A experiência profissional deveria ser motivo de respeito, mas um caso recente expôs como a discriminação de idade pode transformar a rotina de trabalho em um pesadelo. Uma funcionária de limpeza, com mais de uma década de casa, garantiu na justiça o direito a uma reparação significativa após sofrer perseguição de sua coordenadora.
Quais humilhações a funcionária sofreu no ambiente de trabalho?
A autora da ação relatou que o assédio moral era explícito e público, sendo frequentemente chamada de “velha” e “bruxa” pela sua superiora. Testemunhas confirmaram que a coordenadora gritava frases como “você não tem nada para fazer” sempre que a via sentada, expondo a vítima diante de colegas e clientes.
O impacto emocional dessas ofensas foi devastador, levando a trabalhadora a crises de choro em sua residência. O ambiente hostil, focado em atacar sua dignidade pessoal e sua faixa etária, configurou o que juridicamente chamamos de etarismo.
A empresa negligenciou o desvio de função e os gastos pessoais
Além da violência verbal, a funcionária provou que era obrigada a cumprir tarefas fora do seu contrato, como carregar peso no estoque e fazer serviços bancários. Mais grave ainda foi a revelação de que ela comprava materiais de limpeza, como vassouras e panos, com o próprio dinheiro, sem receber reembolso.
A defesa da companhia negou os fatos, alegando desconhecer qualquer desrespeito e classificando a ação como uma “aventura jurídica”. No entanto, a negativa não se sustentou diante das provas testemunhais apresentadas no processo trabalhista.
Como a Justiça do Trabalho puniu a discriminação etária?
O juiz de primeira instância reconheceu a gravidade dos fatos após ouvir uma testemunha que corroborou o uso do termo “velha” de forma pejorativa. A sentença inicial fixou a condenação baseada na remuneração da vítima, mas o valor foi elevado para R$ 25.000,00 a título de danos morais, punindo a atitude discriminatória.
A decisão, mantida pelo Tribunal Regional, reforça que a hierarquia não dá aval para a crueldade. Casos semelhantes, como o de uma funcionária indenizada por perseguição religiosa via WhatsApp, mostram que o judiciário está atento a todas as formas de bullying corporativo.
Entenda os pilares legais que fundamentaram essa condenação exemplar:
- Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que proíbe tratamento degradante (Art. 1º da CF).
- Responsabilidade Objetiva: O empregador responde pelos atos de seus gestores e coordenadores (Art. 932 do Código Civil).
- Dano Moral: Obrigação de reparar prejuízos causados à honra e à saúde psíquica do trabalhador (Art. 186 do Código Civil).
O combate ao etarismo exige tolerância zero das lideranças
Este julgamento envia um recado claro às empresas: ignorar apelidos ofensivos ou tratar a discriminação como “brincadeira” custa caro. A gestão tem o dever legal de fiscalizar o ambiente e impedir que preconceitos contra a idade contaminem as relações profissionais.
Se você enfrenta situações de humilhação persistente ou é forçado a custear despesas do trabalho, reúna provas e consulte um advogado especializado para defender sua integridade.
A justiça protege a dignidade contra o preconceito
- A discriminação de idade configura assédio moral grave e gera dever de indenizar independentemente de agressão física.
- A empresa é legalmente responsável pela conduta de seus líderes e pela omissão diante de um ambiente tóxico.
- O trabalhador tem direito à reparação financeira quando submetido a situações vexatórias que abalam sua saúde emocional.