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Início Justiça

Gilmar Mendes decide que apenas a PGR tem poder para solicitar impeachment de ministros do STF

Por Junior Melo
03/dez/2025
Em Justiça
O Estadão admite erro ao ligar Gilmar Mendes a Daniel Vorcaro

Gilmar Mendes - Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O recente despacho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre os limites e as regras para o impeachment de ministros do STF, ao restringir quem pode apresentar esse tipo de pedido e elevar o quórum exigido no Senado, com impacto direto sobre o equilíbrio entre os Poderes e a forma de responsabilização de integrantes da Corte.

O que mudou com a decisão sobre impeachment de ministros do STF?

Segundo informações do jornal O Globo, a decisão provisória de Gilmar Mendes estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedido de impeachment de ministro do STF ao Senado Federal, afastando, por ora, a possibilidade de cidadãos, partidos ou entidades protocolarem diretamente essas denúncias. Além disso, o ministro fixou que a aprovação do pedido precisa de maioria de dois terços dos senadores, em lugar da maioria simples tradicionalmente extraída da lei de 1950 sobre crimes de responsabilidade.

Outro ponto central é a vedação ao uso do mérito de decisões judiciais como fundamento para o impeachment, impedindo que a simples discordância com votos ou decisões específicas sirva como razão para afastar um ministro. A medida responde parcialmente a ações do Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam o uso político recorrente de pedidos de afastamento de integrantes do Supremo.

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Por que a PGR passa a ser a única legitimada?

Na visão de Gilmar Mendes, o impeachment de ministros do STF é um mecanismo de uso excepcional, que não deve ser acionado de forma ampla ou automática, sob pena de fragilizar a independência judicial. Ao concentrar a legitimidade na PGR, busca-se vincular esses pedidos a um órgão com função constitucional de controle penal e de defesa da ordem jurídica, reduzindo o espaço para denúncias infundadas ou com motivação estritamente política.

O relator ressalta que o impeachment tem natureza extraordinária, exige base probatória sólida e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, funcionando como remédio extremo para casos de desvios graves. A PGR passa a atuar como filtro institucional, responsável por avaliar se há elementos mínimos para sustentar a acusação, o que tende a conferir maior responsabilidade técnica ao início desses processos.

Como fica a lei de 1950 e qual é o papel do Senado?

A lei de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncia ao Senado contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República, com necessidade de maioria simples para admissão. A decisão de Gilmar Mendes, contudo, faz uma interpretação constitucional dessa norma, ajustando-a às garantias institucionais do Judiciário e ao sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição de 1988.

Com o novo parâmetro, o Senado Federal mantém a competência para processar e julgar eventual impeachment, mas passa a depender de pedido formalizado pela PGR e de aprovação por dois terços dos senadores para admitir a denúncia. Esse quórum qualificado aproxima o rito de decisões como emendas constitucionais, elevando o consenso político necessário para afastar um ministro, e a decisão será revisada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro de 2025.

Quais são os possíveis impactos institucionais?

Na prática, a mudança tende a reduzir o número de pedidos de impeachment baseados em discordâncias pontuais de decisões, votos ou manifestações públicas de ministros, reservando o instrumento a situações mais graves. A exigência de atuação da PGR e de quórum de dois terços restringe o uso do impeachment a hipóteses de violações claras de deveres funcionais ou condutas incompatíveis com o cargo, sem eliminar a possibilidade jurídica do afastamento.

Do ponto de vista institucional, o novo desenho reforça a autonomia do STF e delimita a fronteira entre controle político e independência judicial, ao afastar o mérito das decisões judiciais como fundamento de responsabilização. Nesse cenário, o debate no plenário do STF ganhará relevância política, pois ajudará a definir, para os próximos anos, o espaço efetivo do impeachment de ministro do STF como instrumento de controle dentro do sistema constitucional brasileiro.

FAQ sobre impeachment de ministros do STF

  • Quem pode pedir impeachment de ministro do STF hoje? Conforme a decisão provisória de Gilmar Mendes, apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedido ao Senado.
  • O STF pode mudar esse entendimento? Sim. A decisão será analisada pelo plenário virtual do STF, que pode mantê-la, modificá-la ou anulá-la.
  • Ministro do STF já foi afastado por impeachment no Brasil? Não há registro, desde a criação do STF, de ministro afastado por impeachment nos moldes atuais da Constituição de 1988.
  • Decisão judicial polêmica pode gerar impeachment? Pelo novo entendimento provisório, a discordância com o teor de uma decisão não pode, por si só, justificar pedido de impeachment.
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