• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Após trabalhar sem poder ir ao banheiro nem ter lugar para comer, gari recebe indenização de R$ 5 mil na Justiça

Por Guilherme Silva
24/nov/2025
Em Geral
Gari recebe indenização pela Justiça após relatar condições de trabalho irregular

Gari recebe indenização pela Justiça após relatar condições de trabalho irregular

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Uma trabalhadora da limpeza urbana ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando condições degradantes durante sua jornada. Segundo a autora, não havia acesso a banheiros adequados nem locais apropriados para realizar refeições, sendo obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em terrenos baldios, matas e até atrás de postes, sempre sob o risco de ser vista por câmeras de segurança ou por agentes públicos.

Como eram feitas as refeições e as necessidades fisiológicas?

A autora relatou que, diante da ausência de instalações sanitárias, precisava pedir permissão para usar banheiros em postos de gasolina, sendo por vezes, recusada. Também afirmou que era forçada a carregar sua comida e almoçar em praças, ruas ou áreas improvisadas, como galerias de árvores, sem qualquer estrutura ou higiene mínima.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

O que disse a empresa em sua defesa?

A empresa alegou que disponibilizava mais de cinquenta pontos de apoio, equipados com banheiros masculino e feminino, bebedouros e locais para troca de uniformes. Contudo, não ficou comprovado que esses pontos estavam acessíveis nas rotas percorridas pela trabalhadora durante o expediente.

Leia Também

Anvisa proíbe cosméticos irregulares e acende alerta sobre segurança capilar

A capital mais acolhedora do Brasil encanta com ritmo, história e vida à beira-mar

Motoristas desse estado do Sul terão o menor IPVA do Brasil em 2026 com novo decreto

Como foi o julgamento nas instâncias inferiores?

O juiz de primeira instância entendeu que a NR-24, que trata de instalações sanitárias, não se aplica a trabalhadores de limpeza urbana que atuam externamente. Também afirmou que, no caso, não houve demonstração de ilegalidade por parte da empresa, nem provas suficientes de violação à dignidade da autora. O TRT manteve esse entendimento, indeferindo o pedido de indenização.

O que decidiu o TST ao revisar o caso?

Ao julgar o recurso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve entendimento totalmente oposto. A ministra relatora aplicou a Tese Jurídica Prevalecente nº 54, estabelecida em fevereiro, que reconhece como dano moral a ausência de:

  • Instalações sanitárias adequadas
  • Espaço apropriado para refeição

Segundo essa tese, não é necessário apresentar prova de dano. A própria omissão do empregador em garantir condições mínimas de higiene e segurança caracteriza violação à dignidade do trabalhador e gera direito à reparação.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual foi o valor da indenização determinada?

Com base na tese vinculante do TST, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais à trabalhadora. A decisão corrige os entendimentos anteriores e estabelece um precedente importante para trabalhadores do setor de limpeza urbana.

Quais os principais pontos deste julgamento?

  • Falta de banheiro e local de refeição para garis configura dano moral, segundo o TST.
  • Não é preciso provar o sofrimento; a violação é presumida diante da omissão do empregador.
  • A Tese Jurídica Prevalecente nº 54 orienta todas as instâncias a decidirem nesse sentido.

O julgamento reforça que condições mínimas de dignidade no trabalho não são opcionais. Garantir acesso a sanitários e espaços apropriados para refeição é um dever inegociável de todo empregador.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Novo boletim médico revela estado de saúde de Ronaldo Caiado

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se