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Nova lei de seguros pode mudar o mercado e tirar até 8 milhões de carros das seguradoras tradicionais

Por Guilherme Silva
10/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / tomwang

Homem decepcionado após o acidente - Créditos: depositphotos.com / tomwang

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A legislação atualmente proposta para disciplinar as cooperativas de seguros e a proteção patrimonial mutualista ainda está em debate no Congresso Nacional e não foi aprovada de forma definitiva. Isso significa que o mercado de seguros de automóveis no Brasil continua estruturado, do ponto de vista legal, em torno do seguro automotivo tradicional supervisionado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). As associações de proteção veicular seguem em uma zona cinzenta jurídica, sem serem reconhecidas como seguradoras e sem poder, legalmente, comercializar seguros nos termos definidos pela legislação de seguros.

Como eventuais mudanças legais poderiam impactar o tamanho?

Caso venham a ser aprovados projetos de lei que tratam de cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista, como o PL 3.729/2021 e outras proposições correlatas em tramitação, há potencial para alteração do tamanho e do perfil da frota formalmente protegida, trazendo para algum tipo de cobertura veículos que hoje circulam sem qualquer proteção financeira.

Estimativas do setor indicam que a oficialização dessas estruturas poderia incluir entre 5 e 8 milhões de veículos atualmente desprotegidos. Em termos percentuais, isso representaria acréscimo de cerca de 25% a 30% no universo de veículos com algum tipo de proteção, com reflexos diretos na segurança financeira dos proprietários. Até que haja mudança legislativa clara, porém, a única forma de obtenção de seguro de automóvel com respaldo legal pleno continua sendo por meio de seguradoras autorizadas pela Susep.

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Créditos: depositphotos.com / exinocactus
Acidente no trânsito – Créditos: depositphotos.com / exinocactus

Por que Susep e STF tem a dizer a respeito sobre a proteção veicular?

A proteção veicular é um arranjo associativo em que os participantes contribuem para um fundo comum usado para cobrir danos decorrentes de sinistros. Em vez de adquirir uma apólice de uma seguradora autorizada, o motorista entra para uma entidade que promete administrar esse fundo e dividir os custos entre os associados.

Embora o modelo se apresente como mutualista, ele opera de forma diferente do seguro regulamentado. A Susep e decisões do STF entendem que, quando essas associações oferecem coberturas típicas de seguro sem autorização, acabam exercendo atividade irregular. Isso gera insegurança jurídica para o consumidor, que não conta com as proteções legais previstas no regime de seguros.

Quais são as diferenças que temos no seguro automotivo?

No seguro tradicional, a seguradora assume diretamente o risco e precisa seguir regras rígidas de solvência, reservas técnicas, capital mínimo e fiscalização contínua pela Susep. O consumidor tem acesso a canais formais de reclamação, normas claras e supervisionadas e respaldo jurídico consolidado.

Na proteção veicular, o risco é dividido entre os próprios membros, e a entidade apenas administra o rateio. Por não serem tratadas como seguradoras, essas associações não cumprem os mesmos requisitos de solidez financeira, governança e transparência. Isso coloca o modelo em uma zona cinzenta, frequentemente questionada por órgãos reguladores e de defesa do consumidor.

Confira os pontos de atenção necessários para diferenciar a proteção para seu veículo:

Ponto de atençãoExplicação
Insolvência do fundoPode faltar dinheiro para pagar sinistros em períodos de maior acionamento.
Negativas de coberturaRecusas baseadas em regulamentos internos pouco claros.
Falta de garantias legaisNão oferece as proteções previstas no regime de seguros regulados pela Susep.
Dificuldade de responsabilizaçãoO associado pode enfrentar mais obstáculos para responsabilizar a entidade.
Mensalidades menores, mas sem regulaçãoApesar do custo reduzido, o modelo não é seguro regulamentado e não possui supervisão da Susep.
Trânsito - Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto
Trânsito na rua – Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto

Como as novas leis tentam organizar as regras para associações?

