.
Créditos: depositphotos.com / marketing.lasers@ya.ru
Mulher assinando no cartório – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Como a família parental e novos vínculos podem afetar o Direito de Família?

O PL 4/2025 menciona a ideia de “família parental”, proposta que prevê o reconhecimento de núcleos familiares formados por parentes que convivem sob o mesmo teto, ascendentes, descendentes, colaterais ou socioafetivos. O objetivo seria ampliar a proteção de arranjos familiares que já existem na prática, mas o impacto jurídico ainda gera divergências.

Alguns pontos que circulam no debate público, como registro de filhos por trisal em cartório, reorganizações patrimoniais estratégicas ou disputas sucessórias ampliadas, não são dispositivos expressos do projeto, mas sim preocupações de especialistas sobre possíveis interpretações futuras.

  • Família parental: proposta existente no texto, ainda sem consenso final.
  • Pensão, herança e obrigações: impactos possíveis, não certos.
  • Questões envolvendo trisal: críticas e receios doutrinários, não previsão clara do PL.

Como a reprodução assistida e o sigilo impactam a segurança jurídica familiar?

O PL propõe regras mais rígidas de sigilo na doação de gametas, permitindo acesso à identidade do doador apenas em hipóteses excepcionais mediante autorização judicial. Esse ponto, porém, ainda enfrenta debates sobre compatibilidade com o direito à origem biológica.

A discussão envolve julgados já existentes no Brasil, mas o texto final pode ser alterado após audiências e emendas. Portanto, não há regra vigente ou definitiva sobre esse sigilo ampliado.

A comissão temporária do Senado terá oito meses para examinar todo o conteúdo do PL 4/2025. Até a aprovação final, todas as ideias mencionadas permanecem propostas em debate, não mudanças efetivas no Direito de Família brasileiro.

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