Moradores de Boa Ventura de São Roque e Marquinho, no Paraná, passaram a ter acesso ao saque emergencial do FGTS em razão do estado de calamidade pública reconhecido após fortes tempestades. A medida permite que trabalhadores com vínculo nessas localidades utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia para enfrentar despesas imediatas, seguindo prazo determinado e regras específicas definidas pela legislação e pela Caixa Econômica Federal.
O que é o saque emergencial do FGTS por calamidade pública?
O saque por calamidade do FGTS é direcionado a quem teve a rotina impactada por desastres naturais em áreas oficialmente reconhecidas pelo poder público. Para ter direito, é necessário possuir saldo em conta vinculada do FGTS e não ter realizado retirada anterior pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo liberado é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível na data do pedido. Essa modalidade é uma medida de alívio financeiro, sem substituir outros direitos trabalhistas ligados ao FGTS.
Como funciona o saque emergencial do FGTS por calamidade?
O saque emergencial do FGTS por motivo de calamidade pública autoriza o trabalhador a movimentar parte dos depósitos feitos em seu nome, inclusive de contratos de trabalho encerrados ou ativos. A liberação ocorre apenas para moradores de áreas atingidas e reconhecidas em decreto, o que inclui endereços específicos dentro dos municípios.
Essa modalidade de saque não interfere na futura utilização do FGTS para compra da casa própria ou aposentadoria, pois afeta apenas o saldo efetivamente retirado. A partir da autorização oficial, a Caixa disponibiliza o pedido de saque diretamente pelo Aplicativo FGTS, evitando deslocamentos até agências.
Como solicitar o saque emergencial do FGTS pelo aplicativo?
Para acessar o saque emergencial do FGTS por calamidade, o processo é feito de maneira digital, por meio do aplicativo oficial da Caixa. A ferramenta está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS e exige cadastro simples com dados pessoais, permitindo visualizar contas, saldos e opções de saque.
Dentro do app, a solicitação segue uma sequência de etapas padronizadas, que facilitam o envio de dados e documentos. Em geral, o trabalhador deve realizar as seguintes ações principais:
- Abrir o aplicativo FGTS e realizar o cadastro ou login;
- Acessar o menu “Saques” ou a opção “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecionar a modalidade “Calamidade pública”;
- Informar o município afetado e escolher o nome na lista apresentada;
- Indicar o tipo de comprovante de endereço, informando CEP e número da residência;
- Encaminhar os documentos solicitados pelo próprio aplicativo, em foto legível;
- Escolher a conta para crédito, que pode ser da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outro banco;
- Confirmar e enviar a solicitação para análise.
Depois do envio, a Caixa realiza a conferência das informações e dos documentos. Em caso de aprovação, o valor é creditado na conta indicada, sem cobrança de tarifas para transferência.
Quais documentos são exigidos para o saque emergencial do FGTS?
A documentação para o saque emergencial do FGTS por calamidade pública comprova a identidade do trabalhador e o vínculo com o endereço atingido. Em regra, são exigidos documento de identificação, selfie, comprovante de residência e, quando necessário, documentos de estado civil.
Entre os documentos aceitos, destacam-se opções que atendem diferentes situações cadastrais, inclusive quando o comprovante não está em nome do trabalhador. Esses registros são enviados em foto pelo aplicativo, sem necessidade de comparecimento presencial.
- Documento de identidade: carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte, com fotos da frente e do verso;
- Selfie com documento: fotografia do rosto do trabalhador segurando o mesmo documento apresentado, para validação de identidade;
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou similar, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Declaração do município: quando não houver comprovante em nome do trabalhador, a prefeitura pode emitir declaração atestando que a pessoa mora na área afetada;
- Declaração própria: em alternativa, o trabalhador pode apresentar declaração com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo CEP, sujeita à verificação em cadastros oficiais;
- Certidão de casamento ou união estável: utilizada quando o comprovante de residência está em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Quais cuidados o trabalhador deve ter ao solicitar o saque emergencial?
Ao solicitar o saque emergencial do FGTS, é importante conferir se já não foi utilizada essa mesma modalidade nos últimos 12 meses, pois pedidos repetidos para o mesmo motivo não são autorizados. Também é essencial verificar se o aplicativo FGTS instalado é o oficial, baixado das lojas digitais reconhecidas.
Outro ponto de atenção é a conferência dos dados bancários antes de finalizar a solicitação, pois informações incorretas podem atrasar o crédito. Manter o comprovante de residência atualizado e legível reduz o risco de indeferimento e torna o saque emergencial do FGTS por calamidade pública uma ferramenta mais rápida e segura de apoio financeiro em períodos de instabilidade.