Em junho de 2025, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou o reajuste do piso regional, com aumento de 8%. Esse reajuste supera o índice do salário mínimo nacional, que foi reajustado em 7,5%, e está acima da inflação do ano anterior, fixada em 4,77%. A proposta visou melhorar as condições de trabalho e formalizar o emprego, sendo aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa.
O piso regional é diferente do salário mínimo nacional?
O piso regional não corresponde ao salário mínimo nacional. Enquanto o salário mínimo nacional define o valor base para todos os trabalhadores do país, o piso regional, válido em estados com legislação própria, estabelece valores superiores para determinadas categorias ou segmentos dentro do estado.
No Rio Grande do Sul, o piso regional é organizado em faixas e normalmente supera o piso nacional, garantindo melhor remuneração para trabalhadores sem convenção coletiva, dependendo da atividade exercida.
Quais as novas faixas do piso regional no Rio Grande do Sul?
A legislação define cinco faixas salariais para trabalhadores sem acordo coletivo ou convenção sindical, conforme suas categorias profissionais. Essa medida assegura que mesmo trabalhadores sem representatividade sindical tenham um valor mínimo de referência salarial, evitando a precarização do trabalho.
Confira abaixo as novas faixas do piso regional, que variam de acordo com os setores e funções:
- Faixa 1: R$ 1.789,04 (trabalhadores domésticos, agricultura, pecuária, pesca)
- Faixa 2: R$ 1.826,64
- Faixa 3: R$ 1.864,18
- Faixa 4: R$ 1.902,95
- Faixa 5: R$ 2.267,21 (técnicos de nível médio)
Empresas podem pagar menos do que o piso regional?
Não é permitido que empresas paguem salários abaixo do piso regional definido pela legislação do Rio Grande do Sul, para as categorias abrangidas. O descumprimento desta regra configura violação das leis trabalhistas estaduais e pode acarretar sanções administrativas e judiciais.
O trabalhador prejudicado pode reivindicar seus direitos ao sindicato da categoria ou órgãos competentes, como Ministério Público do Trabalho, e ter garantida a diferença salarial devida.
Qual o impacto econômico do reajuste?
O reajuste das faixas salariais busca equilibrar a valorização do trabalho com a promoção do emprego formal. O aumento foi considerado por muitos trabalhadores um avanço relevante, ainda que alguns empresários manifestaram preocupação com os custos.
Para contextualizar o cenário, trazemos os principais pontos de impacto do reajuste para economia local:
- Reduz o risco de precarização do trabalho
- Pode pressionar os custos das pequenas empresas
- Estimula o aumento da formalização do emprego
Por que manter um piso regional é importante?
A existência de um piso regional diferenciado é fundamental para proteger categorias com baixa representação sindical. O piso atua como uma barreira à remuneração inadequada, promovendo proteção social e circulação de renda no estado.
Além disso, manter um piso regional:
- Regula negociações salariais mesmo sem sindicatos atuantes
- Contribui para a moralização das relações de trabalho
- Garante mais justiça remuneratória aos trabalhadores locais
Quais setores e profissões foram beneficiados?
Setores como agricultura, comércio e serviços se destacam entre os beneficiados pelo reajuste do piso regional, pois concentram grande parte dos trabalhadores sem convenção coletiva. Profissões comumente invisibilizadas, como atividades de limpeza, telemarketing e suporte, recebem valorização, promovendo inclusão econômica e bem-estar.
Veja na tabela abaixo os principais setores, profissões beneficiadas e as respectivas faixas do piso regional:
| Setor | Profissões Beneficiadas | Faixa do Piso Regional |
|---|---|---|
| Agricultura, Pecuária, Pesca | Trabalhadores rurais, pescadores, pecuaristas, viveiristas | Faixa 1 |
| Serviços Domésticos | Empregados(as) domésticos(as), diaristas, cuidadores | Faixa 1 |
| Comércio | Vendedores, estoquistas, operadores de caixa | Faixa 2 |
| Limpeza e Conservação | Auxiliares de limpeza, zeladores, faxineiros | Faixa 2 |
| Serviços Gerais | Atendentes, portaria, manutenção predial | Faixa 3 |
| Telemarketing e Suporte | Operadores de telemarketing, assistentes de suporte | Faixa 3 |
| Serviços de Alimentação | Auxiliares de cozinha, garçons, cozinheiros | Faixa 4 |
| Indústria | Operadores de máquinas, montadores, auxiliares industriais | Faixa 4 |
| Profissionais Técnicos de Nível Médio | Técnicos em enfermagem, técnicos administrativos, técnicos em informática | Faixa 5 |
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o reajuste do piso regional no RS
- Quem tem direito ao piso regional?
Todos os trabalhadores do setor privado sem acordo ou convenção coletiva têm direito ao piso regional conforme sua categoria profissional. Exceções podem incluir aprendizes, estagiários e trabalhadores com salários já estabelecidos por convenções coletivas maiores. - O piso regional vale para trabalhadores menores de 18 anos?
Sim, desde que os trabalhadores estejam formalmente contratados e se enquadrem nas categorias abrangidas pelo piso regional. - O empregado pode acumular adicionais no piso regional?
Sim. O piso regional representa apenas o salário-base, sendo possível receber adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, entre outros, que são somados ao valor mínimo definido. - Se a convenção coletiva da categoria tiver valor maior que o piso regional, qual prevalece?
O trabalhador deve receber sempre o valor mais benéfico. Se a convenção coletiva prever salário superior ao piso regional, este será o valor devido. - Há previsão de novos reajustes para o piso regional?
Não há data fixa para novos reajustes, pois a atualização depende de projetos de lei estaduais e aprovação na Assembleia Legislativa, normalmente baseados na conjuntura econômica e índices de inflação. - Como proceder em caso de descumprimento do piso regional?
O trabalhador deve procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho para registrar denúncia e buscar seus direitos. - O piso regional interfere no pagamento do FGTS e INSS?
Sim. Como o piso é considerado o salário-base, serve de referência para o cálculo do FGTS, INSS e demais encargos trabalhistas.