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Empresa é condenada R$ 3.000 por colegas que imitavam funcionária por andar mancando

Por Guilherme Silva
04/dez/2025
Em Geral
Funcionários imitavam o andar mancando da colega de trabalho

Funcionários imitavam o andar mancando da colega de trabalho

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Uma funcionária será indenizada por danos morais após sofrer humilhações no ambiente de trabalho. A ofensa partia de colegas que imitavam sua forma de andar, já que ela possui uma limitação física que a faz mancar. A omissão da empresa diante das atitudes abusivas foi determinante para a condenação.

Como a funcionária foi exposta ao constrangimento?

Segundo a autora da ação, ela era constantemente alvo de zombarias dos colegas de trabalho, que imitavam seu caminhar mancando. Essa prática ocorria de forma repetitiva no ambiente da empresa e diante de outras pessoas, causando constrangimento e humilhação.

Ela afirmou que a empresa nunca tomou qualquer providência para coibir essas atitudes e, mesmo ciente da situação, permaneceu omissa. Por conta disso, ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Houve comprovação das ofensas durante o processo?

Sim. A funcionária apresentou uma testemunha que confirmou os episódios de zombaria, relatando que outros funcionários realmente imitavam a forma como ela andava. Esse depoimento foi essencial para comprovar a veracidade das alegações da autora.

O que disse a empresa na sua defesa?

A empresa, por sua vez, negou qualquer tipo de assédio ou zombaria. Alegou desconhecer os fatos e sustentou que sempre promoveu um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. No entanto, não apresentou provas ou testemunhas que dessem respaldo a essa versão.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho em mãos de trabalhador – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual foi o entendimento da Justiça do Trabalho?

Ao julgar o caso, a juíza responsável afirmou que é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e respeitoso para todos os funcionários. Também destacou que cabe à empregadora coibir qualquer prática de brincadeiras ofensivas ou comportamentos abusivos.

Com base nas provas do processo, a magistrada concluiu que a empresa falhou ao não orientar nem tomar medidas preventivas diante das zombarias sofridas pela funcionária. Por isso, determinou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.

A Notícia É, apresentado por Salolí, reúne mais de 155 mil seguidores e 3,5 milhões de curtidas, trazendo explicações claras sobre direitos trabalhistas e casos reais que ajudam o público a entender melhor a legislação. No vídeo a seguir, ela comenta mais sobre caso, destacando os pontos que levaram à decisão. Confira agora o conteúdo a seguir:

@anoticiae

Colegas “imitam” funcionária que mancava; empresa pagará danos morais. Fonte: Diário de Justiça 👆🏻👍🏻✋🏻🫰🏻👎🏻👌🏻

♬ som original – A notícia é

Quais fundamentos legais podem embasar a decisão?

Embora a sentença não mencione diretamente dispositivos legais específicos, é possível que o juiz tenha se baseado em princípios já consolidados, como:

  • Art. 1º, III da Constituição Federal – dignidade da pessoa humana;
  • Art. 5º, X da Constituição Federal – direito à indenização por dano moral;
  • Art. 932, III do Código Civil – responsabilidade do empregador por atos de seus prepostos;
  • Convenção 111 da OIT – combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Esses dispositivos e tratados reforçam a responsabilidade objetiva do empregador pela preservação da integridade física e emocional dos empregados no ambiente corporativo.

Três lições importantes sobre respeito no ambiente de trabalho

  • Atos de zombaria por condição física configuram assédio moral quando tolerados pela gestão.
  • Testemunhos consistentes podem ser decisivos para o reconhecimento de danos morais.
  • A omissão da empresa também gera responsabilidade, mesmo que não tenha incentivado diretamente os atos ofensivos.

O caso mostra a importância de políticas de respeito, inclusão e responsabilização nas relações de trabalho.

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