As mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram implementadas para proteger os trabalhadores ao impor restrições na antecipação dos valores, reduzindo riscos financeiros em casos de demissão e preservando recursos destinados a habitação e infraestrutura pública.
O que muda nas regras do saque-aniversário do FGTS?
As novas diretrizes do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal estabelecem limites mais rígidos para a antecipação do saque-aniversário. Agora, existem restrições quanto ao valor, ao número de parcelas e ao período para contratação da antecipação.
Essas mudanças impactam especialmente os trabalhadores que buscavam acesso fácil e imediato aos recursos do FGTS, afetando mais da metade das contas ativas que já escolheram essa modalidade.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário atualmente?
A antecipação do saque-aniversário opera como uma linha de crédito, com o saldo do FGTS sendo utilizado como garantia para o empréstimo bancário. Antes das mudanças, não existiam limites claros para o número de parcelas ou valor máximo, o que possibilitava antecipações longas e simultâneas.
Com as alterações, há maior controle para evitar que o trabalhador comprometa totalmente o saldo do FGTS, promovendo mais segurança financeira.
Quais são as principais mudanças implementadas?
As novas regras afetam os valores e limites das antecipações de maneira significativa. Logo no primeiro ano, o valor máximo de antecipação será de até R$ 2,5 mil, reduzindo no segundo ano para até R$ 1,5 mil, além de outras limitações previstas para anos posteriores.
A seguir, veja as principais mudanças nas normas de antecipação:
- Antecipação máxima de R$ 2,5 mil no primeiro ano e de R$ 1,5 mil nos seguintes
- A partir de 2026, máximo de três parcelas por ano
- Limite de uma única antecipação anual entre R$ 100 e R$ 500 por vez
- Período de carência de 90 dias após adesão ao saque-aniversário
Por que o governo fez alterações nas regras do saque-aniversário?
As mudanças ocorrem devido a problemas enfrentados por trabalhadores demitidos sem justa causa, que já não conseguiam acessar o valor integral do FGTS devido a antecipações anteriores. Dessa forma, o trabalhador ficava desamparado em um momento delicado.
O Ministério do Trabalho e o Ministério da Fazenda destacaram ainda que as restrições reforçam a função social do FGTS, evitando que seus recursos sejam utilizados de modo que prejudiquem a política pública de habitação e infraestrutura.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS com as novas regras?
Para aderir à nova modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site do FGTS e fazer a opção. Após a adesão, é necessário cumprir o período de carência de 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco credenciado.
Vale lembrar que, durante o período de empréstimo antecipado, em caso de demissão, o trabalhador permanece sem acesso ao saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
