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Quem dirige direitinho pode receber um benefício em nova lei que muita gente não está sabendo

Por Guilherme Silva
23/nov/2025
Em Geral
Motorista fazendo joinha no espelho - Créditos: depositphotos.com / Photojog

Motorista fazendo joinha no espelho - Créditos: depositphotos.com / Photojog

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O Projeto de Lei 3412/23 tem ganhado destaque ao propor a redução de um terço dos pontos na CNH para motoristas que permanecerem seis meses sem infrações, iniciativa do deputado Antonio Carlos Rodrigues que busca incentivar a condução responsável e reforçar a segurança no trânsito. Para que a proposta se torne lei, o texto ainda precisa avançar no Congresso Nacional, passando pelas comissões da Câmara, sendo votado em plenário, seguindo para o Senado e, por fim, dependendo da sanção presidencial, etapas que permitem ajustes e garantem a correta aplicação da medida em todo o país.

Quais são as regras atuais para suspensão da CNH?

Desde a atualização da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021, o sistema de pontuação para a suspensão da CNH passou a ser mais flexível, variando conforme o tipo de infração cometida pelo condutor. A regra busca diferenciar motoristas reincidentes em faltas graves daqueles que mantêm um histórico mais responsável.

  • 40 pontos: aplicados se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada em 12 meses.
  • 30 pontos: aplicados se houver 1 infração gravíssima no período.
  • 20 pontos: aplicados se o condutor acumular 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Além disso, cada infração continua somando pontos:

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  • Leve → 3 pontos
  • Média → 4 pontos
  • Grave → 5 pontos
  • Gravíssima → 7 pontos

Vale lembrar que existem situações em que a suspensão ocorre de forma direta, independentemente da pontuação acumulada — como dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas ou pilotar sem capacete.

Novas propostas, como o PL 3412/23, ainda em análise, sugerem mecanismos de incentivo para motoristas com bom comportamento, podendo suavizar penalidades em casos específicos.

CNH brasileira - Créditos: depositphotos.com / rafapress
CNH brasileira – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais os valores de multa por não possuir um desses dois documentos?

A falta de apresentação da CNH ou do CRLV-e durante uma abordagem continua sendo motivo de multa no Brasil, mesmo com a digitalização dos documentos. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece valores e penalidades distintas para situações como não portar os documentos obrigatórios, não apresentar licenciamento válido ou conduzir veículo com o licenciamento vencido. A seguir, veja os principais casos e suas consequências conforme o CTB:

Tabela de multas e penalidades:

SituaçãoValor da MultaPontos na CNHMedida AdministrativaArtigo do CTB
Não portar CNH válida no momento da abordagemR$ 88,383 pontosNenhuma, desde que a CNH seja confirmada no sistemaArt. 232
Não portar CRLV-e ou CRLV físicoR$ 88,383 pontosRetenção do veículo até apresentação do documentoArt. 232
Veículo não licenciado (licenciamento vencido)R$ 293,477 pontosRemoção do veículo ao pátioArt. 230 V

A importância do comportamento responsável nas vias?

Especialistas em segurança viária destacam que ensino e conscientização são fundamentais na formação de condutores mais responsáveis. O incentivo proposto pelo PL 3412/23 vai ao encontro dessa perspectiva, uma vez que premia a constância no cumprimento das normas.

Ao reconhecer os bons motoristas, busca-se não só reverter estatísticas de infrações, mas também criar uma cultura de trânsito mais colaborativa e segura. Tal abordagem, embora vista positivamente, suscita questionamentos quanto à efetividade em termos de fiscalização e aplicação prática nas ruas.

A lei traz eficácia de incentivos na melhoria do trânsito?

A proposta de beneficiar motoristas exemplares, como previsto no PL 3412/23, abre espaço para uma discussão importante: até que ponto recompensas podem realmente contribuir para a segurança viária. A ideia central é que a redução de pontos na CNH funcione como estímulo para manter boas práticas no trânsito, valorizando quem já demonstra responsabilidade ao dirigir.

  • Visão positiva: incentivos podem motivar os condutores a manter comportamento seguro e constante atenção às normas.
  • Visão crítica: especialistas alertam que, sem fiscalização eficiente e programas de educação de trânsito, a medida isolada pode perder impacto.
  • Abordagem integrada: a eficácia tende a ser maior quando associada a campanhas educativas, penalidades firmes para infratores e investimentos em infraestrutura viária.

Se aprovado e bem implementado, o PL 3412/23 pode se tornar um marco, inaugurando uma nova forma de legislar sobre trânsito no Brasil. Mais do que reduzir pontos, a proposta busca estimular uma consciência coletiva, transformando as estradas em espaços mais seguros e reforçando a cultura de respeito entre motoristas, ciclistas e pedestres.

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / ministr
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / ministr

Perguntas frequentes (FAQ) sobre o PL 3412/23 e a redução de pontos na CNH

  • Quem terá direito à redução de pontos na CNH caso o PL 3412/23 seja aprovado?
  • Motoristas que não cometerem infrações de trânsito no período de seis meses consecutivos poderão ter um terço dos pontos acumulados em sua CNH reduzidos.
  • O benefício será aplicado automaticamente?
  • Ainda não estão definidos todos os detalhes operacionais, mas se o projeto for aprovado, a tendência é que a redução aconteça de forma automática após a verificação do bom comportamento pelo órgão de trânsito competente.
  • O que acontece se o motorista cometer uma infração neste período?
  • Se o condutor cometer qualquer infração no intervalo de seis meses, ele perde o direito à redução dos pontos acumulados e o ciclo de contagem recomeça.
  • O benefício vale para qualquer infração de trânsito?
  • A redução de pontos é geral, mas o motorista não pode cometer nenhum tipo de infração (leve, média, grave ou gravíssima) durante os seis meses de avaliação.
  • Já existe previsão de quando a lei começará a valer?
  • Não. O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Só após a aprovação na Câmara, no Senado e posterior sanção presidencial é que a medida poderá entrar em vigor.
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