Desde dezembro de 2024, a Lei 14.898 alterou profundamente a cobrança de serviços de saneamento no Brasil, garantindo alívio financeiro para milhões de lares. A legislação instituiu a obrigatoriedade da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o território nacional, visando a universalização do acesso.
Como funciona a redução de valor na fatura mensal?
O benefício garante um desconto de 50% sobre a tarifa cobrada na primeira faixa de consumo, que abrange o uso de até 15 metros cúbicos de água por mês. Essa medida assegura que o volume essencial para a sobrevivência e higiene básica tenha um custo acessível para famílias de baixa renda.
Para viabilizar financeiramente essa redução sem prejudicar o sistema, a lei utiliza o mecanismo de subsídio cruzado e aportes da Conta de Universalização. Isso significa que a estrutura tarifária foi reequilibrada para proteger os mais vulneráveis sem comprometer a operação das concessionárias.
Qual é o principal critério para acessar o benefício?
A elegibilidade para a tarifa social está diretamente ligada à inscrição no Cadastro Único, base de dados que reúne mais de 20 milhões de famílias em situação de baixa renda. Estudos apontam que cerca de 20 a 28 milhões de lares no país podem se enquadrar no perfil da nova lei, incluindo aqueles com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos e pessoas com deficiência.
A responsabilidade pela identificação desse público é compartilhada entre as concessionárias e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Com esse universo potencial de mais de 50 milhões de pessoas, a meta é garantir que o desconto seja concedido de forma automática, cruzando o CPF do titular da conta com as bases oficiais do governo para evitar falhas na inclusão.
O desconto é automático ou preciso fazer a solicitação?
Embora a lei preveja a inclusão automática, falhas no cruzamento de dados podem ocorrer, exigindo uma ação proativa do consumidor. Em muitos casos, se a conta de água não estiver no nome do beneficiário do CadÚnico, o sistema não reconhece o direito, sendo necessário atualizar o cadastro na prestadora.
No estado do Rio de Janeiro, empresas como a Águas do Rio e a Prolagos já operam com sistemas de descontos, mas os procedimentos variam. Enquanto algumas realizam a migração automática, outras ainda exigem o comparecimento presencial para comprovação documental.
Caso o desconto não apareça na sua fatura, prepare a documentação abaixo para regularizar a situação junto à companhia de água:
- Comprovante do CadÚnico: Documento atualizado ou folha resumo que comprove a inscrição ativa.
- Identificação pessoal: Carteira de identidade (RG) e CPF do titular da conta e do beneficiário.
- Comprovante de benefício: Cartão ou extrato do BPC/Loas ou benefício previdenciário do INSS, se aplicável.
Qual é o prazo para as concessionárias se adequarem à regra?
A legislação estabeleceu um prazo de até dois anos, a partir de dezembro de 2024, para que todas as concessionárias do país implementem integralmente as novas diretrizes. Isso significa que, embora a lei já esteja em vigor, algumas regiões ainda podem estar em fase de transição e adaptação dos sistemas de cobrança.
A regulação e fiscalização desse processo cabem à Agência Nacional de Águas (ANA), que define as normas de referência. A transparência é um pilar da nova lei, obrigando as empresas a divulgarem anualmente o número de famílias atendidas pela tarifa social.
Verifique sua conta de água deste mês; se você se enquadra nos critérios e não recebeu o desconto, entre em contato imediatamente com a prestadora de serviço da sua cidade.
Resumo sobre a nova Lei da Tarifa Social
- A Lei 14.898/2024 garante 50% de desconto na faixa de consumo de até 15m³ para inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC.
- O cadastro deve ser preferencialmente automático, mas inconsistências de dados podem exigir a solicitação manual pelo usuário.
- As concessionárias têm até dezembro de 2026 para concluir a implementação total, sob fiscalização da ANA.