Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para se aposentar pelo INSS passaram por profundas mudanças. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a existência da idade mínima e as regras de transição criadas para proteger quem já estava no mercado.
A idade mínima na aposentadoria do INSS realmente foi extinta?
Não. A informação de que a idade mínima não é mais exigida é equivocada. A EC nº 103/2019 instituiu uma estrutura que combina idade com tempo de contribuição, exceto em casos específicos e transitórios.
As regras permanentes para 2025 são claras:
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Idade progressiva: cresce seis meses por ano. Em 2025, mulheres precisam ter 59 anos e 30 de contribuição; homens, 64 anos e 35.
Portanto, a idade mínima segue como um dos critérios centrais para a maioria das modalidades de aposentadoria do INSS.
Existe alguma forma de se aposentar sem idade mínima em 2025?
Sim, mas é uma exceção. Apenas a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima. Ela vale somente para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
O funcionamento dessa regra é o seguinte:
- Mulheres: ter até dois anos para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.
- Homens: ter até dois anos para alcançar os 35 anos de contribuição.
Nesse caso, é preciso cumprir o tempo que faltava e adicionar um pedágio de 50%. O valor do benefício, no entanto, é calculado com base no fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor final.
Quais são as regras de transição mais relevantes após a EC nº 103/2019?
O INSS estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. As principais são:
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e tempo mínimo de contribuição. O pedágio equivale ao dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é o benefício integral.
- Regra dos pontos: soma idade com tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Essas regras criam caminhos diferentes para atingir a aposentadoria sem prejuízo, respeitando a trajetória de quem já estava próximo de se aposentar.
Como ficou a Aposentadoria Especial pelo INSS após a reforma?
A Aposentadoria Especial, voltada a quem trabalha exposto a agentes nocivos, também sofreu alterações significativas com a EC nº 103/2019 e normas posteriores. Agora, a concessão exige a combinação de tempo de exposição com uma idade mínima ou pontuação.
Para segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, aplica-se a regra de transição por pontos:
- 15 anos de atividade especial (alto risco): 66 pontos (idade + tempo de contribuição).
- 20 anos (risco médio): 76 pontos.
- 25 anos (risco leve): 86 pontos.
Já para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, há exigência de idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:
- 15 anos: idade mínima de 55 anos.
- 20 anos: idade mínima de 58 anos.
- 25 anos: idade mínima de 60 anos.
Essas mudanças encerram a possibilidade de aposentadorias muito precoces nesse regime e reforçam o critério etário como requisito complementar.
Quais pontos devem ser observados antes de solicitar a aposentadoria?
Com tantas regras coexistindo, o planejamento é essencial. O INSS oferece ferramentas online, como simuladores, que ajudam o segurado a entender qual regra se aplica ao seu perfil.
- A idade mínima continua sendo o critério mais comum nas regras atuais.
- As regras de transição visam proteger quem já contribuía antes da EC nº 103/2019.
- A Aposentadoria Especial agora exige pontos ou idade mínima, mesmo em atividades de risco.
Antes de dar entrada no benefício, é recomendável reunir toda a documentação e, se necessário, buscar orientação profissional. Isso evita surpresas e garante o melhor aproveitamento das regras vigentes.