Os projetos em debate no Congresso, como a PL 3.729/2021, buscam criar um conjunto básico de normas para cooperativas de seguros e associações de proteção veicular, priorizando requisitos mínimos de governança e estabilidade financeira. A proposta geral é reduzir riscos ao consumidor e coibir operações que funcionam como seguro sem autorização:

  • Gestão financeira profissionalizada por empresa ou estrutura independente
  • Exigência de reservas técnicas para garantir pagamento de sinistros
  • Supervisão formal por órgão regulador competente
  • Regras de transparência e divulgação periódica
  • Proibição de comercializar seguro sem autorização da Susep
  • Decisões do STF reconhecendo que operar seguro sem autorização é irregular

Enquanto esses projetos não forem aprovados e convertidos em lei, as entidades continuam fora do regime oficial de seguros. A Susep reforça que apenas empresas autorizadas podem explorar a atividade e, por isso, quem busca proteção jurídica mais robusta deve considerar essas limitações ao avaliar alternativas.

A proteção veicular é realmente vantajosa para o consumidor?

Do ponto de vista do proprietário de veículo, associações de proteção veicular costumam atrair pela propaganda de mensalidades mais baixas e adesão facilitada, inclusive para perfis que encontram dificuldade de contratação no seguro auto tradicional. No entanto, é essencial compreender que essas entidades não oferecem seguro nos termos da legislação brasileira, não são autorizadas pela Susep e atuam em um ambiente de menor proteção jurídica ao consumidor.

Além disso, por não seguirem a regulação prudencial de seguradoras, o risco de insolvência do fundo, atraso ou negativa de indenizações é mais elevado. Diversas decisões judiciais e reclamações em órgãos de defesa do consumidor relatam problemas como:

  • Negativas de pagamento com base em cláusulas pouco claras ou não destacadas adequadamente.
  • Rateios e cobranças extraordinárias inesperadas após sequência de sinistros.
  • Dificuldade de atendimento e demora na solução de problemas.

Para quem busca segurança jurídica e garantia de que o produto é reconhecido e fiscalizado pelo Estado, a recomendação técnica é priorizar seguros de automóvel emitidos por seguradoras autorizadas pela Susep, que contam com regulação específica, reservas obrigatórias e mecanismos formais de proteção ao consumidor.

Créditos: depositphotos.com / gstockstudio
Mudança na lei pode afetar o mercado no geral – Créditos: depositphotos.com / gstockstudio

Quais cuidados o proprietário deve observar ao escolher proteção ou seguro?

Ao comparar seguro auto tradicional e proteção veicular, é fundamental ter em mente que apenas o seguro contratado com seguradora autorizada pela Susep é legalmente reconhecido como seguro, com todas as garantias previstas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na legislação específica do setor.

Caso, ainda assim, o proprietário considere aderir a uma entidade de proteção veicular, alguns cuidados práticos ajudam a reduzir riscos:

  1. Verificar a situação jurídica da entidade, histórico de ações judiciais e comunicados da Susep ou do Ministério Público sobre sua atuação.
  2. Analisar o regulamento interno, com atenção a exclusões, franquias, coparticipações, limites máximos de indenização e hipóteses de rateio extraordinário.
  3. Observar a forma de cálculo das contribuições mensais, critérios de reajuste e possibilidade de cobranças adicionais em períodos de maior sinistralidade.
  4. Checar a existência de canais de atendimento eficientes, tempo médio de resposta e procedimentos claros para abertura e acompanhamento de “sinistros” ou pedidos de ajuda mútua.
  5. Consultar avaliações, relatórios públicos, índice de reclamações em órgãos de defesa do consumidor e decisões judiciais envolvendo a entidade.

Para quem deseja a proteção legalmente reconhecida e maior previsibilidade em caso de dano ao veículo, a alternativa mais segura continua sendo contratar seguro auto tradicional com seguradora autorizada pela Susep. Enquanto os projetos de lei, como o PL 3.729/2021, não forem aprovados e não houver marco regulatório específico, as associações de proteção veicular seguirão em um modelo controverso, de maior risco jurídico e financeiro para o proprietário de veículo.

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