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Funcionário chamado de “ruivo” e alvo de piadas será indenizado em R$ 3.000 por assédio moral

Por Guilherme Silva
06/dez/2025
Em Geral
Empregado atacado com piadas sobre aparência recebe R$ 3.000 na Justiça

Empregado atacado com piadas sobre aparência recebe R$ 3.000 na Justiça

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Um trabalhador de uma marmoraria foi indenizado após ser constantemente alvo de zombarias e apelidos ofensivos no ambiente de trabalho por conta de sua aparência física. O caso chamou atenção por destacar um tipo de assédio muitas vezes banalizado: a perseguição disfarçada de “brincadeira”.

O que levou o trabalhador a entrar com uma ação contra a empresa?

O autor da ação, funcionário há quase quatro anos em uma marmoraria, atuava no corte e acabamento de pedras de mármore. Segundo relatou, era constantemente humilhado por colegas de trabalho devido à sua aparência: pele clara e cabelos e barba ruivos.

No processo, ele anexou fotos de pedras escritas com giz contendo apelidos como “ruivo”, “mula” e “chupa-cabra de chá”, além de levar testemunhas que confirmaram que ele era chamado de “ruivo” dentro da empresa, apelido que ele claramente não gostava.

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Créditos: depositphotos.com / baranq
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / baranq

O que a Justiça decidiu inicialmente?

Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para configurar o dano moral, mesmo com as fotos e testemunhos. Assim, o pedido foi julgado improcedente.

Por que a decisão foi revertida no TRT?

Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. E aí veio a reviravolta. O desembargador destacou que é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho respeitoso, e que a empresa se omitiu diante das ofensas repetidas.

Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais. A decisão considerou a reincidência e a negligência da empregadora em coibir práticas que ferem a dignidade do trabalhador.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Qual pode ser a base legal considerada na condenação por assédio moral?

Mesmo que a decisão não cite expressamente os artigos utilizados, é possível que o juiz tenha se baseado em fundamentos jurídicos amplamente reconhecidos no direito do trabalho para embasar a condenação:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana – Art. 1º, III da Constituição Federal
  • Direito à indenização por dano moral – Art. 5º, X da Constituição Federal
  • Responsabilidade objetiva do empregador – Art. 932, III do Código Civil
  • Conduta ilícita que gera dever de indenizar – Art. 186 do Código Civil

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho também tem reconhecido que apelidos pejorativos, ofensas constantes e omissão do empregador configuram assédio moral e ferem o princípio do respeito e da dignidade no ambiente profissional.

Leia também: Trabalhador é chamado de “princesa” por superior e será indenizado em R$ 3.000

O caso reforça três pontos importantes:

  • Apelidos e piadas recorrentes podem configurar assédio moral.
  • A empresa tem o dever de agir para evitar ofensas no ambiente de trabalho.
  • A omissão do empregador gera responsabilidade e pode resultar em condenações judiciais.
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