A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep terá o limite de renda corrigido apenas pela inflação, deixando de seguir o valor de até dois salários mínimos e reduzindo gradualmente o número de beneficiados. A expectativa é que, por volta de 2035, o programa alcance sobretudo quem recebeu até cerca de um salário e meio mínimo no ano-base. A mudança, incluída no pacote fiscal de 2024, busca concentrar recursos nos trabalhadores de menor renda, mantendo os mesmos critérios de cadastro, vínculo formal e envio correto de dados pelo empregador.
O que é o abono salarial PIS/Pasep e quem tem direito?
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual pago a trabalhadores formais da iniciativa privada e do setor público que se enquadram em condições específicas. Em linhas gerais, funciona como uma espécie de “14º salário” para quem recebe remunerações mais baixas. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo para quem trabalhou durante os 12 meses.
Para ter direito ao abono, é necessário cumprir quatro exigências principais estabelecidas em lei:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos: a pessoa precisa estar cadastrada no programa por esse período mínimo, mesmo que tenha trabalhado de forma intermitente.
- Trabalho com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base: esse tempo pode ser contínuo ou não, desde que totalize 30 dias formais.
- Recebimento dentro do limite de renda: o trabalhador deve ter recebido, em média, remuneração mensal dentro do teto estabelecido para o ano-base.
- Dados informados corretamente pelo empregador: é obrigatório que o empregador envie as informações ao governo sem erros, dentro dos prazos oficiais.
O descumprimento de qualquer desses pontos impede o acesso ao benefício, mesmo que a renda esteja dentro do limite.
Como fica o limite de renda do PIS/Pasep a partir de 2026?
A mudança no limite de renda do PIS/Pasep altera de forma gradual quem terá direito ao abono salarial. Até 2025, o critério permanece vinculado à remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
Mas, a partir de 2026, o valor máximo de renda deixa de seguir automaticamente o reajuste do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação. Com isso, sempre que o piso nacional tiver aumentos reais, menos trabalhadores ficarão dentro do teto para receber o benefício ao longo dos anos.
Veja como essa lógica se projeta nos próximos períodos:
| Ano base | Regra aplicada | Como o limite é corrigido | Efeito esperado sobre o alcance do benefício |
|---|---|---|---|
| Até 2025 | Até dois salários mínimos | Acompanha o reajuste integral do salário mínimo | Mantém maior número de trabalhadores dentro da faixa |
| A partir de 2026 | Valor fixado e reajustado só pela inflação | Limite deixa de acompanhar ganhos reais do piso | Redução gradual do público elegível ao longo dos anos |
| Projeção por volta de 2035 | Limite equivalente a cerca de 1,5 salário mínimo | Diferença acumulada entre inflação e reajustes reais | Benefício concentrado em trabalhadores de renda mais baixa |
Quais são os requisitos para receber o PIS/Pasep em 2026?
Apesar da mudança na correção do limite de renda, os demais requisitos do abono salarial PIS/Pasep permanecem iguais. Em 2026, o trabalhador que busca saber se tem direito precisa observar os seguintes pontos fundamentais:
- Tempo de inscrição: estar inscrito no PIS (setor privado) ou Pasep (servidor público) há pelo menos 5 anos até o ano-base considerado para pagamento.
- Período trabalhado: ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo estatutário por, no mínimo, 30 dias no ano-base, em uma ou mais empresas.
- Faixa salarial: ter recebido, em média, remuneração mensal dentro do novo limite de renda PIS/Pasep, que será divulgado anualmente com base na inflação acumulada.
- Informações no sistema: ter os dados enviados corretamente pelo empregador via eSocial, GFIP ou sistemas equivalentes, sem inconsistências de CPF, datas ou salários.
Em caso de erro ou ausência de informações, o benefício pode não ser liberado. Nesses casos, é comum que o trabalhador precise procurar o empregador para corrigir os dados ou acionar os canais oficiais de atendimento para verificar a situação do cadastro.

Como consultar e quando será pago o abono PIS/Pasep de 2026?
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026 ainda será divulgado, com previsão de anúncio em dezembro do ano anterior, seguindo a prática usada nos últimos anos. As datas costumam ser organizadas de acordo com o mês de nascimento (no caso do PIS) ou final de inscrição (no caso do Pasep), o que distribui os pagamentos ao longo do ano.
Para consultar se tem direito ao abono e acompanhar valores e datas, o trabalhador pode recorrer a canais digitais já conhecidos:
- Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares, onde é possível verificar vínculos formais e informações sobre benefícios.
- Aplicativo Caixa Trabalhador, no caso do PIS, com consulta de saldo, calendário e orientação de saque.
- Aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar valores creditados em conta digital e realizar transferências ou pagamentos.
Além dos aplicativos, há ainda atendimento em agências da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil, no caso do Pasep, além de canais telefônicos oficiais. Diante das mudanças nas regras de renda a partir de 2026, a tendência é que a consulta regular a esses meios se torne ainda mais importante para quem deseja acompanhar se permanece dentro do público atendido pelo abono salarial.