A segurança das crianças no trânsito ganhou novas regras no Brasil. Com a atualização da legislação, agora é obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil até os 10 anos ou para quem mede menos de 1,45m. A mudança, prevista no Projeto de Lei nº 3267, busca reduzir lesões e mortes em acidentes.
Este artigo explica os principais pontos da nova norma, indica qual tipo de assento é o mais adequado para cada fase da infância e mostra o que acontece com quem não cumprir as exigências.
O que diz a nova regra sobre cadeirinhas e idade da criança?
A nova legislação de trânsito amplia a exigência do uso de cadeirinhas. Antes obrigatória até os 7 anos e meio, agora a proteção se estende até os 10 anos ou até a criança atingir 1,45m de altura.
Essa regra vale para qualquer tipo de veículo, inclusive táxis, motoristas de aplicativo e transporte escolar. A mudança se baseia em dados que mostram maior vulnerabilidade de crianças fora do padrão de altura ideal para uso direto do cinto de segurança.
O que acontece se não usar a cadeirinha corretamente?
Esquecer um item básico e obrigatório no carro durante uma abordagem pode sair caro para o motorista. A ausência desse equipamento é tratada como infração gravíssima, já que coloca em risco a segurança de todos no veículo. Quando o item não está presente ou não é utilizado da maneira correta, o condutor pode enfrentar as seguintes consequências:
- Multa no valor de R$ 290
- Sete pontos na carteira de habilitação
- Retenção do veículo até a situação ser regularizada
Essas penalidades existem para aumentar a responsabilidade do motorista e criar uma cultura de prevenção no trânsito, incentivando que todos mantenham os itens obrigatórios do veículo sempre em ordem.
Como escolher o dispositivo de retenção ideal para cada idade?
O tipo de assento infantil deve ser escolhido conforme a idade, peso e altura da criança. Cada faixa etária exige um modelo específico para garantir a proteção correta em caso de colisões.
Veja abaixo quais são os dispositivos recomendados:
- Bebê-conforto: indicado para recém-nascidos até 1 ano ou até 13 kg, sempre virado de costas para o banco da frente.
- Cadeirinha: recomendada de 1 a 4 anos, com instalação voltada para frente e cinto de três pontos.
- Assento de elevação: necessário dos 4 aos 10 anos ou enquanto a criança não alcançar 1,45m de altura.
Por que a cadeirinha é tão importante para a segurança?
Usar o equipamento correto reduz em até 70% o risco de morte ou lesões graves em acidentes com crianças, segundo estudos internacionais. A posição correta, o modelo adequado e a instalação feita conforme as instruções do fabricante fazem toda a diferença.
Além disso, a legislação reforça a responsabilidade dos pais e responsáveis, promovendo o transporte seguro como parte da rotina da infância.
FAQ sobre as novas regras de cadeirinha e segurança infantil no trânsito
- O que mudou na legislação sobre cadeirinhas? Agora o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório até os 10 anos ou para crianças com menos de 1,45m. A norma antes valia apenas até os 7 anos e meio.
- A regra vale para quais tipos de veículos? A exigência se aplica a carros particulares, táxis, motoristas de aplicativo e transporte escolar, reforçando a proteção em qualquer modalidade de transporte.
- Quais penalidades existem para quem não usa a cadeirinha corretamente?
- Multa de R$ 293,47.
- Sete pontos na carteira de habilitação.
- Retenção do veículo até regularização.
- Quais tipos de assentos são recomendados para cada idade?
- Bebê-conforto: indicado até 1 ano ou 13 kg, sempre virado de costas.
- Cadeirinha: recomendada de 1 a 4 anos, voltada para a frente.
- Assento de elevação: obrigatório dos 4 aos 10 anos ou até atingir 1,45m.
- Por que a cadeirinha é tão importante? O uso correto reduz em até 70% o risco de morte ou lesões graves. A instalação adequada e o equipamento certo para cada fase da infância são essenciais para garantir proteção.
- E se a criança parecer “grande para a idade”? A norma considera altura e não apenas idade. Mesmo crianças mais altas para a idade devem usar o dispositivo adequado até atingir 1,45m.
- O transporte escolar também deve seguir a regra? Sim. A legislação determina que o uso de proteção infantil é obrigatório em qualquer transporte que utilize veículos automotores.