Uma funcionária será indenizada por danos morais após sofrer humilhações no ambiente de trabalho. A ofensa partia de colegas que imitavam sua forma de andar, já que ela possui uma limitação física que a faz mancar. A omissão da empresa diante das atitudes abusivas foi determinante para a condenação.
Como a funcionária foi exposta ao constrangimento?
Segundo a autora da ação, ela era constantemente alvo de zombarias dos colegas de trabalho, que imitavam seu caminhar mancando. Essa prática ocorria de forma repetitiva no ambiente da empresa e diante de outras pessoas, causando constrangimento e humilhação.
Ela afirmou que a empresa nunca tomou qualquer providência para coibir essas atitudes e, mesmo ciente da situação, permaneceu omissa. Por conta disso, ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais.
Houve comprovação das ofensas durante o processo?
Sim. A funcionária apresentou uma testemunha que confirmou os episódios de zombaria, relatando que outros funcionários realmente imitavam a forma como ela andava. Esse depoimento foi essencial para comprovar a veracidade das alegações da autora.
O que disse a empresa na sua defesa?
A empresa, por sua vez, negou qualquer tipo de assédio ou zombaria. Alegou desconhecer os fatos e sustentou que sempre promoveu um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. No entanto, não apresentou provas ou testemunhas que dessem respaldo a essa versão.
Qual foi o entendimento da Justiça do Trabalho?
Ao julgar o caso, a juíza responsável afirmou que é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho digno, seguro e respeitoso para todos os funcionários. Também destacou que cabe à empregadora coibir qualquer prática de brincadeiras ofensivas ou comportamentos abusivos.
Com base nas provas do processo, a magistrada concluiu que a empresa falhou ao não orientar nem tomar medidas preventivas diante das zombarias sofridas pela funcionária. Por isso, determinou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.
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@anoticiae Colegas “imitam” funcionária que mancava; empresa pagará danos morais. Fonte: Diário de Justiça 👆🏻👍🏻✋🏻🫰🏻👎🏻👌🏻
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Quais fundamentos legais podem embasar a decisão?
Embora a sentença não mencione diretamente dispositivos legais específicos, é possível que o juiz tenha se baseado em princípios já consolidados, como:
- Art. 1º, III da Constituição Federal – dignidade da pessoa humana;
- Art. 5º, X da Constituição Federal – direito à indenização por dano moral;
- Art. 932, III do Código Civil – responsabilidade do empregador por atos de seus prepostos;
- Convenção 111 da OIT – combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Esses dispositivos e tratados reforçam a responsabilidade objetiva do empregador pela preservação da integridade física e emocional dos empregados no ambiente corporativo.
Três lições importantes sobre respeito no ambiente de trabalho
- Atos de zombaria por condição física configuram assédio moral quando tolerados pela gestão.
- Testemunhos consistentes podem ser decisivos para o reconhecimento de danos morais.
- A omissão da empresa também gera responsabilidade, mesmo que não tenha incentivado diretamente os atos ofensivos.
O caso mostra a importância de políticas de respeito, inclusão e responsabilização nas relações de trabalho.