A proposta em discussão no Congresso Nacional mira diretamente o comportamento do chamado devedor contumaz de tributos, figura vista por autoridades fiscais como responsável por uma fatia relevante da sonegação no país. Estimativas apresentadas por parlamentares indicam que a União deixa de arrecadar cerca de R$ 200 bilhões por ano em razão da atuação recorrente desses contribuintes. A expectativa é que um novo marco legal, mais rígido no combate à inadimplência estruturada, possa ampliar o caixa do governo federal, ajustar o ambiente de concorrência entre empresas e fortalecer a confiança no sistema tributário.
O que muda na atuação contra o devedor contumaz?
O devedor contumaz, denominação usada para o contribuinte que deixa de recolher tributos de forma sistemática, planejada e com finalidade de obter vantagem competitiva. A proposta cria instrumentos para diferenciar esse tipo de inadimplente dos contribuintes que enfrentam dificuldades pontuais de pagamento ou discutem débitos na esfera administrativa e judicial, o que reduz o risco de punição excessiva a quem não pratica fraude.
Entre os mecanismos previstos, o projeto autoriza a administração tributária a adotar tratamentos mais rigorosos para o devedor contumaz, como restrições específicas, monitoramento mais próximo e medidas cautelares voltadas à preservação da arrecadação. A ideia é que, ao isolar a atuação dos sonegadores profissionais, o governo consiga elevar a arrecadação tributária sem penalizar contribuintes que buscam manter regularidade fiscal ou que estão enquadrados em programas de parcelamento.
Como a proposta impacta a arrecadação e o caixa público?
Um dos pontos mais destacados no debate é o impacto potencial da proposta sobre o caixa do governo. A estimativa de perda anual de R$ 200 bilhões com sonegação recorrente cria espaço para uma política de recuperação de receitas focada em fiscalização, cruzamento de dados e cooperação entre órgãos, reduzindo o uso de estruturas artificiais e empresas de fachada.
No Senado, uma mudança relevante foi a retirada da possibilidade de extinção da punibilidade criminal apenas com o pagamento do débito. Com isso, mesmo que o contribuinte regularize a situação, poderá continuar respondendo por apropriação indébita tributária, o que reforça o caráter dissuasório da legislação e aumenta o risco jurídico para quem adota a sonegação como prática permanente.
- Foco no devedor recorrente, não no contribuinte eventual;
- Possibilidade de receitas adicionais sem aumento de impostos;
- Manutenção da responsabilização criminal, mesmo após pagamento;
- Maior integração entre órgãos de fiscalização e controle.
Qual é o papel da ANP, fintechs e instituições de pagamento?
Outro eixo relevante da proposta envolve o reforço da supervisão em setores considerados sensíveis, como o de combustíveis. O texto atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para exigir capital mínimo das empresas interessadas em atuar no mercado, bem como a comprovação da origem lícita dos recursos e a identificação de seus controladores.
Ao estabelecer exigências de capitalização e transparência societária, o projeto pretende reduzir o espaço para grupos que utilizam o setor para lavagem de dinheiro e para a sistemática de não pagamento de impostos. A proposta também define obrigações específicas para instituições de pagamento e fintechs, que deverão aprimorar relatórios de operações atípicas e padronizar procedimentos de compliance voltados à prevenção de fraudes fiscais.
- Definição de critérios de capital mínimo para empresas reguladas;
- Verificação da origem lícita dos recursos investidos;
- Identificação clara de sócios e controladores;
- Regras específicas de monitoramento para fintechs e meios de pagamento;
- Integração de informações com Receita Federal, Banco Central e COAF.
Quais benefícios a proposta oferece aos bons pagadores de impostos?
Além do endurecimento contra o devedor contumaz, o projeto cria uma série de incentivos para o contribuinte adimplente. A lógica é combinar repressão à sonegação com estímulos à regularidade fiscal, oferecendo atendimento simplificado, prioridade na análise de processos e maior flexibilidade na exigência de garantias em disputas fiscais.
O texto também prevê a participação desses contribuintes em programas de conformidade tributária, em que empresas e Fisco compartilham informações de forma transparente para reduzir litígios e aperfeiçoar o cumprimento voluntário das obrigações. Nesses programas, podem ser concedidos bônus financeiros de até R$ 1 milhão por ano, de acordo com critérios definidos em regulamento, tornando a fidelidade fiscal um elemento estratégico no ambiente de negócios.