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Multa de R$ 290 para motorista que esquecer de faltar esse item básico no seu carro durante abordagem

Por Guilherme Silva
25/nov/2025
Em Geral
Motorista pode levar multa de 290 se esse item não estiver no seu veículo durante abordagem

Motorista pode levar multa de 290 se esse item não estiver no seu veículo durante abordagem

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A segurança das crianças no trânsito ganhou novas regras no Brasil. Com a atualização da legislação, agora é obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil até os 10 anos ou para quem mede menos de 1,45m. A mudança, prevista no Projeto de Lei nº 3267, busca reduzir lesões e mortes em acidentes.

Este artigo explica os principais pontos da nova norma, indica qual tipo de assento é o mais adequado para cada fase da infância e mostra o que acontece com quem não cumprir as exigências.

O que diz a nova regra sobre cadeirinhas e idade da criança?

A nova legislação de trânsito amplia a exigência do uso de cadeirinhas. Antes obrigatória até os 7 anos e meio, agora a proteção se estende até os 10 anos ou até a criança atingir 1,45m de altura.

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Essa regra vale para qualquer tipo de veículo, inclusive táxis, motoristas de aplicativo e transporte escolar. A mudança se baseia em dados que mostram maior vulnerabilidade de crianças fora do padrão de altura ideal para uso direto do cinto de segurança.

Cadeirinha - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
Pai preparando a cadeirinha para seu filho – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

O que acontece se não usar a cadeirinha corretamente?

Esquecer um item básico e obrigatório no carro durante uma abordagem pode sair caro para o motorista. A ausência desse equipamento é tratada como infração gravíssima, já que coloca em risco a segurança de todos no veículo. Quando o item não está presente ou não é utilizado da maneira correta, o condutor pode enfrentar as seguintes consequências:

  • Multa no valor de R$ 290
  • Sete pontos na carteira de habilitação
  • Retenção do veículo até a situação ser regularizada

Essas penalidades existem para aumentar a responsabilidade do motorista e criar uma cultura de prevenção no trânsito, incentivando que todos mantenham os itens obrigatórios do veículo sempre em ordem.

Como escolher o dispositivo de retenção ideal para cada idade?

O tipo de assento infantil deve ser escolhido conforme a idade, peso e altura da criança. Cada faixa etária exige um modelo específico para garantir a proteção correta em caso de colisões.

Veja abaixo quais são os dispositivos recomendados:

  • Bebê-conforto: indicado para recém-nascidos até 1 ano ou até 13 kg, sempre virado de costas para o banco da frente.
  • Cadeirinha: recomendada de 1 a 4 anos, com instalação voltada para frente e cinto de três pontos.
  • Assento de elevação: necessário dos 4 aos 10 anos ou enquanto a criança não alcançar 1,45m de altura.

Por que a cadeirinha é tão importante para a segurança?

Usar o equipamento correto reduz em até 70% o risco de morte ou lesões graves em acidentes com crianças, segundo estudos internacionais. A posição correta, o modelo adequado e a instalação feita conforme as instruções do fabricante fazem toda a diferença.

Além disso, a legislação reforça a responsabilidade dos pais e responsáveis, promovendo o transporte seguro como parte da rotina da infância.

FAQ sobre as novas regras de cadeirinha e segurança infantil no trânsito

  • O que mudou na legislação sobre cadeirinhas? Agora o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório até os 10 anos ou para crianças com menos de 1,45m. A norma antes valia apenas até os 7 anos e meio.
  • A regra vale para quais tipos de veículos? A exigência se aplica a carros particulares, táxis, motoristas de aplicativo e transporte escolar, reforçando a proteção em qualquer modalidade de transporte.
  • Quais penalidades existem para quem não usa a cadeirinha corretamente?
    • Multa de R$ 293,47.
    • Sete pontos na carteira de habilitação.
    • Retenção do veículo até regularização.
  • Quais tipos de assentos são recomendados para cada idade?
    • Bebê-conforto: indicado até 1 ano ou 13 kg, sempre virado de costas.
    • Cadeirinha: recomendada de 1 a 4 anos, voltada para a frente.
    • Assento de elevação: obrigatório dos 4 aos 10 anos ou até atingir 1,45m.
  • Por que a cadeirinha é tão importante? O uso correto reduz em até 70% o risco de morte ou lesões graves. A instalação adequada e o equipamento certo para cada fase da infância são essenciais para garantir proteção.
  • E se a criança parecer “grande para a idade”? A norma considera altura e não apenas idade. Mesmo crianças mais altas para a idade devem usar o dispositivo adequado até atingir 1,45m.
  • O transporte escolar também deve seguir a regra? Sim. A legislação determina que o uso de proteção infantil é obrigatório em qualquer transporte que utilize veículos automotores.
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